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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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PROJETO DE LEI N° 19/2021, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
"Autoriza a Comissão Permanente de Licitação e o
Pregoeiro do Poder Executivo Municipal a realizar as
licitações do Poder Legislativo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam autorizados a Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro com a sua
equipe de apoio, do Poder Executivo Municipal, designados através de portaria, a realizar as reuniões
com a função de receber, examinar e julgar as propostas para a aquisição de bens e serviços do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º - Compete à Comissão de Licitação do Executivo Municipal o recebimento, análise e
julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de
licitantes, nos termos do artigo 6º, XVI, da Lei 8.666/93.
Art. 3º - Para as aquisições previstas no artigo anterior deverá ser observado o contido nas
Leis nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, que trata sobre as normas para Licitações e Contratos
na Administração Pública e a Lei nº 10.520/2002, que dispõe sobre o Pregão.
Art. 4º - As reuniões de abertura e julgamento para aquisição de bens e serviços serão
acompanhadas por representante do poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - Os bens licitados deverão ser fornecidos diretamente ao Poder Legislativo Municipal,
e pagos pelo mesmo órgão através de suas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM EXPEDITO LOPES-PI, 21 DE JUNHO DE 2021.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
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______________________________
EVERALDO GONÇALVES DE MOURA
Presidente
_________________________________
WILSON DE SOUSA FÉ
Vice-Presidente
_________________________________
VALDÍVIA CARVALHO DE MOURA
1ª Secretária
_________________________________
MARIA RENATA ALVES DE SOUSA
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO o Artigo 51 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), a comissão de licitação
deve ser formada por no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores
qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela
licitação.
Porém, a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes ainda não possui em seu quadro
servidores efetivos para atendimento a Lei de Licitações. Nesta situação o Tribunal de Contas do Estado
RECOMENDA que os procedimentos licitatórios da casa sejam conduzidos por meio da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal, diante da ausência de servidores efetivos nos quadros da Câmara.
O presente projeto tem como objetivo atender recomendações do Tribunal de Contas do Estado
do Piauí na alínea “c” do PROCESSO TC/019286/2019, e atender a Lei de Licitações até que seja
providenciado concurso público para Câmara Municipal.
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