| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. E-mail: procuradoriadel@gmail.com ___________________________________________________________________________________ Página 1 de 3 PROJETO DE LEI N° ____, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento). Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. E-mail: procuradoriadel@gmail.com ___________________________________________________________________________________ Página 2 de 3 JUSTIFICATIVA Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres Pares para exame, discussão e votação, o incluso projeto de Lei, que dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências. O presente projeto de lei atende a determinação da Emenda Constitucional n° 120/2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, que necessita ser adequado em âmbito municipal. O benefício vem, pois, ao encontro destas duas categorias de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme reza o art. 1º do presente projeto de lei, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias passarão a receber o piso nacional da categoria no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais. Assim, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 os efeitos financeiros retroagirão a partir de maio de 2022, e, portanto, restará convalidados os pagamentos efetuados até o mês de abril de 2022. Enfim, solicitamos a Vossas Senhorias uma atenção especial ao assunto constante da proposta do presente Projeto de Lei, estudando a matéria, debatendo-a, para que possam apreciá-lo favoravelmente, beneficiando os profissionais de saúde, que lutam pelo bem-estar da população de Dom Expedito Lopes. A matéria, devido à exiguidade do tempo, é encaminhada com pedido de Especial Regime de Urgência, com nossas sentidas escusas, augurando-lhes ao mesmo tempo muita paz e muita harmonia nesta volta do recesso e que haja para todos nós muita luz e força para a continuidade do trabalho pelo bem-estar da população do nosso amado município. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. E-mail: procuradoriadel@gmail.com ___________________________________________________________________________________ Página 3 de 3 DOM EXPEDITO LOPES/PI, 10 DE AGOSTO DE 2022. Gabriela Moura da Luz