e. PREFEITURA DE
DOM EXPEDITO LOPES
RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO
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selo unicef
PROJETO DE LEI Nº 23/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O
PROGRAMA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO PARA O
EMPLACAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS
PARA O MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PL, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e demais disposições
legais, faz saber, o município de Dom Expedito Lopes/PI encaminha a seguinte projeto de lei
orgânica do Município:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a Campanha denominada "Emplaca Del”,
voltada ao incentivo e conscientização à emplacamentos de veículos novos e transferência de
veículos automotores de residentes que estejam registrados em outros municípios para Dom
Expedito Lopes.
Art. 2º O residente do Município de Dom Expedito Lopes, que realizar o primeiro
emplacamento do veículo automotor, registrando-o como do Município de Dom Expedito
Lopes, será beneficiado com a restituição de 25% (vinte e cinco por cento) do pagamento do
Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA correspondente.
Art. 3º O residente do Município de Dom Expedito Lopes-PI, que realizar a transferência de
propriedade do veiculo automotor, registrando-o como Município de Dom Expedito Lopes-PI,
será beneficiado com restituição de 25% (vinte e cinco por cento) do pagamento do Imposto
sobre Propriedade de Veículo Automotor -IPVA, do exercício seguinte .
Art. 4º O benefício previsto no art. 2º e 3º somente poderá ser requerido desde que
preenchidas as seguintes condições:
I - o emplacamento de novos veículos ou a transferência para este Município se efetive
integralmente com o respectivo pagamento do IPVA correspondente;
II - os veículos, com novos emplacamentos ou transferidos ao Município de Dom Expedito
Lopes estejam registrados em nome de quem pleiteou a restituição;
III - que comprove, por cópia, o integral recolhimento do pagamento do emplacamento para
novos veículos, e da taxa de transferência dos veículos para este Município, bem como do
respectivo pagamento do IPVA.
Art. 5º Para obter a restituição o proprietário do veículo deverá protocolar o pedido na sede da
Prefeitura Municipal, e:
1 - apresentar cópia do certificado de propriedade do veículo;
II - comprovante de emplacamento e/ou transferência do registro do veículo para este
Município;
a -<SS PREFEITURA DE
DOM EXPEDITO LOPES
RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO puunas
CNPJ: 06.553.705/0001-12 | Rua São João, 55 - Centro - Dom Expedito Lopes - Pl| CEP: 64620-000 ty cá
III - guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA com
registro no município de Dom Expedito Lopes/PI;
IV - comprovante de pagamento do IPVA;
V - documento nacional de identificação com foto.
Parágrafo Único. O contribuinte optante pelo pagamento do IPVA de forma parcelada,
somente o poderá requerer quando do pagamento de todas as parcelas, devendo
obrigatoriamente apresentar a guia de todas as parcelas e seus respectivos comprovantes.
Art. 6º Esta lei aplica-se ainda, aos veículos já regularmente registrados no Município de Dom
Expedito Lopes, e que quando da edição desta lei, ainda estejam com o IPVA do exercício de
2025 em aberto, caso venham a regularizar os mesmos até 31 de dezembro de 2025, terão o
mesmo benefício que trata o art. 2º, cumprindo os requisitos estabelecidos nesta lei.
Art. 7º O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através de depósito em
conta corrente, no prazo de 60 dias a contar a partir da data do protocolo do requerimento
mencionado no artigo anterior.
Art. 8º O benefício de que trata esta Lei, estende-se às Pessoas Físicas e Jurídicas, sendo que
o valor do benefício referido no art. 2º corresponderá a cada veículo transferido para este
Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, 16 de junho de 2025.
Anel des do dice lima
Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
PREFEITURA DE
DOM EXPEDITO LOPES
RESPEITO, HUMANIZAÇÃO E INOVAÇÃO
CNPJ: 06.553.705/0001-12 | Rua São João, 55 - Centro - Dom Expedito Lopes - PI | CEP: 64620-000 W 25 Zá
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade
Urbana, estabelece que os municípios são responsáveis por planejar, executar e avaliar
a política de mobilidade urbana, além de regular os serviços de transporte urbano. Isso
inclui a elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana, a gestão do transporte
coletivo, a manutenção de vias.
CONSIDERANDO Dada a clareza dos normativos, tem-se que 50% daquilo que é arrecadado
de IPVA é repassado ao município no qual deu-se o licenciamento.
Essa premissa faculta o poder público municipal a incentivar ao emplacamento de veículos
novos da população e de transferência de veículos de outros municípios para Dom Expedito
Lopes-PI, visando maior arrecadação para investimento em mobilidade pública.
Dom Expedito Lopes, 16 de junho de 2025.
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Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
Hr
sm 4 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO Nº. 065/2025
PROJETO DE LEI Nº. 028/2025
AUTOR: Chefe do Executivo
ASSUNTO: “Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Programa de Incentivo Tributário
para o Emplacamento e Transferência de Veículos para o Município de Dom Expedito
Lopes — Piauí, e dá outras providências”.
À Secretaria para providenciar o encaminhamento a ser pautado no Expediente da
próxima Sessão Ordinária/Extraordinária.
À Secretaria para providenciar encaminhamento, mediante regular protocolo,
caso necessário, à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR), para análise e
emissão de Parecer. Após o recebimento do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final (CCJR) e, caso necessário, encaminhe para a Comissão de Orçamento finanças
e Tributação (COFT).
Com o retorno do(os) Parecer(es) à Secretaria encaminhasse para deliberação em
Plenário, pautando-o(os) na Ordem do Dia, o(os) parecer(es) e a respectiva Proposição.
Dom Expedito Lopes — PI, 26 de junho de 2025.
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-P|
E-mail: cndomexpeditolopes(Ogmail.com
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