CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
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PROJETO DE LEI Nº 030 / 2025
“Institui o Dia do Comerciário no Município
de Dom Expedito Lopes - Piauí, a ser
celebrado anualmente no dia 30 de outubro,
com possibilidade de remanejamento da
data, e dá outras providências.”
JOÃO LOURENDE MOURA ARAÚJO, Vereador da: Câmara Municipal de Dom
Expedito Lopes - PI, no uso de-suas atribuições legais conferidas pelo art. 55 da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o art. 58, “a”, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à
apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes — PI, o Dia do
Comerciário, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art 2º. O Dia do Comerciário será considerado feriado municipal para os estabelecimentos
do comércio local, observado o disposto nesta Lei.
$1º A data poderá ser remanejada para outro dia do ano, mediante acordo ou convenção
coletiva firmada entre entidades representativas dos empregadores e dos empregados do comércio,
ou conforme normas estabelecidas por legislação estadual ou federal.
82º O feriado referido no caput não se aplica obrigatoriamente aos estabelecimentos que
prestem serviços essenciais, sendo nestes casos facultativo o ponto para seus trabalhadores, a
critério do empregador.
Art 3º. Para efeitos desta Lei, consideram-se atividades essenciais, entre outras, aquelas
relacionadas à:
I— serviços de saúde, urgência e emergência;
N — segurança pública e privada;
HI — transporte coletivo;
IV — farmácias e drogarias;
V — postos de combustíveis;
VI- coleta de lixo;
VII — serviços de abastecimento de água e energia elétrica.
Art 4º, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dom Expedito Lopes - PI, 30 de junho de 2025.
Ac scitoe WUNA Rá3o
Vereador PP
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro - CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: cndomexpeditolopes(Dgmail. com
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia do Comerciário no município de Dom
Expedito Lopes — PI, a ser celebrado anualmente em 30 de outubro, com o reconhecimento da data
como feriado municipal para os estabelecimentos do comércio, resguardando-se a possibilidade de
remanejamento, mediante acordo ou convenção coletiva firmada entre entidades representativas dos
empregadores e dos empregados do comércio, ou conforme normas estabelecidas por legislação
estadual ou federal, bem como a manutenção das atividades essenciais, nas quais o ponto será
facultativo.
O comércio representa um dos pilares do desenvolvimento socioeconômico local, sendo fonte
relevante de emprego, geração de renda e movimentação econômica para a cidade. Os comerciários,
por sua vez, são os agentes diretos dessa cadeia produtiva, exercendo papel importante e
fundamental na promoção da prestação de serviços, circulação de bens e fortalecimento da
economia municipal.
A escolha do dia 30 de outubro não é aleatória. Trata-se de uma data tradicionalmente reconhecida
nacionalmente como o Dia do Comerciário, celebrada em diversas cidades brasileiras, muitas das
quais já a instituíram como feriado municipal por meio de leis próprias. Dessa forma, o projeto
alinha Dom Expedito Lopes a essa prática, valorizando os trabalhadores do setor.
A proposição observa os limites estabelecidos pela legislação federal e estadual, prevendo
expressamente que a data poderá ser remanejada por instrumentos legais ou coletivos e que os
serviços essenciais não serão obrigatoriamente suspensos, garantindo-se o equilíbrio entre o direito
à comemoração e o interesse público.
Assim, ao instituir o Dia do Comerciário como feriado específico, o município contribui para o
fortalecimento da identidade e valorização dos trabalhadores do comércio, promovendo o
reconhecimento de sua importância e incentivando a valorização da categoria.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Edilidade para a aprovação deste
Projeto de Lei, como forma de justiça social, reconhecimento profissional e estímulo ao
desenvolvimento local.
Dom Expedito Lopes - PI, 30 de junho de 2025.
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PR te ao
Vereador PP
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro - CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-P!
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