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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DA LDO/2026 ''LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS'' PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id257

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-05 Aguardando inclusão no expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.
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iJeg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Dispõe sobre a Constituição da Comissão Especial para
Análise da LDO/2026 “Lei de Diretrizes Orçamentária” para
o exercício de 2026 e, dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 30 do Regimento Interno, encaminha a esta Casa para
deliberação, votação e aprovação a presente resolução:
Art. 1º - Fica Constituída a Comissão Especia! para análise da LDO/2026 — “Lei de Diretrizes
Orçamentária” para o exercício de 2026, e dá outras providências;
Art. 2º - A Comissão Especial será composta de (03) três membros, obedecendo o tamanho da
bancada, sendo assim discriminada: Presidente e membros;
Art. 3º - A Comissão terá poderes para propor alterações à “LDO”, Lei de Diretrizes Orçamentária;
obedecendo a Legislação vigente;
Art. 4º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogada as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidêr cia da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes — Piauí, 21 de maio de 2025.
João Lourende Moura Araújo
Presidente Vice-Presidente
V IV
Valdívia Carvalho de Moura Fráncisco de Assis Marcoling Dantas
12 Secretária 2º Secretário
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro - CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-P!
E-mail: cndomexpeditolopes(Damail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025
Dispõe sobre a Criação da Comissão Especial para Estudo de
Reformulação no Texto do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Dom Expedito Lopes — Piauí, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 30 do Regimento Interno, encaminha a esta Casa para
deliberação, votação e aprovação a presente resolução:
Art. 1º - Fica Constituída a Comissão Especial que analisará o estudo de reformulação no texto do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes — Piauí:
Art. 2º - A Comissão Especial será composta de (03) três membros, obedecendo o tamanho da
bancada, sendo assim discriminada: Presidente e membros;
Art. 3º - A Comissão terá poderes para propor alterações ao texto do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Dom Expedito Lopes — Piauí, em conformidade a Legislação vigente;
Art. 4º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revogada as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes — Piauí, 21 de maio de 2025.
Rafnio ta Belo de Lima
Presidente
Paldguia Crvano de Moura,
Valdívia Carvalho de Moura
Vice-Presid
Francisco de Assis M
12 Secretária 2º Secretário
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro; Centro — CEP: 64620-000 —- Dom Expedito Lopes-P|
E-mail. cndomexpeditolopes(Damail. com
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 018/2025
“Institui o Brasão do Município de Dom
Expedito Lopes - Piauí, e dá outras
providências.”
RAMON COSTA BELO DE LIMA, vereador Presidente da Câmara Municipal de Dom
Expedito Lopes - PI, no uso de suas atribuições legais conferidas pcio art. 55 da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o art. 58, “a”, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à
apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art 1º. O Brasão do Município de Dom Expedito Lopes, será utilizado cm todos os órgãos da
Administração Pública, Dircta, Indireta, Autárquica c Fundacional do Poder Executivo do Município.
Art 2º. O Brasão do Município de Dom Expedito Lopes é exclusivo do poder público
municipal e será utilizado: nos documentos, formulários, demais papéis e correspondência oficial, na
fachada dos edifícios públicos, nos veículos e maquinas da frota municipal, uniformes escolares, nas
placas de identificação de obras públicas e todos os demais bens e serviços que de alguma forma
tenham que identificar o poder púbiico municipai.
Paragrafo Único: A identificação visual de outros símbolos e cores diferenciadas somente
serão utilizadas, quando se tratar de programas que estejam envolvidos o governo federal e estadual
c o objeto assim exigir.
Art 3º. Fica vedada a estilização ou alteração de cores, tonalidades ou forma do Brasão do
Município e a utilização de qualquer tipo de símbolo, frases, mensagens, logomarca, nomes, imagens
ou qualquer outro meio de identificação partidária, pessoal ou particular de governo juntamente com
o brasão.
Parágrafo Único: A presente lei não será aplicada a atos que tenham sido iniciados
anteriormente a sua vigência.
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dom Expedito Lopes - PI, 21 de maio de 2025.
RA DAMA GO: r va +
Vereadot Presidente da Câmara Municipal DEL
Praça Francisco Belo, SIN, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 — Dom Exnedito Lones-P!
E-mail; cndomexpeditolopes(Dgmail.com
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| CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pileg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa tão somente valorizar aquilo que consta na Lei Orgânica
Municipal, onde diz que os símbolos oficiais da cidade são: o Brasão, a Bandeira c O Hino, e preservar
o princípio da impessoalidade na utilização do mesmo, garantindo, por consequência, economicidade
aos cofres públicos, ou seja, evitariamos que a cada troca de gestores do município, bens adquiridos,
ou folhas impressas sejam jogados fora, mesmo estando cm perfeito estado de conservação c uso, ou
fachadas de prédios ou placas indicativas de obras precisem ser trocadas ou repintadas, gerando assim
um custo adicional desnecessário.
Sendo assim, conto com a colaboração de todos para a aprovação deste projeto,
lembrando que esta questão também é de interesse de toda a comunidade. Por todo o exposto €
relevância social do projeto, peço aos Nobres Vereadores (as) o apoio a aprovação unânime desta
respectiva propositura.
Dom Expedito Lopes - PI, 21 de maio de 2025.
k GLBÊ
cercado Usa da Câmara Municipal DEL
Praça Francisco Belo, SIN, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-P!
E-mail; cndomexpeditolopes(Dgmail.com
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