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PROJETO DE LEI Nº 003/2025
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 29 DE JANEIRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO
ORÇAMENTÁRIO E CRIAÇÃO NOS
ORÇAMENTOS PROGRAMAS – UNIDADE – DA
LEI MUNICIPAL Nº 128/2025 – LOA-2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 74, IX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal, apreciou, votou e aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para operacionalização das despesas decorrentes do exercício financeiro de 2025,
desmembrar-se-á as seguintes secretarias no orçamento programa – Despesas por Órgão e
Unidade:
I - Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Unidade
Orçamentária 02.08.00) em:
a) Secretaria Municipal de Agricultura - em Unidade Orçamentária 02.08.00;
b) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – em Unidade Orçamentária
02.15.00;
II - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Cultura e Turismo (Unidade Orçamentária
02.12.00) em:
a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – em Unidade Orçamentária 02.12.00;
b) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – em Unidade Orçamentária 02.14.00.
Art. 2º Para fins orçamentários incluir-se-á as seguintes secretarias na Lei Municipal nº
128/2025 - LOA-2025, no orçamento programa Despesas por Órgão e Unidade do Município
de Dom Expedito Lopes/PI:
I - A Unidade Orçamentária 02.16.00 – Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e
Empreendedorismo do Município de Dom Expedito Lopes/PI, criará no Orçamento Programa
para 2025, criando/alterando/modificando os seguintes Projeto/atividade e Elementos de
Despesa, para a uma nova Unidade Orçamentaria criadas;
II - A Unidade Orçamentária 02.17.00 – Secretaria Municipal da Mulher do Município de Dom
Expedito Lopes/PI, criará no Orçamento Programa para 2025, criando/alterando/modificando
os seguintes Projeto/atividade e Elementos de Despesa, para a uma nova Unidade
Orçamentaria criadas;
III - A Unidade Orçamentária 02.18.00 – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes do
Município de Dom Expedito Lopes/PI, criará no Orçamento Programa para 2025,
criando/alterando/modificando os seguintes Projeto/atividade e Elementos de Despesa, para
a uma nova Unidade Orçamentaria criadas;
Art. 3º A cobertura das despesas elencadas acima será realizada no próprio orçamento da
LOA-2025, uma vez a expressa previsão já contida na referida lei, através de decreto de
suplementação, conforme autorizado pela citada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes (PI), em 29 de janeiro de 2025.
ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
JUSTIFICATIVA
Ilustríssimos Senhores Vereadores, me dirijo novamente a esta casa para apresentar o presente
projeto de Lei que visa a modificação da Lei Municipal nº 128/2025 que trata sobre o
Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2025.
Considerando que foi apresentado em conjunto com esta lei, projeto de lei complementar que
visa alterar a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Dom Expedito Lopes, com
essa mudança se faz necessário ajustes de ordem formal na grade do orçamento programa na
despesa por orgão e unidade para se fazer incluir os desmembramentos e as secretarias que
serão criadas.
Assim, é mero formalismo que não alterará a previsão orçamentária já prevista e aprovada por
esta casa ainda no final do ano de 2024, mantendo-se incólume a execução de despesas e a
estimativa e divisão de receitas da forma ali previstas.
Dom Expedito Lopes/PI, 29 de janeiro de 2025.
ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
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