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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa''INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS COMUNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-25 Aguardando inclusão no expediente U

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE DOM EXPEDITO LOPES [RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 01.971.924/0001-06 | Avenida José Honório de Sousa, 65- Centro - Dom Expedito Lopes - PI
E-mail: semdelpidgmail.com 25
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PROJETO DE LEI NYLL/ 2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS
COMUNIDADES ESCOLARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES/FPI, no uso de suas atribuições legais que
lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e demais disposições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares de
Dom Expedito Lopes, em conformidade com a Lei Federal nº 14.819, de 16 de janeiro de 2024.
81º A Política Municipal de Atenção Psicossocial constitui estratégia para a integração e articulação
permanente das áreas de educação, assistência social e saúde no desenvolvimento de ações de
promoção, prevenção e atenção Psicossocial no âmbito das escolas municipais.
82º Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar:
I- alunos;
H - professores;
II — demais profissionais que atuam na escola;
IV — pais e responsáveis pelos alunos matriculados na escola.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares:
1 - promover a saúde mental da comunidade escolar;
II — garantir acesso à atenção psicossocial para todos os integrantes da comunidade escolar;
II — promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e assistência social para a
eficácia da atenção psicossocial;
IV - informar e sensibilizar a comunidade sobre a importância do cuidado psicossocial;
V — promover a formação continuada de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e
assistência social em saúde mental;
VI — implementar ações e palestras direcionadas à prevenção da violência;
VII — divulgar informações corretas e cientificamente verificadas sobre saúde mental.
Art. 3º As diretrizes para a implementação da Política Municipal de Atenção Psicossocial nas
Comunidades Escolares são:
1 — garantir a participação da comunidade escolar e da comunidade local;
IH — promover uma abordagem multidisciplinar e intersetorial nas ações;
II — integrar amplamente a comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde e serviços
de proteção social no território;
IV — assegurar a oferta de serviços de atenção psicossocial à comunidade escolar;
V — garantir a não discriminação e respeito à diversidade;
PREFEITURA DE DOM EXPEDITO LOPES |RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA O
CNPJ: 01.971.924/0001-06 | Avenida José Honório de Sousa, 65- Centro - Dom Expedito Lopes - PI
E-mail: semdelpidgmail.com 25
VI - incluir os alunos como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial;
VII — garantir o exercício da cidadania e respeito pelos direitos humanos;
VIII — articular-se com diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, por meio da rede de atenção
Psicossocial e da Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 4º A execução da Política Municipal de Atenção Psicossocial dar-se-á em articulação com o
Programa Saúde na Escola (PSE), o modelo de assistência em saúde mental, o Sistema Único de
81º O regulamento desta Lei disporá sobre os requisitos do Plano de trabalho a ser elaborado pelos
Grupos de Trabalho Intersetoriais, contendo, no mínimo:
I- descrição e metas das ações a serem desenvolvidas anualmente;
II — estratégia de execução das ações e atividades, com previsão das equipes envolvidas;
II — distribuição e detalhamento das competências dos envolvidos na execução do plano.
$2º Ao final de cada ano letivo, os Grupos de Trabalho apresentarão um relatório avaliativo das ações
previstas.
$3º O plano de trabalho e o relatório serão mantidos em formato interoperável e estruturados para uso
compartilhado, em consonância com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais).
$4º As escolas darão publicidade ao plano de trabalho em conformidade com o regulamento.
Art. 5º Ao Município caberá fomentar e promover ações para a execução dos objetivos desta Lei,
priorizando territórios vulneráveis.
Art. 6º A implementação da Política Municipal de Atenção Psicossocial observará a Lei nº 13.935, de
11 de dezembro de 2019.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dom Expedito Lopes/PI, em 14 de abril de 2025.
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
ed
PREFEITURA DE DOM EXPEDITO LOPES | RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 01.971.924/0001-06 | Avenida José Honório de Sousa, 65- Centro - Dom Expedito Lopes - PI
E-mail: semdelpidgmail.com 25
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas
Comunidades Escolares de Dom Expedito Lopes/PI, em conformidade com a Lei Federal nº
14.819/2024, bem como com a legislação educacional, de saúde e de assistência social vigente.
À iniciativa tem por finalidade integrar ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde
mental e ao cuidado psicossocial de forma preventiva, contínua e articulada entre os entes e
serviços públicos, no âmbito das unidades escolares da rede municipal.
A Política ora proposta busca assegurar o atendimento adequado às necessidades psicossociais
da comunidade escolar, compreendida em sua totalidade (alunos, profissionais da educação,
familiares e responsáveis), a partir de diretrizes baseadas na participação comunitária, no
respeito à diversidade e na abordagem multidisciplinar, promovendo o bem-estar, a cidadania
e o desenvolvimento humano.
Certo da costumeira atenção e acolhimento por parte dos nobres membros desta Casa
Legislativa, externo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Dom Expedito Lopes/PI, em 14 de abril de 2025.
Ae! la bs Lc
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI

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