ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS
PÚBLICOS E TRANSPORTES - SEOTRAN
CNPJ: 06.553.705/0001-12 |
Rua São João, N° 55 – Centro. Dom Expedito Lopes – PI. CEP: 64.620-000
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PROJETO DE LEI Nº 09, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Define o perímetro urbano do Município de Dom
Expedito Lopes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Considera-se Perímetro Urbano, a linha de contorno que define a área ou a zona urbana, de
expansão urbana e de urbanização específica.
Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei:
Anexo I ‐ Mapa do Perímetro Urbano de Dom Expedito Lopes;
Anexo II – Memorial Descritivo do Perímetro Urbano de Dom Expedito Lopes;
CAPÍTULO II - DO PERÍMETRO URBANO
Art. 3º. A definição do perímetro urbano tem como objetivo orientar o desenvolvimento do uso e da ocupação
urbana na cidade de Dom Expedito Lopes, de modo a:
I. Assegurar o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana;
II. Otimizar a utilização da infraestrutura instalada e projetada;
III. Proteger as áreas ambientalmente frágeis;
IV. Garantir a expansão do Município, por meio de diretrizes viárias e potencial existente;
§1º O mapa do perímetro urbano encontra‐se nos Anexo I desta lei complementar.
CAPÍTULO III - MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA
Art. 4º. Fica instituído PERÍMETRO URBANO da sede do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do
Piauí, os trechos compreendidos no Memorial Descritivo que segue:
Polígono Urbano denominado LIMITES - PERÍMETRO URBANO DEL 2023, situado no Município de Dom
Expedito Lopes-PI , com a área de 348,1737 ha, identificado pelas coordenadas geográficas Latitude, Longitude,
azimutes (expresso em graus, minutos e segundos) distâncias (expressas em metros), a saber:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas - 6°57'01,482" S e -41°39'02,909" W; com azimute de
91°51'50" por uma distância de 488,02m até o vértice P-02, de coordenadas -6°57'02,087" S e -41°38'47,032" W;
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PÚBLICOS E TRANSPORTES - SEOTRAN
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com azimute de 124°18'55" por uma distância de 168,45m até o vértice P-03, de coordenadas -6°57'05,202" S e -
41°38'42,520" W; com azimute de 126°57'01" por uma distância de 769,47m até o vértice P-04, de coordenadas -
6°57'20,360" S e - 41°38'22,585" W; com azimute de 158°15'15" por uma distância de 535,00m até o vértice P-05,
de coordenadas -6°57'36,562" S e -41°38'16,223" W; com azimute de 198°29'35" por uma distância de 103,36m até
o vértice P-06, de coordenadas - 6°57'39,744" S e -41°38'17,308" W; com azimute de 277°01'23" por uma distância
de 515,70m até o vértice P-07, de coordenadas -6°57'37,600" S e -41°38'33,960" W; com azimute de 202°35'02"
por uma distância de 202,31m até o vértice P-08, de coordenadas -6°57'43,663" S e -41°38'36,523" W; com azimute
de 236°08'30" por uma distância de 302,38m até o vértice P-09, de coordenadas -6°57'49,098" S e - 41°38'44,728"
W; com azimute de 212°10'24" por uma distância de 674,01m até o vértice P-10, de coordenadas -6°58'07,591" S e
-41°38'56,517" W; com azimute de 227°41'12" por uma distância de 792,10m até o vértice P-11, de coordenadas -
6°58'24,830" S e -41°39'15,684" W; com azimute de 259°15'17" por uma distância de 1.201,67m até o vértice P-12,
de coordenadas -6°58'31,902" S e -41°39'54,161" W; com azimute de 340°46'34" por uma distância de 801,14m até
o vértice P-13, de coordenadas -6°58'07,245" S e -41°40'02,610" W; com azimute de 66°58'22" por uma distância
de 1.243,94m até o vértice P-14, de coordenadas -6°57'51,626" S e - 41°39'25,250" W; com azimute de 100°48'45"
por uma distância de 468,84m até o vértice P-15, de coordenadas -6°57'54,572" S e -41°39'10,274" W; com azimute
de 26°24'53" por uma distância de 174,75m até o vértice P-16, de coordenadas - 6°57'49,495" S e -41°39'07,714"
W; com azimute de 344°08'30" por uma distância de 491,76m até o vértice P-17, de coordenadas -6°57'34,082" S e
-41°39'12,002" W; com azimute de 88°12'36" por uma distância de 243,73m até o vértice P-18, de coordenadas -
6°57'33,879" S e -41°39'04,070" W; com azimute de 357°28'12" por uma distância de 943,25m até o vértice P-19,
de coordenadas -6°57'03,217" S e - 41°39'05,253" W; com azimute 53°09'39" por uma distância de 89,62m até o
vértice 2 / 2 P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 10.209,50 m.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, aos 07 dias do mês
de junho de 2023.
_______________________________________________
VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
_______________________________________________
LUCAS CARDOSO DANTAS
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes
Portaria 058/2021 | CPF: 050.786.633-98