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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Institui feriado municipal no dia 08 de setembro,
“Dia da Padroeira do Município de Dom
Expedito Lopes, Nossa Senhora do Perpétuo
Socorro”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, o feriado
municipal religioso do “Dia da Padroeira, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, a ser comemorado no
dia 08 de setembro.
Art. 2º. A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 27 DE FEVEREIRO 2023.
VALDIVIA CARVALHO DE MOURA
Vereadora
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