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materia nº 2/2023

Tipo Emendas e Subemendas
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, composta pelos VER. Wilson de Sousa Fé (LOPES) – PT, VER. Alecxo de Moura Belo – MDB, VER. Everaldo Gonçalves de Moura - REPUBLICANOS, apresenta no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, emenda ao projeto de lei nº 002/23, de 23 de fevereiro de 2023
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro – CEP: 64620-000 – Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara@domexpeditolopes.pi.leg.br
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EMENDA LEGISLATIVA
PROJETO Nº 002/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, composta 
pelos VER. Wilson de Sousa Fé (LOPES) – PT, VER. Alecxo de Moura Belo – MDB, VER. 
Everaldo Gonçalves de Moura - REPUBLICANOS, apresenta no uso de suas atribuições legais 
conferida pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Dom 
Expedito Lopes, emenda ao projeto de lei nº 002/23, de 23 de fevereiro de 2023, nos seguintes termos: 
- Fica SUPRIMIDO do projeto de lei nº 002/2023 o art.2º.
- REVOGA-SE o artigo 2º da Lei Municipal nº 260/15.
- Fica SUPRIMIDO do projeto de lei nº 002/2023 a 2ª parte do artigo 3º, o qual passará a ter a 
seguinte redação:
“Art. 3º O “Dia do Evangélico” será considerado Feriado Municipal, sem prejuízo para 
os serviços considerados essenciais, e deverá constar no calendário oficial do município de Dom 
Expedito Lopes.”
- ALTERA A REDAÇÃO do artigo 4º do projeto de lei nº 002/2023, o qual passará a ter a seguinte 
redação:
“Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada por meio de decreto do poder executivo 
municipal, nos termos do inciso IV do artigo 84 da CF/88.”
- ALTERA A REDAÇÃO do artigo 5º do projeto de lei nº 002/2023, o qual passará a ter a seguinte 
redação:
“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando expressamente o 
artigo 2º da Lei Municipal nº 260/15, e todas as disposições em contrário.”
Esta emenda deve ser ALTERADA ao projeto original, para que seja, após votação, se aprovada, ir 
à sanção do chefe do Poder Executivo Municipal.
VER. Wilson de Sousa Fé - PT
Presidente
VER. Alecxo de Moura Belo - MDB
Relator
VER. Everaldo Gonçalves de Moura - REPUBLICANOS
Membro

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