o.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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PROJETO DE LEI Nº OU /2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO
MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e
demais disposições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do
Município de Dom Expedito Lopes/PI, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao
seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de
defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população
e restabelecer a normalidade social.
H. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e
federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão
integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º A COMPDEC poderá compor-se-á de:
I Coordenador
H. Setor Administrativo
II. Setor Técnico
IV. Setor Operativo
Art. 6º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.
e
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Art. 7º Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino,
noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º O Município em caso de Desastres ou Grave Ameaça à população deverá instituir o
Comitê de Crise Municipal, que será composto por membros dos órgãos Municipais, Estaduais
ou Federais, sediados no munícipio, para fins consultivo e deliberativo das ações de resposta ao
evento adverso e restabelecimento dos serviços essenciais no território municipal.
Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar no Comitê de Crise Municipal, nas
ações emergenciais, exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, é não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, salvo em viagem a serviço
fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de estadia, alimentação e transporte
devidamente comprovadas.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90
(noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 11. Poderá ser criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município
de Dom Expedito Lopes/PI a Unidade Gestora Orçamentária que fará uso do Cartão de
Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos oriundos do Governo Federal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dom Expedito Lopes/PI, em 16 de abril de 2025.
Are ces domo o
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, encaminhamos, muito respeitosamente o Projeto de Lei em anexo, que
objetiva a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
1.0 Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil a serem adotadas
por todos os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabelece os princípios
fundamentais sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente.
2. A matéria disciplina os princípios básicos de Proteção e Defesa Civil no município, a
competência dos órgãos e as disposições gerais.
3. Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa
Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante à
prevenção, mitigação e preparação relacionadas com o risco de desastres e, resposta aos
desastres e reconstrução, quando da ocorrência deles.
4. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
5. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço.
Dom Expedito Lopes/PI, em 16 de abril de 2025.
Ate dog do disiiitião Ce
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI