| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes – PI PROJETO DE LEI Nº 003/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Art. 2º Estalei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes-PI. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes – PI JUSTIFICATIVAS Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para o fim de ser submetido ao exame e a deliberação desta Augusta Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência decorrente da pandemia mundial do coronavírus. A medida a ser adotada pelo Município, caso encontre guarida e reconhecimento desta Egrégia Câmara Municipal, é uma forma de o Poder executivo Municipal com apoio do Legislativo, usar de todas as formas e possibilidades para melhorar os índices de isolamento social, neste momento grave e de crise intensa da pandemia. Como é visível, e se verifica no acompanhamento dos indicadores de isolamento social, os melhores índices são alcançados nos feriados, e desta forma o Poder executivo poderia antecipar feriados municipais que ainda ocorrerão este ano, aumentando o isolamento social, e evitando o recrudescimento ainda maior da pandemia em nosso Município. Por fim, a antecipação dos feriados, permitirá que a economia possa funcionar sem maiores interrupções, quando ocorre a tão desejada retomada da normalidade, incentivando, assim a recuperação da economia. Ante a importância da finalidade deste projeto de lei, solicito a tramitação da propositura do regime de urgência, ou se necessária a convocação de uma sessão extraordinária, tudo nos termos da legislação municipal pertinente Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores protestos de elevado apreço e consideração. Dom Expedito Lopes-PI, 29 de março de 2021.