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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaInstitui o Fórum Permanente Municipal de Educação - FPME no Município de Dom Expedito Lopes/PI e, dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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PROJETO DE LEI N° ____, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Institui o Fórum Permanente Municipal de Educação -
FPME no Município de Dom Expedito Lopes/PI e, dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes/PI, o Fórum
Permanente Municipal de Educação – FPME, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar a 
política educacional no território municipal, por meio do monitoramento e avaliação do Plano Municipal 
e da coordenação das Conferências Municipais de Educação, zelando pela implementação de suas 
deliberações e promovendo as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação 
do Estado e da União. 
Art. 2º - Compete ao Fórum Permanente Municipal de Educação - FPME: 
I. convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem 
como divulgar e zelar pela implementação de suas deliberações; 
II. elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação a 
serem realizadas por exigência do Plano Municipal de Educação e/ou dos Fóruns Estadual 
ou Nacional de Educação; 
III. acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências 
Municipais de Educação; 
IV. zelar para que as Conferências de Educação do município estejam articuladas ao Plano 
Municipal de Educação e, também, às Conferências Estadual e Nacional de Educação; 
V. planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de Educação; 
VI. acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, a tramitação de projetos 
legislativos relativos à política municipal de Educação; 
VII. acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação, por meio do 
monitoramento anual e avaliação periódica do mesmo. 
Art. 3º - O Fórum Permanente Municipal de Educação - FPME será integrado por membros 
representantes, titulares e suplentes, dos diferentes níveis e modalidades da educação, pública e 
privada, dos seguintes órgãos e entidades: 
I. Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEME; 
II. Representante da Secretaria Municipal de Administração - SEAD; 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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III. Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
IV. Representante de Gestores do Sistema Municipal de Ensino - Educação Infantil;
V. Representante de Gestores do Sistema Municipal de Ensino - Educação Fundamental;
VI. Representante de Gestores do Sistema Municipal de Ensino - Rural;
VII. Representante Coordenação de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
VIII. Representante de Instituições Federais de Ensino Superior, se houver; 
IX. Representante de Instituições Estaduais de Ensino Superior, se houver; 
X. Representante de Instituições Privadas de Ensino; 
XI. Representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Dom Expedito Lopes -
SINDSERM-DEL;
XII. Representante dos Estudantes; 
XIII. Representante dos Pais de Estudantes; 
XIV. Representante de Instituição Religiosa; 
XV. Representante do Conselho Tutelar;
XVI. Representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação CACS-FUNDEB;
XVII. Representante do Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
Adolescente – CMDCA;
XVIII.Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do 
município de Dom Expedito Lopes/PI – COMUD/DEL.
§1º - Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados, através de 
Decreto, por ato do Prefeito Municipal. 
§2º - Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XVIII, e seus respectivos 
suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos 
segmentos considerados. 
§3º - Os membros do FPME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros 
órgãos e entidades, em seu regimento interno. 
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, 
aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente Lei. 
Parágrafo único - Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação 
será coordenado pelo Secretário Municipal de Educação ou representante por ele designado, ad 
referendum. 
Art. 5º - O FPME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis 
meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação 
do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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Art. 6º - O FPME e as Conferências Municipais de Educação estarão administrativamente 
vinculados à Secretaria Municipal de Educação - SEME, e, receberão o suporte técnico, administrativo e 
financeiro para garantir seu funcionamento.
Art. 7º - A participação dos membros indicados para compor o Fórum Permanente Municipal de 
Educação - FPME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. 
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca instituir no âmbito do Município, a implementação do FÓRUM
PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Dom Expedito Lopes/PI. 
Considerando o que determina o Plano Nacional de Educação, nº 13.005/14, e, o nosso Plano 
Municipal de Educação, Lei nº 69/2021, há necessidade de acompanhar e monitorar os Planos no 
decorrer do decênio, para o cumprimento do que está estabelecido. 
Por isso, a instituição do Fórum Permanente de Educação no Município de Dom Expedito 
Lopes/PI é de grande importância para a Educação Municipal, principalmente, para o acompanhamento 
do Plano Municipal de Educação, além de somar forças com a Secretaria Municipal de Educação - SEME.
Assim, diante do exposto, na certeza do apoio desta ilustre Casa através da aprovação do presente 
projeto, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Gabriela Moura da Luz
Jusceneide de Sousa Nobre

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