| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E PI ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES À ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 001/2023 . DOM EXPEDITO LOPES/PI, 11 DE JANEIRO DE 2023 ix Urdem do dia de hoje sala jas sessões da Câmara Municipal “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E de Dom Expedito Lopes « Pl ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA | DA Em, É Q Sou: CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO A LOPES - PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Presidente da Câmara A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES/PI nos usos de suas atribuições legais, FAÇO SABER que esta casa deliberou, votou e aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente lei: CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA Art. 1º A Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, passará a ter a seguinte organização administrativa básica: I- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. MESA DIRETORA: 1.1 - Presidente; 1.2 - Vice-Presidente; 1.3 - Secretário. I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA: 1.1 - Procurador(a) Geral. 2. ASSESSORIA ESPECIAL: 2.1 Assessor(a) da Presidência. 3. COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO: 3.1 Controlador(a) Interno. 4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS: 41 Tesoureiro(a). CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º Compete ao Procurador Geral: 1- Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica; Il - Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro - CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-Pl E-mail: canaraQdomexpeditolopes Pag. 1 de 5 gos semtmm + (CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES Bm) ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br Art. 3º Compete aos Assessores da Presidência: I- Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; Il - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; II - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; VII - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; IX - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; X - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; XI - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; XII - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; XII - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência; XIV - Exercer outras atividades correlatas. Art. 4º Compete ao Controlador Interno: I - Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, bem como, avaliar a aplicação dos recursos públicos; II - Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos, avaliando os resultados apurados; HI - Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos procedidos pelo Controle Interno para a promoção de medidas que se fizerem necessárias; IV - Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos ao Controle Interno; Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-P| E E-mail: camara(Ddomexpeditolopes.pileg.br Pág. 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pileg.br V - Controlar a obediência aos limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras, administrativas e patrimoniais; VI - Cientificar o Presidente da Câmara Municipal em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada; VII - Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua responsabilidade; VIII - Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais procedimentais e operacionais de-Controle Interno da Câmara Municipal, submetendo-as à aprovação da Presidência; IX - Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de controle interno da Câmara Municipal, visando sua adequação as normas e legislação vigentes, emitindo solicitações 'u recomendações sempre que necessário; X - Exercer seus trabalhos de forma autônoma e “independente, sem qualquer interferência interna ou externa; XI - Interagir com a unidade de controle interno municipal, respondendo pelas questões gerais relacionadas à coordenação do controle interno da Câmara Municipal; XH - Coordenar os serviços de ouvidoria; XII - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; XIV - Realizar outras tarefas correlatas à função por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Art. 5º Compete ao Tesoureiro(a): 1 - Receber, quando autorizado as importâncias devidas à câmara; Il - Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, 9 cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Diretor de Departamento; HI - Guardar e conservar os valores da câmara ou à mesma caucionados por terceiros, desenvolvendo-os quando devidamente autorizados; IV - Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos as operações realizadas; V - Registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; VI - Incumbir-se dos contratos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; VII - Preparar os cheques para os pagamentos autorizados ou fazê-lo por meio eletrônico; VUI - Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados; IX - Providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de ordens bancárias, se autorizado; Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro — CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-P| E-mail: camara(Ddomexpeditolopes pileg.br Pag. 4 de 5 4 CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ESTADO DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.711/0001-07 Praça Francisco Belo, S/N, Centro, 64620-000, Dom Expedito Lopes/PI SITE OFICIAL: www.domexpeditolopes.pi.leg.br X- Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, fundos regulamentares e outros encargos; XI - Preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao diretor do departamento; XII - Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais; XIII - Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da tesouraria; XIV - Executar outras atribuições afins. Art. 6º O cargo de Procurador Geral será de livre nomeação e exoneração, dentre bacharéis em direito, que possuam, obrigatoriamente registro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Art. 7º Ficam criados os cargos, de provimento em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, sendo com suas descrições, quantitativos e vencimentos abaixo relacionados: CARGO QUANTITATIVO VALOR | | Procurador(a) Geral 01 R$ 1.639,00 Assessor(a) da Presidência 01 R$ 1.302,00 | | Controlador(a) Interno 01 E R$ 1.850,00 | Tesoureiro (a) | 01 R$ 1.850,00 Art. 8º O cargo de Controlador Interno será preferencialmente nomeado dentre os servidores efetivos da Câmara, o qual receberá gratificação pelo exercício da função, detentor de mandato de 3 (três) anos, nos termos do artigo 90 da Constituição do Estado do Piauí. Parágrafo Único - Não havendo servidor efetivo, terá natureza de cargo comissionado, nos termos do inciso II do artigo 37 da CF/88, com mandato apenas para o exercício financeiro em que for nomeado. Art. 9º Os vencimentos dos cargos aqui criados, poderão ser reajustados anualmente, pelo índice oficial de inflação do ano imediatamente anterior a recomposição pretendida. Art. 10 Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário. p Dom Expedito Lopes/PL, 11 de janeiro de 2023. Aprovado em uma voloção Camara Municipal de Discussão por unauzntmio Pç ma Sala das Sessões e AN A O TI ne Presidente da Câmara MARIA RENATA ALVES DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI Praça Francisco Belo, S/N, Bairro: Centro - CEP: 64620-000 - Dom Expedito Lopes-PI .pileg.br Pág. 5 de 5