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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-07
EmentaCRIA A CAMPANHA PERMANENTE ''SEMANA AZUL'', SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO DA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-05 Aguardando inclusão no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI 
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
PROJETO DE LEI N° , DE 07 DE JUNHO DE 2025.
CRIA A CAMPANHA PERMANETE “SEMANA AZUL”, SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO 
DA INCLUSÃO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E 
DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE DOM 
EXPEDITO LOPES – PI.
A VER. VALDIVIA CARVALHO DE MOURA - PARTIDO REPUBLICANOS, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e 
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da egrégia Câmara Municipal de Dom 
Expedito Lopes a seguinte proposição para aprovação da seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Dom Expedito Lopes, a campanha permanente Semana Azul, 
com o objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA 
e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, promovendo esclarecimentos aos alunos 
sobre as especificidades e necessidades dos discentes.
Art. 2º A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início de cada ano letivo, visando a 
integração dos alunos e a criação de um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor.
§ 1º Durante a campanha, será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de 
atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo, representado por um laço 
colorido, bem como o símbolo universal que representa as pessoas com deficiência.
§ 2º O órgão competente da administração pública municipal poderá promover palestras, rodas de 
conversa, atividades lúdicas e educativas, entre outras ações que visem à promoção da inclusão e ao 
cumprimento desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, definindo diretrizes para sua 
execução e garantindo sua aplicação efetiva na rede pública municipal de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVIA CARVALHO DE MOURA -REPUBLICANOS 
VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI 
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a conscientização e inclusão das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiências múltiplas no ambiente escolar. A criação da 
Semana Azul visa informar e sensibilizar alunos, professores e toda a comunidade escolar sobre as 
especificidades desses estudantes, fomentando um ambiente de respeito e acolhimento.
A inclusão é um direito fundamental, e para que ela ocorra de maneira efetiva, é essencial que todos os 
envolvidos no processo educativo compreendam as necessidades dos alunos com TEA e deficiências 
múltiplas. Por meio de palestras, rodas de conversa e atividades pedagógicas, a campanha proporcionará 
um espaço de aprendizado e reflexão, incentivando a empatia e a cooperação.
Além disso, a Semana Azul contribuirá para a redução do preconceito e para a construção de uma 
sociedade mais justa e igualitária, onde todas as crianças e adolescentes tenham garantido o direito à 
educação em um ambiente seguro e acessível.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, considerando 
a sua relevância para a comunidade escolar e para a promoção da inclusão no município de Dom 
Expedito Lopes.
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 07 DE JUNHO DE 2025.
VALDIVIA CARVALHO DE MOURA -REPUBLICANOS 
VEREADORA

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