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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
PROJETO DE LEINº 04 /2025
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre o atendimento
preferencial aos caminhoneiros,
com moradia fixa no município de
Dom Expedito Lopes/PI, na rede
municipal de saúde deste
município, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, nos usos de
suas atribuições legais, FAÇO SABER que esta casa deliberou, votou e aprovou, e eu
sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1º No âmbito do Município de Dom Expedito Lopes/PI, os caminhoneiros,
com moradia fixa nesse município, terão atendimento prioritário na rede municipal de
saúde.
8 1º Os caminhoneiros terão acesso prioritário em suas unidades de referência no
momento que buscarem atendimento, não sendo necessários agendamentos prévios.
$ 2º O atendimento preferencial que trata esta lei não será aplicado nos casos das
preferências legais abordadas pela Lei Federal nº 10.048/00.
Art. 2º Para que seja privilegiado (a) por tal lei, o (a) profissional, ao chegar na
unidade de saúde, deverá apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH
categoria D ou E, dentro da validade, juntamente com comprovante de residência.
$ 1º Caso o (a) profissional seja empregado (a) poderá ser apresentado sua
Carteira de Trabalho, devidamente preenchida, comprovando, assim, o exercício da
profissão.
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E-mail: cndomexpeditolopes(a) gmail.co
$ 2º Tratando-se de profissional autônomo (a) poderá ser apresentado o
documento do caminhão devidamente registrado em seu nome juntamente com algum
documento de identificação com foto.
Art. 3º Fica a Secretaria de Saúde responsável em proporcionar políticas de
prevenção de doenças e promoção da saúde específicas para essa categoria profissional,
através de divulgação em meios de comunicação do município, murais nos
estabelecimentos de saúde, palestras para a comunidade em geral ou outro meio que
achar pertinente.
Art. 4º Todas as Unidades de Saúde do município de Dom Expedito Lopes/PI
deverão obrigatoriamente afixar em local visível a informação sobre o benefício
concedido e a documentação necessária para desfrutar da presente lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Dom Expedito Lopes/PI, 17 de Fevereiro de 2025.
meio Anna ds Mysmn e fa
Wenersâmio Araújo tie Moura Luz
Vereador
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro - CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes/P]
E-mail: cndomexpeditolopes(Q gmail.com
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CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
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PROJETO DE LEI Nº /2025
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 17 DE FEVEREIRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Os caminhoneiros desempenham um papel essencial na economia do país, sendo
responsáveis pelo transporte de mercadorias e insumos que abastecem todos os setores
produtivos e de consumo. Como estão constantemente viajando não possuem um tempo
adequado disponível para cuidar da saúde.
Logo, esses profissionais precisam de atendimento médico rápido para retornar
ao trabalho o mais breve possível, sem prejudicar o fluxo de transporte de cargas, que é
vital para o abastecimento das cidades e para a economia local e nacional.
Assim, o direito à preferência no atendimento na rede municipal de saúde de
Dom Expedito Lopes/PI visa garantir que os caminhoneiros, com moradia fixa nesse
município, possam ser atendidos com maior agilidade, considerando a natureza da sua
atividade profissional, que demanda longos períodos de viagem, e a necessidade de
manutenção de sua saúde para o exercício seguro da profissão.
Diante do exposto, peço atenção dos Nobres Pares para a aprovação deste
importante projeto.
Dom Expedito Lopes/PI, 17 de Fevereiro de 2025.
lr Remado Ananáyd os Algrna nu
- MDB
Wenersâmio Araújo de Moura Luz
Vereador
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 —- Dom Expedito Lopes/PI
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