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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-21
Ementa''INSTITUI O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-05 Aguardando inclusão no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: cmdomexpeditolopes@gmail.com
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PROJETO DE LEI Nº 018 / 2025 
“Institui o Brasão do Município de Dom 
Expedito Lopes - Piauí, e dá outras 
providências.”
 
RAMON COSTA BELO DE LIMA, vereador Presidente da Câmara Municipal de Dom 
Expedito Lopes - PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 55 da Lei Orgânica 
Municipal, combinado com o art. 58, “a”, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à 
apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º. O Brasão do Município de Dom Expedito Lopes, será utilizado em todos os órgãos da 
Administração Pública, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município.
Art 2º. O Brasão do Município de Dom Expedito Lopes é exclusivo do poder público 
municipal e será utilizado: nos documentos, formulários, demais papéis e correspondência oficial, na 
fachada dos edifícios públicos, nos veículos e maquinas da frota municipal, uniformes escolares, nas 
placas de identificação de obras públicas e todos os demais bens e serviços que de alguma forma 
tenham que identificar o poder público municipal.
Paragrafo Único: A identificação visual de outros símbolos e cores diferenciadas somente 
serão utilizadas, quando se tratar de programas que estejam envolvidos o governo federal e estadual 
e o objeto assim exigir.
Art 3º. Fica vedada a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou forma do Brasão do 
Município e a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, nomes, imagens 
ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou particular de governo juntamente com 
o brasão.
Parágrafo Único: A presente lei não será aplicada a atos que tenham sido iniciados 
anteriormente a sua vigência.
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dom Expedito Lopes - PI, 21 de maio de 2025.
RAMON COSTA BELO DE LIMA
Vereador Presidente da Câmara Municipal DEL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: cmdomexpeditolopes@gmail.com
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J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto visa tão somente valorizar aquilo que consta na Lei Orgânica 
Municipal, onde diz que os símbolos oficiais da cidade são: o Brasão, a Bandeira e o Hino, e preservar 
o princípio da impessoalidade na utilização do mesmo, garantindo, por consequência, economicidade 
aos cofres públicos, ou seja, evitaríamos que a cada troca de gestores do município, bens adquiridos, 
ou folhas impressas sejam jogados fora, mesmo estando em perfeito estado de conservação e uso, ou 
fachadas de prédios ou placas indicativas de obras precisem ser trocadas ou repintadas, gerando assim 
um custo adicional desnecessário.
Sendo assim, conto com a colaboração de todos para a aprovação deste projeto, 
lembrando que esta questão também é de interesse de toda a comunidade. Por todo o exposto e 
relevância social do projeto, peço aos Nobres Vereadores (as) o apoio a aprovação unânime desta 
respectiva propositura.
Dom Expedito Lopes - PI, 21 de maio de 2025.
RAMON COSTA BELO DE LIMA
Vereador Presidente da Câmara Municipal DEL

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