CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022.
Concede revisão conforme índice econômico
INPC aos subsídios dos vereadores e
Presidente da Câmara Municipal do município
de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, para
o ano de 2023.
O Plenário da Câmara Municipal de Dom Expedito Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais previstas no Artigo 15º, incisos II, e IV do Regimento Interno, bem como de acordo
com o Artigo 37 inciso X e 59, VI, da CF/88 e de acordo com a Lei nº 59/2020, que fixou o subsídio de
vereadores para a legislatura 2021/2024, especificamente no artigo 3º parágrafo primeiro, por meio do
presidente da Câmara Municipal vem apresentar, para apreciação e deliberação plenária, o seguinte
Projeto:
Artigo 1º - Fica concedida nos termos constitucionais revisão dos subsídios dos
vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI a partir de 1º de janeiro de
2023, no percentual de 14,97% (quatorze vírgula noventa e sete por cento), referente à variação
inflacionária acumulada ao longo dos anos de 2021 e 2022, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo/IPCA/IBGE.
Parágrafo Primeiro – O reajuste previsto no caput deste artigo foi calculado em
Novembro de 2022, contemplando o índice INPC acumulado de Janeiro de 2021 a Outubro de 2022,
conforme segue:
Cargo/função Valor do Subsídio em
2022
Índice INPC
acumulado entre
2021 (janeiro a
dezembro: 10,16%) a
2022 (janeiro a
outubro: 4, 81%)
Valor do Subsídio
Corrigido para 2023
Vereador 3.000,00 14,97% 3.449,10
Presidente 3.400,00 14,97% 3.908,98
Parágrafo Segundo – O valor do subsídio corrigido para 2023 corresponde à
aplicação do índice INPC acumulado sobre o valor do subsídio em 2022, devendo prevalecer o valor
corrigido a ser pago a partir de 01 de janeiro de 2023.
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Artigo 2º - As despesas decorrentes da revisão prevista no Artigo 1º correrão por
conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Artigo 4º - Todas as demais condições previstas na Lei nº 59/2020, que fixou o
subsídio dos vereadores para a legislatura 2021/2024, não sofrerão alterações por este Projeto de
Resolução, ficando, portanto, inalteradas.
Dom Expedito Lopes (PI), 16 de novembro de 2022.
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Wilson de Sousa Fé
Presidente da Câmara Municipal
_______________________________________
Maria Renata Alves de Sousa
Primeira Secretária
______________________________________
Valdívia Carvalho de Moura
Segunda Secretária
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MENSAGEM Nº 02/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, de 16 de Novembro de 2022.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO CONFORME ÍNDICE ECONÔMICO INPC AOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO
LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O ANO DE 2023.
Senhores Vereadores,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES-PI,
por meio desta, tem a honra de apresentar para análise e apreciação deste plenário um Projeto de
Resolução para deliberação desta nobre Casa Legislativa, que versa sobre o reajuste dos subsídios
dos vereadores e presidente para o exercício de 2023.
Desta forma, a mesa Diretora da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes-PI, por
intermédio do seu presidente, espera que essa casa legislativa, após os debates de praxe, aprove o
referido Projeto de Resolução.
Dom Expedito Lopes (PI), 16 de novembro de 2022.
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Wilson de Sousa Fé
Presidente da Câmara Municipal
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Maria Renata Alves de Sousa
Primeira Secretária
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Valdívia Carvalho de Moura
Segunda Secretária