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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa''DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À IMÓVEL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DOMINIAL, RECONHECE A INDENZAÇÃO PREVIAMENTE REALIZADA E AUTORIZA A INCORPORAÇÃO DE ÁREA E EDIFICAÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL''.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-05 Aguardando inclusão no expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: cmdomexpeditolopes@gmail.com
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Projeto de Lei nº. 017/2025 
Dom Expedito Lopes – PI, 21 de maio de 2025
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública 
à Imóvel para Fins de Regularização Dominial, 
Reconhece a Indenização Previamente 
Realizada e Autoriza a Incorporação de Área e 
Edificação ao Patrimônio Público Municipal.”
PREÂMBULO
A presente proposição legislativa visa regularizar a situação jurídica de um 
imóvel onde já se encontra em construção o novo prédio da Câmara Municipal de 
Dom Expedito Lopes - PI. Constatou-se que a aquisição do terreno em 03/08/2021
ocorreu de forma irregular, sem a devida formalização da transferência de 
propriedade por meio de registro público, embora a justa indenização ao proprietário 
tenha sido efetivada de 10/08/2021 à 28/01/2022, conforme comprovantes
existentes.
A ausência de formalização que assegure a propriedade do terreno e do prédio 
já em construção gera insegurança jurídica e impede a plena incorporação do bem ao 
patrimônio público. Diante do manifesto interesse público na continuidade e 
conclusão da obra, bem como na regularização do patrimônio municipal, faz-se 
imperiosa a declaração de utilidade pública do imóvel para fins de regularização 
dominial, reconhecendo-se o pagamento da indenização já efetuada e autorizando￾se os atos registrais necessários.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
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E-mail: cmdomexpeditolopes@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 017/2025
Dom Expedito Lopes – PI, 21 de maio de 2025
EMENTA: Declaração de utilidade pública, para 
fins de regularização dominial, o imóvel que 
especifica, reconhece a indenização previamente 
realizada e autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a incorporação da área e edificação ao 
patrimônio público municipal, e dá outras 
providências.
RAMON COSTA BELO DE LIMA VEREADOR PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES-PI, no uso de suas atribuições 
legais, trouxe para Esta Casa Legislativa Municipal para apresentação, discussão e votação o 
presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de regularização dominial 
e incorporação ao patrimônio público municipal, o imóvel abaixo descrito, onde já 
se encontra em construção o novo prédio da Câmara Municipal de Dom Expedito 
Lopes - PI, nos termos do art. 5º, alínea "m", e art. 8º do Decreto-Lei nº 3.365, de 
21 de junho de 1941:
I. 1 (uma) gleba de terra medindo 1.061,26 m² (mil e sessenta e um vírgula 
vinte e seis metros quadrados), limitando-se com a TRAVESSA JOSÉ 
PINHEIRO DE MOURA, com azimute de 108º02’22” por uma distância 
de 29,36m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.229.973,690m e E
207.821,871m; deste segue confrontando com a propriedade de 
JOELINALDO DE LEAL MOURA, com azimute de 197º18’12” por 
distância de 36,09m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.229.939,233m 
e E 207.811,136m; deste segue confrontando com a propriedade de JUAREZ 
HONÓRIO DE SOUSA com azimute de 288º00’12” por uma distância de 
29,44m até o vértice -P0004, de coordenadas N 9.229.948,332m e E 
207.783,136m; deste segue confrontando com a propriedade de 
ROBENILSON FERREIRA DA SILVA, com azimute 17º26’09” por uma 
distância de 36,11m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste 
perímetro de 131,00m.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
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E-mail: cmdomexpeditolopes@gmail.com
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Art. 2º Fica reconhecido para todos os efeitos legais que a justa e prévia 
indenização relativa à aquisição do imóvel descrito no Art. 1º desta Lei foi efetivada 
em 28 de janeiro de 2022, pelo montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
compatível com o valor de mercado à época, conforme comprovantes de pagamento 
anexos ao processo que instrui essa proposição.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas 
administrativas e judiciais necessárias para a regularização da propriedade do 
imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, procedendo à sua incorporação definitiva ao 
patrimônio do Município de Dom Expedito Lopes - PI, incluindo, mas não se 
limitando a:
I – Realização de todos os atos e registros necessários junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis competente; 
II – Eventual ajuizamento de ação de desapropriação indireta ou outra medida 
judicial cabível para a formalização da propriedade, caso as vias administrativas se 
mostrem inviáveis, sem prejuízo da indenização já quitada.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, relativas aos 
emolumentos, registros e demais custos inerentes à regularização dominial, correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, 
conforme previsto na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do Município de Dom Expedito Lopes – PI.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Dom Expedito Lopes-PI, 21 de maio de 2025.
RAMON COSTA BELO DE LIMA
Vereador Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que visa sanar uma grave irregularidade fundiária e registral referente ao imóvel 
onde já se encontra em construção o novo prédio da Câmara Municipal de Dom 
Expedito Lopes – PI.
Conforme levantamento realizado, embora o município tenha adquirido a posse 
do terreno e efetuado o pagamento da indenização aos antigos proprietários
em 28 de janeiro de 2022 – montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),
pagos da seguinte forma: uma entrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) 
quitado na data de 10/08/2021; e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dividido em 
5 (cinco) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) quitados a partir do mês de 
setembro e meses subsequentes – não houve a devida formalização da transferência 
de propriedade por meio de registro público. Essa situação gera insegurança 
jurídica e impede que o imóvel e a edificação nele erigida sejam plenamente 
incorporados ao patrimônio municipal, o que é fundamental para a gestão 
transparente e eficiente dos bens públicos.
A presente proposta se fundamenta na necessidade imperiosa de regularizar a 
situação dominial do bem público, declarando-o de utilidade pública para esse fim 
específico e reconhecendo o pagamento já realizado. Essa medida é essencial para:
 Assegurar a legalidade: Garantir que o imóvel e o prédio público em 
construção estejam devidamente registrados em nome do Município, 
conferindo-lhe segurança jurídica.
 Permitir a conclusão e utilização: A regularização da propriedade é um 
requisito fundamental para a finalização das obras, obtenção de licenças e 
plena utilização do novo prédio da Câmara Municipal, que trará benefícios 
inestimáveis como melhores condições de trabalho, acessibilidade, 
atendimento à população, economia a longo prazo, entre outros.
 Transparência e Controle: A inclusão formal do imóvel no patrimônio 
municipal permite o devido controle e fiscalização por parte dos órgãos 
competentes.
A declaração de utilidade pública para fins de regularização dominial é o 
instrumento legal adequado para resolver essa lacuna, pois permite ao Poder Público 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
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CNPJ: 07.450.711/0001-07
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E-mail: cmdomexpeditolopes@gmail.com
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a prerrogativa de consolidar a propriedade de um bem que já está sob sua posse e 
onde já investiu recursos públicos, com o devido pagamento já comprovado.
Diante da clareza e da importância do projeto de lei, para a célere aprovação desta 
matéria de extrema relevância para a legalidade e o desenvolvimento do nosso 
município, espera-se a aprovação unânime deste.
Atenciosamente,
RAMON COSTA BELO DE LIMA
Vereador Presidente da Câmara Municipal 

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