CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: cmdomexpeditolopes@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 018 / 2025
“Institui o Brasão do Município de Dom
Expedito Lopes - Piauí, e dá outras
providências.”
RAMON COSTA BELO DE LIMA, vereador Presidente da Câmara Municipal de Dom
Expedito Lopes - PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 55 da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o art. 58, “a”, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à
apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º. O Brasão do Município de Dom Expedito Lopes, será utilizado em todos os órgãos da
Administração Pública, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município.
Art 2º. O Brasão do Município de Dom Expedito Lopes é exclusivo do poder público
municipal e será utilizado: nos documentos, formulários, demais papéis e correspondência oficial, na
fachada dos edifícios públicos, nos veículos e maquinas da frota municipal, uniformes escolares, nas
placas de identificação de obras públicas e todos os demais bens e serviços que de alguma forma
tenham que identificar o poder público municipal.
Paragrafo Único: A identificação visual de outros símbolos e cores diferenciadas somente
serão utilizadas, quando se tratar de programas que estejam envolvidos o governo federal e estadual
e o objeto assim exigir.
Art 3º. Fica vedada a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou forma do Brasão do
Município e a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, nomes, imagens
ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou particular de governo juntamente com
o brasão.
Parágrafo Único: A presente lei não será aplicada a atos que tenham sido iniciados
anteriormente a sua vigência.
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dom Expedito Lopes - PI, 21 de maio de 2025.
RAMON COSTA BELO DE LIMA
Vereador Presidente da Câmara Municipal DEL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto visa tão somente valorizar aquilo que consta na Lei Orgânica
Municipal, onde diz que os símbolos oficiais da cidade são: o Brasão, a Bandeira e o Hino, e preservar
o princípio da impessoalidade na utilização do mesmo, garantindo, por consequência, economicidade
aos cofres públicos, ou seja, evitaríamos que a cada troca de gestores do município, bens adquiridos,
ou folhas impressas sejam jogados fora, mesmo estando em perfeito estado de conservação e uso, ou
fachadas de prédios ou placas indicativas de obras precisem ser trocadas ou repintadas, gerando assim
um custo adicional desnecessário.
Sendo assim, conto com a colaboração de todos para a aprovação deste projeto,
lembrando que esta questão também é de interesse de toda a comunidade. Por todo o exposto e
relevância social do projeto, peço aos Nobres Vereadores (as) o apoio a aprovação unânime desta
respectiva propositura.
Dom Expedito Lopes - PI, 21 de maio de 2025.
RAMON COSTA BELO DE LIMA
Vereador Presidente da Câmara Municipal DEL