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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-11-01
EmentaDispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de 1° de janeiro de 2022
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-11-02 Protocolado na Secretaria da Câmara Municipal

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
PROJETO DE LEI ____/2021, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do
Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a 
partir de 1° de janeiro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do 
Município, e considerando o que dispõe o art. 29 V, com a nova redação que lhe deu a Emenda 
Constitucional nº 19/98 e artigos 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, § 2º, I, art. 34, XX e XXI da Lei Orgânica 
do Município, bem como atendendo acórdão 407/2020 do TCE/PI, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre o reajuste do valor do subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e 
secretários municipais, a partir de 1° de janeiro de 2022.
Art. 2° - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de 
Dom Expedito Lopes, a partir de 1° de janeiro de 2022, ficam reajustados no percentual de 24,91%, 
correspondente ao INPC acumulado no período de abril de 2017 a setembro de 2021, vedado qualquer 
acréscimo pecuniário, passando a ter os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 16.238,69 (dezesseis mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e nove 
centavos).
II – Vice-Prefeito: R$ 8.119,34 (oito mil, cento e dezenove reais e trinta e quatro centavos).
III - Secretários Municipais: R$ 3.122,83 (três mil, cento e vinte e dois e oitenta e três 
centavos).
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES
De acordo com o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, é de iniciativa da 
Câmara Municipal fixar o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, observado o que 
dispõem os arts. 37, XI, 39, § 40, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I. 
Do mesmo modo dispõe a Lei Orgânica do Município de Dom Expedito Lopes ao determinar 
as atribuições da Câmara Municipal, estabelecendo no inciso V do artigo 40 que é de competência da 
Câmara Municipal fixar, por lei, o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários e sua forma de 
reajuste.
O subsídio dos referidos agentes deve observar necessariamente os patamares definidos no 
inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, o subsídio não poderá exceder o subsídio mensal, 
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
Adicionalmente, deve-se observar o disposto no § 40 do artigo 39 da CF/88, pois o detentor de 
mandato eletivo e os secretários municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em 
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e 
Xl.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em seu Acórdão n° 407/2020, estabelece que não 
há nenhuma vedação constitucional para a aprovação e vigência da lei de aumento para Secretários 
Municipais e Cargos em Comissão dentro do mesmo exercício, não se aplicando o princípio da 
anterioridade.
No Município de Dom Expedito Lopes, o valor do subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos 
secretários municipais foi fixado por meio da Lei n° 02, de 01 de abril de 2017, nos seguintes patamares: 
I — Prefeito municipal: R$ 13.000,00 (treze mil reais); 
II — Vice-prefeito: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); 
III — Secretários municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
O valor de tais subsídios vigoram assim desde Abril de 2017, não tendo sido a eles aplicado 
qualquer reajuste desde então, nem mesmo a reposição da inflação em cada período, estando, portanto, 
significativamente defasados.
Dom Expedito Lopes – Piauí, 02 de Novembro de 2021.
______________________________
EVERALDO GONÇALVES DE MOURA
Presidente
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WILSON DE SOUSA FÉ
Vice-Presidente
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VALDÍVIA CARVALHO DE MOURA
1ª Secretária
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MARIA RENATA ALVES DE SOUSA
2ª Secretária

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