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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaINSTITUI O DIA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2023-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pileg.br
PROJETO DE LEINº 008/2023
DOM EXPEDITO LOPES/PI, 26 DE ABRIL DE 2023
INSTITUI O DIA DO EMPREENDEDOR NO
MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, nos usos de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que esta casa deliberou, votou é aprovou, e eu sanciono e promulgo
a presente lei: o A
Art. R =Fica instituído em âmbito municipal, o "DIA DO EMPREENDEDOR"
a ser comemorado, anualmente, no dia 04 DE ABRIL, passando a referida data a constar
nos eventos do calendário comemorativo oficial do Município de Dom Expedito Lopes/PL.
“Art. 2º - À comemoração do dia do empreendedor do Município, tem por
objetivo: .
1 - mostrar a importância da livre iniciativa e das profissões autônomas, assim
como o nascimento das microempresas e a possibilidade de conseguir planejar seu próprio
negócio; gs E i
Il - estimular, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos modelos de
negócios e suas formas associativas, startups e cooperativas de produção, gestão,
comercialização e serviços; .
HI - incentivar a criação de políticas públicas e privadas para fortalecer o
conceito de empreendedorismo e disseminar a cultura empreendedora;
IV - a capacitação para a descoberta vocacional pelo espírito empreendedor;
V = proporcionar, profissionalizar e ofertar alternativas aos novos
empreendedores e aos já estabelecidos, para sustentar seus negócios com novas formas de
vendas e de divulgação em um mercado cada dia mais competitivo;
VI - mostrar como as leis do mercado podem oferecer oportunidades de gerar
empregos e renda para quem souber aproveitá-las;
VII - criar discernimento para a sociedade que o jovem tem condições de gerar
emprego, renda e desenvolvimento, enaltecendo quem já é um jovem empreendedor ou
empresário pelo seu arrojo, inovação e destaque no mercado de trabalho, incentivando
outros jovens a seguirem o mesmo caminho.
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a realizar em conjunto com o poder
legislativo, bem como mediante parcerias com a iniciativa privada, promover ações voltadas
a implementação da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas, se necessárias.
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-PI
E-mail: camara()domexpeditolopes pi.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI
SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pileg.br
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dom Expedito Lopes/PI, 26 de abril de 2023.
Ireny Gonçalves de Carvalho - MDBVereadora
Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-P|
E-mail: camara(Qdomexpeditolopes pi leg br
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