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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaInstitui o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí e, dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-20 Proposição aprovada
2021-08-20 Proposição apresentada em Plenário
2021-08-17 Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-20T21:10:20.718198-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 2 0

Documents (1)

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 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 CNPJ: 06.553.705/0001-12
 Rua São João, Nº 55 – Centro.
 CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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PROJETO DE LEI Nº 24, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
“Institui o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses 
como veículo oficial de comunicação dos atos 
normativos e administrativos do município de Dom 
Expedito Lopes, Estado do Piauí e, dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como veículo oficial de Comunicação, publicidade e divulgação dos 
atos normativos e administrativos do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, o Diário 
Oficial das Prefeituras Piauienses.
Parágrafo Único - Serão publicados no Diário Oficial das Prefeituras Piauienses os atos 
normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que 
compõem a administração pública direta e indireta. 
Art. 2° - As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses serão impressas e 
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
https://diariooficialdasprefeituras.org/piaui/index, podendo ser consultadas por qualquer 
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° - As edições do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses atenderão aos requisitos de 
autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 4° - Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Prefeituras 
Piauienses são reservados ao Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí.
Art. 5º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 CNPJ: 06.553.705/0001-12
 Rua São João, Nº 55 – Centro.
 CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, no que 
couber. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses como veículo 
oficial das publicações dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias e 
Fundações. 
Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja para 
municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar 
cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição 
Federal. 
A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas pela 
Administração Pública. Por certo que o Diário Oficial das Prefeituras Piauienses é um dos veículos 
mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e 
baixo custo operacional. 
Aliada às essas vantagens está à segurança jurídica por meio da observância das normas 
especificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a 
autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma impressa 
eletrônica. 
A adoção da publicação eletrônica é somente para consulta, também conhecida como 
publicação on-line se presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, 
tornando real e efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização 
da sociedade e do Estado atual. 
 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 CNPJ: 06.553.705/0001-12
 Rua São João, Nº 55 – Centro.
 CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de 
garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da 
administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, devem 
pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, também, 
pelo da publicidade.
O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a Administração Pública 
se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos do cotidiano vêm sendo praticados 
pela sociedade em geral através de meios eletrônicos e os Governos dos Estados passaram a utilizar 
a Internet para divulgar informações sobre sua administração e oferecer serviços públicos com 
eficiência, princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 19/98 e que impõe ao 
administrador o dever de buscar o aprimoramento dos serviços públicos e utilizar as modernas 
tecnologias disponíveis para atingir resultados que contribuam para uma maior eficiência da 
Administração Pública.
Na medida em que o governo se desenvolve, há a necessidade de garantir o acesso à 
informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdades sociais e permitir que todo 
indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena. 
Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação democrática, 
instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do governo, exercendo 
ainda, o controle sobre a Administração Pública. 
Destarte, a utilização do Diário Oficial das Prefeituras Piauiense como meio oficial de 
publicação dos atos administrativos representa importante contribuição para a modernização da 
máquina administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e 
celeridade com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação 
no controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração 
Pública. 
A adoção do Diário Oficial das Prefeituras Piauienses visa atender, sobretudo, ao Princípio da 
Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar 
um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio do Diário 
impresso e da utilização da internet, ferramenta de consulta cujo acesso é de abrangência mundial.
Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente 
projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade 
processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação 
dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em 
razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a 
imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la. 
 ESTADO DO PIAUÍ
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 CNPJ: 06.553.705/0001-12
 Rua São João, Nº 55 – Centro.
 CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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Pelo exposto, temos como imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como 
medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa 
administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e 
significativa economia ao Tesouro Municipal.
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado e aprovado por esta Casa Legislativa. 
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 17 DE AGOSTO DE 2021.

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