PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025
AUTORIA: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO
LIMA
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 45 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI aprovou e
PROMULGOU a seguinte emenda a lei orgânica do Município:
Art. 1º Altera-se a redação do art. 45, inc. I, II, III, da Lei Orgânica Municipal de Dom Expedito
Lopes/PI, a qual passará a ter a seguinte redação:
[...]
Art. 45 Não Perderá o mandado o vereador:
I – investido em cargo de secretário, subsecretário ou secretário adjunto e, em cargo
de direção e assessoramento superior de nível 5, na esfera municipal, estadual ou
federal.
II - licenciado por motivo de saúde, sujeito a perícia médica;
III - para tratar de interesses particulares, por período nunca inferior a 120 dias, não
podendo reassumir na vigência da licença solicitada.
[...]
Art. 2º Altera-se a redação dos §§1º e 2º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal de Dom Expedito
Lopes/PI, a qual passará a ter a seguinte redação:
[...]
§1° o vereador licenciado no caso previsto do inciso II fará jus à remuneração
integral, ressalvado quando o ônus for transferido ao órgão previdenciário, ficando
sujeito as regras da previdência, e no caso previsto no inciso III, não perceberá
qualquer valor.
§2° A vereadora terá direito a licença-maternidade nos termos da legislação vigente.
[...]
Art. 3º Acrescenta-se a redação do art. 45 da Lei Orgânica Municipal de Dom Expedito
Lopes/PI, os §§ 3º e 4º que terão a seguinte redação:
[...]
§3º Na hipótese do inciso I, o vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
§4º No caso do inciso I, tendo o vereador sido nomeado para cargo de esfera
municipal, optando por sua remuneração de mandato (§3º), cabe ao Poder
Executivo Municipal o ônus de suportar esta escolha.
[...]
Art. 4º Consolida-se o art. 45 da Lei Orgânica da seguinte maneira:
Art. 45 Não Perderá o mandado o vereador:
I – investido em cargo de secretário, subsecretário ou secretário adjunto e, em cargo
de direção e assessoramento superior de nível 5, na esfera municipal, estadual ou
federal.
II - licenciado por motivo de saúde, sujeito a perícia médica;
III - para tratar de interesses particulares, por período nunca inferior a 120 dias, não
podendo reassumir na vigência da licença solicitada.
IV - para substituição do Prefeito.
§1° o vereador licenciado no caso previsto do inciso II fará jus à remuneração
integral, ressalvado quando o ônus for transferido ao órgão previdenciário, ficando
sujeito as regras da previdência, e no caso previsto no inciso III, não perceberá
qualquer valor.
§2° A vereadora terá direito a licença-maternidade nos termos da legislação vigente.
§3º Na hipótese do inciso I, o vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
§4º No caso do inciso I, tendo o vereador sido nomeado para cargo de esfera
municipal, optando por sua remuneração de mandato (§3º), cabe ao Poder
Executivo Municipal o ônus de suportar esta escolha.
Art. 5º Esta emenda entra em vigor na data da sua promulgação e respectiva publicação.
Gabinete da Presidencia da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes (PI), em 06 de março de 2025.
RAMON COSTA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
Enviado por:
ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
JUSTIFICATIVA
Ilustríssimos, segue projeto de emenda a lei orgânica que visa dar nova redação ao art. 45 da Lei
Orgânica do Município, visando dar maior segurança jurídica aos vereadores em razão da existência de
uma nova Lei de Estrutura Administrativa.
Não obstante, realiza-se correções necessárias em seu texto, de modo a compatibilizar-se com o texto
da Constituição Federal, no que diz respeito ao prazo de licença para assunto particulares, já decidido
no Supremo Tribunal Federal como de reprodução obrigatória, bem como a garantia de licençamaternidade as vereadoras nos termos da nossa atual legislação.
Por fim, acrescentou-se ainda dois regramentos no que diz respeito ao afastamento do vereador quando
em missão oficial, solucionando a dúvida da responsabilidade pelo pagamento deste edil afasto para
compor a estrutura administrativa do município, ampliando ainda, o rol de afasmento permitidos de
modo a se compartibilizar, como dito, a nova estrutura administrativa municipal.
Dom Expedito Lopes/PI, 26 de fevereiro de 2025.
ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI