CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ ,
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL; www.domexpeditolopes.pileg.br
PROJETO DE LEI O /2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
“Altera a Lei Municipal nº 260/2015 de 19/03/2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n.º 260, de 19/03/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Ant. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes — PI, o “Dia do
Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no dia 06 do mês de abril,”
Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 260, de 19/03/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º No “Dia do Evangélico” com as entidades representativas do mesmo segmento, a
administração municipal promoverá em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da
população, fica o executivo municipal a seu critério autorizado a utilizar recursos próprios para arcar com
Os custos necessários às atividades comemorativas a serem realizadas no dia “Dia do Evangélico”,
respeitando previsões orçamentárias.”
Art. 3º - O artigo 3º da Lei Municipal n.º 260, de 19/03/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º O “Dia do Evangélico” será considerado Feriado Municipal, sem prejuízo para os
serviços considerados essenciais, e deverá constar no calendário oficial do município, sendo proibida
outras comemorações de cunho profano ou de outras religiões que não sejam evangélicas, ou que
possam prejudicar de alguma forma a importância desse dia.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-Pl
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ao saudar os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomo a liberdade de encaminhar
à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 260, de 19/03/2015.
À presente proposta tem por finalidade alterar a data do Dia do Evangélico, do dia 04 do mês
de abril (dia anterior ao aniversário da cidade), para o dia 06 de abril (dia posterior ao aniversário da
cidade).
A alteração parte de sugestões e solicitações da classe evangélica, que, além da alteração da
data, solicita que no dia seja feriado municipal, bem como autorizar o poder público a celebrar atividades
em parceria com a classe adotando o orçamento do município para celebração de eventos neste dia.
Assim sendo, solicito a apreciação e aprovação do Projeto de Lei.
Dom Expedito Lopes - Piauí, 23 de fevereiro de 2023.
Marciles o Redutgio, Pons,
MARCILENE RODRIGUES BARROS
Vereadora (REPUBLICANOS)
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 — Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara i r
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