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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2023
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
USO DO PRÉDIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PELA SERVENTIA ÚNICA EXTRAJUDICIAL
DE DOM EXPEDITO LOPES”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO
LOPES, PIAUÍ nos usos de suas atribuições legais, nos termos dos incisos V e XIII do art.
21 do Regimento Interno c/c art. 8º, votou e promulga o presente decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizado o uso das dependências da Câmara Municipal de Dom
Expedito Lopes/PI, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno desta casa, pelo Cartório
Único de Dom Expedito Lopes/PI para a realização de atos públicos inerentes e de
atribuição exclusiva daquela serventia extrajudicial.
Art. 2º O Cartório Único de Dom Expedito Lopes/PI deve com antecedência de
48h (quarenta e oito horas) informar a secretaria da câmara o uso do prédio, data e horário
e sua finalidade.
Art. 3º Para todos os fins, o Cartório Único de Dom Expedito Lopes/PI deve
respeitar os dias e horários previamente designados para as sessões ordinárias, bem como
as sessões extraordinárias a serem designadas por esta casa, nunca sobrepondo-as.
Parágrafo Único – Havendo coincidência de datas, a secretaria da câmara
comunicará o fato ao cartório, tendo esta casa, clara preferência por designação de data e
horário de seus atos finalísticos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, 16
de fevereiro de 2023.
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MARIA RENATA ALVES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI
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