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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa''INSTITUI OS FESTEJOS DO CODÓ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES -PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-05 Aguardando inclusão no expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI 
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
PROJETO DE LEI N° , DE 06 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI OS “FESTEJOS DO CODÓ” NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES – PI 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VER. VALDIVIA CARVALHO DE MOURA - PARTIDO REPUBLICANOS, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da egrégia Câmara Municipal de Dom 
Expedito Lopes a seguinte proposição para aprovação da seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes – PI, os “São João do 
Bairro Codó”, a serem realizados anualmente nos dias subsequentes ao dia 24 de junho,
data que marca o encerramento do novenário de São João Batista, padroeiro do bairro
Codó.
Parágrafo Único. A celebração dos “São João do Bairro Codó” passa a integrar oficialmente 
o calendário cultural, religioso e turístico do Município, como manifestação tradicional da 
identidade e religiosidade da comunidade local.
Art. 2º Os festejos serão organizados pela Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes, 
por meio das Secretarias competentes, contando com o apoio da comunidade local, que 
tradicionalmente participa ativamente da realização do evento.
§1º O apoio logístico e estrutural por parte do Poder Executivo poderá ocorrer mediante 
disponibilidade orçamentária, devendo observar os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
§2º Caberá à Administração Municipal, em conjunto com os representantes da comunidade, 
promover ações que assegurem a preservação das tradições culturais e religiosas, com 
estímulo à participação popular e à valorização da memória local.
Art. 3º Os festejos poderão incluir celebrações religiosas, apresentações culturais, atividades 
comunitárias e eventos festivos, respeitando os valores sociais da comunidade e o 
patrimônio imaterial do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, 06 de junho de 2025.
VER.VALDÍVIA DE CARVALHO MOURA -REPUBLICANOS
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI 
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir oficialmente no calendário cultural do 
município de Dom Expedito Lopes-PI o tradicional festejo “São João do Bairro Codó”, evento junino 
que, ao longo de suas 42 edições ininterruptas, consolidou-se como uma das mais importantes 
manifestações culturais da cidade e referência para a comunidade local.
O festejo “São João do Bairro Codó” é muito mais do que uma celebração popular. Ele representa 
a identidade cultural de gerações, preservando tradições nordestinas como quadrilhas, danças 
típicas, comidas regionais e apresentações culturais que fortalecem o sentimento de 
pertencimento, união e valorização da cultura local.
Realizado, de início,de forma colaborativa entre moradores, lideranças comunitárias e parceiros 
voluntários, o evento movimenta a economia local, a gastronomia típica e proporciona 
entretenimento acessível a toda população, com programação gratuita e aberta.
Além de sua relevância social e cultural, o festejo contribui para a manutenção da memória 
histórica e da cultura popular nordestina, criando oportunidades para novos talentos, 
fortalecendo vínculos familiares e promovendo o lazer saudável e inclusivo.
Ao oficializar o “São João do Bairro Codó” no calendário cultural de Dom Expedito Lopes, o 
município reconhece a importância deste evento para sua história, valoriza as manifestações 
populares e contribui para a preservação do patrimônio imaterial local.
Dessa forma, a aprovação desta proposta representa um gesto de respeito e compromisso com a 
cultura popular, com a comunidade do Bairro Codó e com as futuras gerações que, a partir desse 
reconhecimento, terão garantida a continuidade dessa importante tradição.
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 06 DE JUNHO DE 2025.
VALDIVIA CARVALHO DE MOURA -REPUBLICANOS 
VEREADORA

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