| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a participar do Consórcio CONSÓRCIO INTERMUNICTPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REGIÃO CENTRO-SUL DO PIAUÍ CONDISUL e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES RUA SÃO JOÃO Nº 55 - CENTRO , CEP: 64.620-000 — DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ C.N. P. J. (MF) Nº 06.553.705/0001-12 o | Aprovado em 26! JJ: 2007 ; Discursão por Aya de velo; 1 Í LEINº JOÊ pooi DE 96 DE E DE JOD Secretário da « que a A ordem do dia ses de treje vo, EMENTA -— Autoriza o Poder executivo a das sessões da Câmaea “unicipa. participar do Consórcio CONSÓRCIO de Pom Expedito Lopes à. INTERMUNICIPAL PARA 0) Em 26) 03 , opor DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA 5 sagas, p: E REGIÃO CENTRO-SUL DO PIAUÍ - Fresidonte CONDISUL e dá outras providências. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto Lei: Art 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a Participar do Consórcio CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REGIÃO CENTRO-SUL DO PIAUÍ — CONDISUL, instituído sob a forma de “Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, objetivando a promoção do desenvolvimento Ma subregião, representada pelos municípios integrantes do Consórcio, realizando atividade de Planejamento, execução de politicas públicas e captação de recursos para implementação de programas e projetos de desenvolvimento. Art 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar os atos constitutivos, indispensáveis à constituição e pleno funcionamento do Consórcio, dentro dos princípios norteadores do interesse do Município. Art 3º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei no exercício de 2001, devendo ser consignado, nos próximos exercícios financeiros do Município, uma dotação de até 1% (hum por cento) do FPM anual, para o Consórcio. Art 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições em contrário. Dom Expedito Lopes(PI), 25 de Setembro de 2001. Aprovado por muioria de votos | LEVADO A SANaA As Em des DI amor | ELOS 200) veto om cette fra o rr Du ar comam e vó sa Agenor Ferreira Lima Prefeito Municipal