| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2021 |
| Date | 2021-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, seu funcionamento e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 1 de 3 L E I N º 7 5 , D E 17 D E M A I O D E 2021 (Projeto de Lei nº 15/2021 – Prefeito Valmir Barbosa de Araújo) Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, seu funcionamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, órgão colegiado municipal de política urbana visando promover a participação, o controle social e a integração entre as políticas públicas municipais nos termos da Lei Municipal nº 72, de 02 de abril de 2021, com a finalidade de atuar na formulação, elaboração e acompanhamento da Política Urbana Municipal, segundo diretrizes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001 e do Plano Diretor, tendo por finalidade a gestão democrática da cidade. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU é unidade colegiada, vinculada por linha de tutela e subordinação à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes - SEOTRAN a quem organicamente incube a Política Urbana Municipal. Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU tem as seguintes atribuições no âmbito do município: I. acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município veiculada por intermédio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; II. debater e apresentar sugestões às propostas de alteração do Plano Diretor Participativo e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; III. debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e regulamentações decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; IV. apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações prioritárias previstas no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas para execução no exercício do ano seguinte, identificando os programas passíveis de serem financiados e indicando a necessidade de fontes complementares; V. debater as diretrizes para áreas públicas municipais; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 2 de 3 VI. encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano; VII. encaminhar propostas aos órgãos municipais e conselhos gestores dos fundos públicos municipais com o objetivo de estimular a implementação das ações prioritárias contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, por meio da integração territorial dos investimentos setoriais; VIII. debater e apresentar sugestões às parcerias públicas privadas quando diretamente relacionadas com os instrumentos referentes à implementação da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo; IX. analisar relatório anual e debater plano de trabalho para o ano subsequente de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, elaborado pelo Executivo; X. elaborar e aprovar seu regimento interno. Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU tem caráter deliberativo e será composto, paritariamente, por representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil organizada para discussão de questões relativas às políticas urbanas. §1º - O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarão representantes, titulares e suplentes, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal. §2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá o respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo. §3º - É facultado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, diretamente ou através, de assessorias, consultorias e auditorias: I. promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos seus objetivos; II. solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos. Art. 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU será composto por uma Presidência, um Plenário e uma Secretaria Executiva cujas atribuições serão definidas em regulamento expedido pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único - Poderão ser constituídas Comissões Internas, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos. Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 – Centro. CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI. ___________________________________________________________________________________________ Página 3 de 3 Art. 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU manterá com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos às questões urbanísticas. Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DOM EXPEDITO LOPES, 17 DE MAIO DE 2021. Gabriela Moura da Luz