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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaInstitui feriado municipal no dia 08 de setembro, “Dia da Padroeira do Município de Dom Expedito Lopes, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-24 Proposição aprovada G —
2023-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2023-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº 03/2023
Institui feriado municipal no dia 08 de setembro, 
“Dia da Padroeira do Município de Dom 
Expedito Lopes, Nossa Senhora do Perpétuo 
Socorro”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, o feriado 
municipal religioso do “Dia da Padroeira, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, a ser comemorado no 
dia 08 de setembro.
Art. 2º. A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
 
 DOM EXPEDITO LOPES/PI, 27 DE FEVEREIRO 2023.
VALDIVIA CARVALHO DE MOURA
Vereadora

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