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materia nº 4/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal envio de Projeto de Lei a tornar feriado religioso a data de 08 de setembro, dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do Município de Dom Expedito Lopes.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-23 Proposição retirada da Ordem do Dia — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 04/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal envio de Projeto de 
Lei a tornar feriado religioso a data de 08 de setembro, dia de Nossa 
Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do Município de Dom 
Expedito Lopes.
A Vereadora infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, INDICA ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei que torne feriado religioso a data de 08 de 
setembro, dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do Município de Dom 
Expedito Lopes.
Como parâmetro, segue em anexo modelo do Projeto de Lei a ser elaborado. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, em 23 de 
agosto de 2022.
VALDIVIA CARVALHO DE MOURA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O Projeto se faz necessário em face do grau de religiosidade que apresenta o dia 08 
de setembro, decorrência da homenagem dos fiéis a Padroeira do Município, Nossa Senhora 
do Perpétuo Socorro.
Nessa ocasião, a comunidade toda se reúne numa vasta programação católica e 
cultural, movimentando todos os segmentos da sociedade local em prol dos festejos e da 
devoção.
Ressalta-se, ademais, que a instituição do feriado em questão não vai de encontro ao 
Art. 2º da Lei Nacional nº 9.093/95, de 12 de setembro de 1995, que reza serem feriados 
nacionais os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e 
em número não superior a quatro, aí incluindo-se a Sexta-Feira da Paixão. 
Sendo estes os motivos, rogamos o breve envio do Projeto de Lei ora suscitado, o qual 
certamente contemplará os anseios da população devota. Segue em anexo modelo do Projeto 
de Lei a ser elaborado. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, em 23 de 
agosto de 2022.
VALDIVIA CARVALHO DE MOURA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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ANEXO 01
PROJETO DE LEI Nº /2022.
Institui feriado municipal no dia 08 de setembro, “Dia da 
Padroeira do Município de Dom Expedito Lopes, Nossa Senhora 
do Perpétuo Socorro”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, o 
feriado municipal religioso do “Dia da Padroeira, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, a ser 
comemorado no dia 08 de setembro.
Art. 2º. A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 
 DOM EXPEDITO LOPES/PI, 23 DE AGOSTO 2022.
VALMIR BARBOSADE ARAÚJO
Prefeito Municipal, de Dom Expedito Lopes/PI.

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