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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 – Centro 
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes – PI
PROJETO DE LEI Nº 003/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021. 
AUTORIZA O EXECUTIVO A ANTECIPAR 
FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL 
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE 
REPERCUSSÃO PLANETÁRIA DECORRENTE 
DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, 
Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriados municipais, por decreto, 
durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus.
Art. 2º Estalei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes-PI.
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 – Centro 
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes – PI
 JUSTIFICATIVAS
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, para o fim de ser submetido ao exame e a 
deliberação desta Augusta Câmara Municipal, o incluso projeto de lei que autoriza o 
Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante a atual emergência 
decorrente da pandemia mundial do coronavírus.
A medida a ser adotada pelo Município, caso encontre guarida e reconhecimento desta 
Egrégia Câmara Municipal, é uma forma de o Poder executivo Municipal com apoio do 
Legislativo, usar de todas as formas e possibilidades para melhorar os índices de 
isolamento social, neste momento grave e de crise intensa da pandemia.
Como é visível, e se verifica no acompanhamento dos indicadores de isolamento social, 
os melhores índices são alcançados nos feriados, e desta forma o Poder executivo 
poderia antecipar feriados municipais que ainda ocorrerão este ano, aumentando o 
isolamento social, e evitando o recrudescimento ainda maior da pandemia em nosso 
Município.
Por fim, a antecipação dos feriados, permitirá que a economia possa funcionar sem 
maiores interrupções, quando ocorre a tão desejada retomada da normalidade, 
incentivando, assim a recuperação da economia.
Ante a importância da finalidade deste projeto de lei, solicito a tramitação da 
propositura do regime de urgência, ou se necessária a convocação de uma sessão 
extraordinária, tudo nos termos da legislação municipal pertinente
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores protestos de 
elevado apreço e consideração. 
 
Dom Expedito Lopes-PI, 29 de março de 2021.
 

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