CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
PROJETO DE LEI N° , DE 07 DE JUNHO DE 2025.
CRIA A CAMPANHA PERMANETE “SEMANA AZUL”, SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO
DA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DOM
EXPEDITO LOPES – PI.
A VER. VALDIVIA CARVALHO DE MOURA - PARTIDO REPUBLICANOS, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da egrégia Câmara Municipal de Dom
Expedito Lopes a seguinte proposição para aprovação da seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Dom Expedito Lopes, a campanha permanente Semana Azul,
com o objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA
e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, promovendo esclarecimentos aos alunos
sobre as especificidades e necessidades dos discentes.
Art. 2º A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início de cada ano letivo, visando a
integração dos alunos e a criação de um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor.
§ 1º Durante a campanha, será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de
atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo, representado por um laço
colorido, bem como o símbolo universal que representa as pessoas com deficiência.
§ 2º O órgão competente da administração pública municipal poderá promover palestras, rodas de
conversa, atividades lúdicas e educativas, entre outras ações que visem à promoção da inclusão e ao
cumprimento desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, definindo diretrizes para sua
execução e garantindo sua aplicação efetiva na rede pública municipal de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVIA CARVALHO DE MOURA -REPUBLICANOS
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a conscientização e inclusão das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências múltiplas no ambiente escolar. A criação da
Semana Azul visa informar e sensibilizar alunos, professores e toda a comunidade escolar sobre as
especificidades desses estudantes, fomentando um ambiente de respeito e acolhimento.
A inclusão é um direito fundamental, e para que ela ocorra de maneira efetiva, é essencial que todos os
envolvidos no processo educativo compreendam as necessidades dos alunos com TEA e deficiências
múltiplas. Por meio de palestras, rodas de conversa e atividades pedagógicas, a campanha proporcionará
um espaço de aprendizado e reflexão, incentivando a empatia e a cooperação.
Além disso, a Semana Azul contribuirá para a redução do preconceito e para a construção de uma
sociedade mais justa e igualitária, onde todas as crianças e adolescentes tenham garantido o direito à
educação em um ambiente seguro e acessível.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, considerando
a sua relevância para a comunidade escolar e para a promoção da inclusão no município de Dom
Expedito Lopes.
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 07 DE JUNHO DE 2025.
VALDIVIA CARVALHO DE MOURA -REPUBLICANOS
VEREADORA