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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaRegulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
E-mail: procuradoriadel@gmail.com
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PROJETO DE LEI N° ____, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. 
Regulamenta a fixação do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de 
Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 
120/2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de 
junho de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil 
quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, 
publicada em 06 de maio de 2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será 
concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus 
vencimentos, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
E-mail: procuradoriadel@gmail.com
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres Pares para exame, 
discussão e votação, o incluso projeto de Lei, que dispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes 
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional 
n° 120/2022 e da Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.
O presente projeto de lei atende a determinação da Emenda Constitucional n° 120/2022 e da 
Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, que necessita ser adequado em âmbito municipal. 
O benefício vem, pois, ao encontro destas duas categorias de profissionais da Secretaria Municipal de 
Saúde.
Conforme reza o art. 1º do presente projeto de lei, os Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias passarão a receber o piso nacional da categoria no valor de R$ 
2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Assim, de acordo com a Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022 os efeitos 
financeiros retroagirão a partir de maio de 2022, e, portanto, restará convalidados os pagamentos 
efetuados até o mês de abril de 2022.
Enfim, solicitamos a Vossas Senhorias uma atenção especial ao assunto constante da proposta 
do presente Projeto de Lei, estudando a matéria, debatendo-a, para que possam apreciá-lo 
favoravelmente, beneficiando os profissionais de saúde, que lutam pelo bem-estar da população de 
Dom Expedito Lopes. 
A matéria, devido à exiguidade do tempo, é encaminhada com pedido de Especial Regime de 
Urgência, com nossas sentidas escusas, augurando-lhes ao mesmo tempo muita paz e muita harmonia 
nesta volta do recesso e que haja para todos nós muita luz e força para a continuidade do trabalho 
pelo bem-estar da população do nosso amado município.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
E-mail: procuradoriadel@gmail.com
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DOM EXPEDITO LOPES/PI, 10 DE AGOSTO DE 2022.
Gabriela Moura da Luz

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