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← Dom Expedito Lopes (PI)

norma nº 108/2001

Tipo Lei
Número / Ano 108 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaAutoriza o Poder executivo a participar do Consórcio CONSÓRCIO INTERMUNICTPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA REGIÃO CENTRO-SUL DO PIAUÍ CONDISUL e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
RUA SÃO JOÃO Nº 55 - CENTRO ,
CEP: 64.620-000 — DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ
C.N. P. J. (MF) Nº 06.553.705/0001-12 o
| Aprovado em 26! JJ: 2007
; Discursão por Aya de velo;
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Fresidonte CONDISUL e dá outras providências.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto Lei:
Art 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a Participar do Consórcio
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA
REGIÃO CENTRO-SUL DO PIAUÍ — CONDISUL, instituído sob a forma de “Sociedade
Civil Sem Fins Lucrativos, objetivando a promoção do desenvolvimento Ma subregião,
representada pelos municípios integrantes do Consórcio, realizando atividade de
Planejamento, execução de politicas públicas e captação de recursos para implementação de
programas e projetos de desenvolvimento.
Art 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar os atos constitutivos, indispensáveis à
constituição e pleno funcionamento do Consórcio, dentro dos princípios norteadores do
interesse do Município.
Art 3º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender
despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei no exercício de 2001, devendo ser
consignado, nos próximos exercícios financeiros do Município, uma dotação de até 1% (hum
por cento) do FPM anual, para o Consórcio.
Art 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas disposições
em contrário.
Dom Expedito Lopes(PI), 25 de Setembro de 2001.
Aprovado por muioria de votos | LEVADO A SANaA
As
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Agenor Ferreira Lima
Prefeito Municipal

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