ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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PROJETO DE LEI N° ____, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
"Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do
magistério público da educação básica no âmbito
do Município de Dom Expedito Lopes/PI para o ano
de 2022, e, dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica garantido aos profissionais do magistério da educação básica do Município de Dom
Expedito Lopes/PI o direito à remuneração mínima de R$ 3.845,63 (três mil e oitocentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 horas semanais, estabelecida no piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei
Federal n° 11.738/2008, conforme instituído pelo MEC para o ano de 2022.
§1º - Aplica-se o piso salarial previsto no caput a todos os profissionais da rede municipal de
ensino que desempenham as atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, conforme
estabelecido no §2°, do artigo 2°, da Lei Federal n° 11.738/2008.
§2º - O piso salarial ora estabelecido corresponde à jornada de 40 horas semanais e a
remuneração mínima das demais jornadas de trabalho será proporcional ao valor estabelecido no caput.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, autorizado a corrigir anualmente
a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso
Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.738/2008.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e
aplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
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CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
cumprimentando-os cordialmente, encaminho a Vossas Excelências o Projeto de Lei que "Dispõe sobre
a adoção do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica no âmbito do
Município de Dom Expedito Lopes/PI, e, dá outras providências".
O presente projeto se justifica na necessidade de cumprimento do reajuste do piso salarial
previsto na Lei Federal n° 11.738/2008, e, na valorização e reconhecimento dos serviços desempenhados
pelos profissionais do magistério municipal.
Nesse sentido, encaminhamos o embasamento jurídico que ampara o presente projeto de Lei
bem como o impacto financeiro decorrente da aprovação, nos anexos:
▪ nº 1 – A Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022 do Ministério da Educação;
▪ nº 2 – O Parecer Técnico nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022;
▪ nº 3 – O Parecer Técnico da Assessoria Contábil do município informando acerca do
impacto financeiro, contemplando vencimentos e encargos sociais, relativos ao valor do
piso do magistério instituído pelo MEC para o ano de 2022.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a aprovação da referida
propositura, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar à Vossas Excelências, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 09 DE MARÇO DE 2022.
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GABRIELA MOURA DA LUZ
Procuradora Geral do Município - PGM
OAB/PI Nº 12.355