texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
Pág. 1 de 2
Projeto de Lei nº 22/2021
Dom Expedito Lopes-PI, XX de agosto de 2021.
Propõe a transformação da Biblioteca Pública Municipal
em uma Biblioteca Cultural no Município de Dom
Expedito Lopes – PI e confere outras providências.
Art.1º Esta Lei propõe a transformação da Biblioteca Pública Municipal do Município de Dom
Expedito Lopes – PI em uma Biblioteca Cultural.
Parágrafo Único. Entende-se como biblioteca cultural espaços democráticos de acesso à
informação e à cultura, seja esta local, regional ou nacional.
Art. 2º A Transformação da Biblioteca Pública Municipal em uma Biblioteca Cultural decorrerá
mediante o cumprimento ordenado das seguintes etapas:
I. reforma do espaço físico da Biblioteca Pública Municipal;
II. reconstrução do material destinado ao acervo da biblioteca;
III. organização e utilização do material histórico e cultural do município na decoração do espaço
físico da biblioteca;
IV. implantação de rede de internet Wi-Fi.
Parágrafo Único: A reconstrução do material descrita no inciso II deste artigo poderá ser
realizada pela aquisição de livros novos e usados, e através de campanhas para doação de livros à
biblioteca.
Art. 3º A transformação da Biblioteca Pública Municipal em uma Biblioteca Cultural promoverá:
I. acesso às informações disponíveis no suporte bibliográfico físico;
II. acesso às bases culturais do município;
III. resgate da prática da leitura entre os cidadãos dom expedito lopense;
IV. melhoria no processo de ensino e aprendizagem dos alunos mediante reconstrução do
material educativo e cultural a ser disponibilizado pela biblioteca cultural;
V. proteção do patrimônio cultural;
VI. reaproximação dos indivíduos à cultura local;
VII. valorização do processo histórico cultural da emancipação do município de Dom Expedito
Lopes – PI;
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
Pág. 2 de 2
VIII. formação de indivíduos conscientes das questões culturais e sociais presentes em seu
município;
IX. construção da identidade cultural individual e coletiva;
X. afetividade dos cidadãos dom expedito lopense com os costumes, crenças e tradições
culturais locais.
Art. 4º O espaço físico da Biblioteca Cultural poderá ser usado para a realização de cursos,
workshops, palestras, realização de oficinas, dentre outras atividades educacionais e culturais.
Art. 5º A Biblioteca Cultural será vinculada à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria
Municipal de Cultura do município de Dom Expedito Lopes – PI.
Art. 6º O município incluirá no seu orçamento anual previsão de recursos para custeio,
manutenção e ampliação do acervo bibliográfico.
Art. 7º É proibida a venda e comercialização dos matérias educativos e culturais pertencentes a
Biblioteca Cultural.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A transformação da Biblioteca Pública Municipal em uma Biblioteca Cultural promoverá uma
reaproximação dos cidadãos dom-expedito-lopenses com suas bases culturais ao mesmo tempo que
buscará assegurar a preservação e proteção do patrimônio cultural municipal.
Desta forma, a biblioteca, instituição responsável pela disseminação de informação, poderá
agregar à sua missão não só o acesso às informações educacionais, bem como o acesso às informações
culturais locais, contribuindo para a pluralidade, propagação e disseminação do conhecimento a todos
os cidadãos sem descriminação de raça, cor, sexo e classe social.
Assim, a Biblioteca Cultural além de incentivar a leitura e a valorização da cultura no município
contribuirá para a formação de seres pensantes e críticos, formadores de opinião e conscientes de suas
bases culturais, tornando-se um ambiente que informa, conecta e transforma pessoas.
open original →