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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa''DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE APOIO À EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-05 Aguardando inclusão no expediente

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DOM EXPEDITO LOPES
RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO
CNPJ: 06.553.705/0001-12 | Rua São João, 55 - Centro - Dom Expedito Lopes - Pl] CEP: 64620-000 W ld
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PROJETO DE LEI Nº 422025, DE 23 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE
APOIO À EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
DE DOM EXPEDITO LOPES - PI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Dom Expedito Lopes
- PI, o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Educação, com a finalidade de fomentar o
suporte operacional e pedagógico às atividades educacionais, mediante concessão de bolsa
auxílio a pessoas que desempenhem funções de apoio escolar e administrativo, sem geração de
vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal.
Art. 2º As bolsas objeto desta Lei serão destinadas exclusivamente às seguintes atividades de
apoio às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino:
I- Monitor de Transporte Escolar;
Il - Monitor de Apoio Escolar da Educação Especial (Cuidador);
HI - Auxiliar de Sala de Aula;
IV - Merendeira;
V - Serviços Gerais.
Art. 3º O preenchimento das vagas ofertadas no âmbito do Programa de Bolsas ocorrerá
exclusivamente mediante classificação em Teste Seletivo Simplificado, conduzido pela
Prefeitura Municipal, observado o disposto na Constituição Federal enos princípios que regem
a Administração Pública, em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 4º As bolsas serão concedidas de acordo com a carga horária semanal de atividades, nos
seguintes valores:
I - R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), para jornada de até 20 (vinte) horas
semanais;
IL = R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), para jornada de até 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 5º As bolsas previstas nesta Lei terão prazo de vigência de até 02 (dois) anos, contados a
partir da assinatura do respectivo Termo de Adesão ao Programa, podendo ser rescindidas
unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, por razões de interesse público
e".
PREFEITURA DE
DOM EXPEDITO LOPES
RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO
devidamente motivadas, ou em caso de descumprimento das obrigações pactuadas pelo
bolsista.
Art. 6º A concessão da bolsa auxílio não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício,
previdenciário ou de natureza trabalhista entre os bolsistas e o Município de Dom Expedito
Lopes - PI, sendo atividade de natureza precípua, assistencial, educativa, colaborativa e de
interesse público, regida exclusivamente por esta Lei e pelo respectivo Termo de Adesão.
Art, 7º Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no Orçamento
Vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação a regulamentação desta Lei, no que
couber, especialmente quanto:
I- À elaboração dos editais de seleção;
II - À definição dos critérios de classificação, convocação e desligamento dos bolsistas;
HI - Ao acompanhamento, avaliação e fiscalização do desempenho das atividades
desenvolvidas;
IV - À fixação das atribuições específicas de cada função abrangida pelo Programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, 23 de junho de 2025.
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ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
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CNPJ: 06.553.705/0001-12 | Rua São João, 55 - Centro - Dom Expedito Lopes - Pl | CEP; 64620-000 WE ad
PREFEITURA DE
DOM EXPEDITO LOPES
RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO selo unicof
CNPJ: 06.553.705/0001-12 | Rua São João, 55 - Centro - Dom Expedito Lopes - PI | CEP: 64620-000 W 25 Zá
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Bolsas de
Apoio à Educação, como medida estratégica de fortalecimento da Rede Pública Municipal de
Ensino de Dom Expedito Lopes - PI, por meio da atuação de colaboradores bolsistas em
funções de apoio às atividades escolares e administrativas.
A medida proposta está amparada no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a
educação como direito de todos e dever do Estado, e no art. 208, inciso VII, que assegura a
oferta de programas de assistência educacional. Além disso, fundamenta-se nos princípios da
eficiência, razoabilidade e economicidade, consagrados no art. 37, caput, da Constituição
Federal, como diretrizes da Administração Pública.
O modelo de bolsa auxílio, em caráter indenizatório e sem vínculo empregatício, já é
reconhecido e amplamente adotado em diversos programas de assistência estudantil e
educacional em todo o país, inclusive nos âmbitos estadual e federal. Essa modalidade se
mostra eficaz para atender demandas temporárias e específicas do sistema educacional, como
o apoio a estudantes com deficiência, a logística de transporte escolar, a organização dos
espaços pedagógicos e a alimentação escolar.
Diante da escassez de recursos humanos efetivos para execução dessas tarefas especialmente
em um município de pequeno porte, com restrições orçamentárias e limitações para
concursos públicos a concessão de bolsas surge como solução juridicamente legítima,
economicamente viável e socialmente responsável.
A proposta prevê a seleção pública dos bolsistas, mediante teste seletivo simplificado, o que
garante transparência, impessoalidade e igualdade de acesso às oportunidades, conforme
preconiza o art. 37 da Constituição Federal. Estabelece-se, ainda, limite de duração (máximo
de dois anos) e regulamentação por meio de Termo de Adesão, reforçando o caráter
voluntário, transitório e não-laboral da relação.
O custeio das bolsas dar-se-á por meio de verbas próprias da educação previstas no
Orçamento Vigente.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei se mostra constitucional, legal e de elevado
interesse público, na medida em que visa garantir o pleno funcionamento das unidades
escolares, promover a inclusão, valorizar a assistência educacional e assegurar o direito à
educação com qualidade.
Diante do exposto, submetemos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, confiantes em sua aprovação pelos nobres parlamentares.
e
e. PREFEITURA DE
DOM EXPEDITO LOPES
RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO
CNPJ: 06.553.705/0001-12 | Rua São João, 55 - Centro - Dom Expedito Lopes - PI | CEP: 64620-000 W ad
Dom Expedito Lopes-PI 23 de junho de 2025
Abel dera Abranofo Cro
ABIMAEL JOSÉ DO NASCIMENTO LIMA
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
gsm 4 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
k ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO Nº. 064/2025
PROJETO DE LEI Nº. 027/2025
AUTOR: Chefe do Executivo
ASSUNTO: “Dispõe sobre a Instituição do Programa Municipal de Bolsas de Apoio à
Educação no Âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Dom Expedito Lopes —
Piauí, e dá outras providências”.
À Secretaria para providenciar o encaminhamento a ser pautado no Expediente da
próxima Sessão Ordinária/Extraordinária.
À Secretaria para providenciar encaminhamento, mediante regular protocolo,
caso necessário, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR), para análise e
emissão de Parecer. Após o recebimento do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final (CCJR) e, caso necessário, encaminhe para a Comissão de Orçamento finanças
e Tributação (COFT).
Com o retorno do(os) Parecer(es) à Secretaria encaminhasse para deliberação em
Plenário, pautando-o(os) na Ordem do Dia, o(os) parecer(es) e a respectiva Proposição.
Dom Expedito Lopes — PI, 26 de junho de 2025.
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro - CEP: 64620-000 — Dom Expedito Lopes-PI
* E-mail: cndomexpeditolopes(Dgmail.com
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