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norma nº 75/2021

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU do Município de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, seu funcionamento e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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L E I N º 7 5 , D E 17 D E M A I O D E 2021
(Projeto de Lei nº 15/2021 – Prefeito Valmir Barbosa de Araújo)
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano – CMDU do Município 
de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, seu 
funcionamento e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica 
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, órgão 
colegiado municipal de política urbana visando promover a participação, o controle social e a 
integração entre as políticas públicas municipais nos termos da Lei Municipal nº 72, de 02 de abril de 
2021, com a finalidade de atuar na formulação, elaboração e acompanhamento da Política Urbana 
Municipal, segundo diretrizes da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001 e do Plano Diretor, 
tendo por finalidade a gestão democrática da cidade.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU é unidade 
colegiada, vinculada por linha de tutela e subordinação à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo,
Serviços Públicos e Transportes - SEOTRAN a quem organicamente incube a Política Urbana 
Municipal.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU tem as seguintes 
atribuições no âmbito do município:
I. acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município 
veiculada por intermédio da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
II. debater e apresentar sugestões às propostas de alteração do Plano Diretor 
Participativo e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
III. debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e 
regulamentações decorrentes da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IV. apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações prioritárias 
previstas no Plano Diretor Participativo e especialmente indicadas para execução no 
exercício do ano seguinte, identificando os programas passíveis de serem financiados 
e indicando a necessidade de fontes complementares;
V. debater as diretrizes para áreas públicas municipais;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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VI. encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano;
VII. encaminhar propostas aos órgãos municipais e conselhos gestores dos fundos públicos 
municipais com o objetivo de estimular a implementação das ações prioritárias 
contidas na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, por meio da integração 
territorial dos investimentos setoriais;
VIII. debater e apresentar sugestões às parcerias públicas privadas quando diretamente 
relacionadas com os instrumentos referentes à implementação da Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
IX. analisar relatório anual e debater plano de trabalho para o ano subsequente de 
implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, 
elaborado pelo Executivo;
X. elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU tem caráter deliberativo 
e será composto, paritariamente, por representantes do Poder Público Municipal, da sociedade civil 
organizada para discussão de questões relativas às políticas urbanas.
§1º - O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a 
quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarão representantes, titulares 
e suplentes, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá o 
respectivo suplente, que completará o mandato, nos termos deste artigo.
§3º - É facultado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, diretamente 
ou através, de assessorias, consultorias e auditorias: 
I. promover a realização de eventos municipais e regionais sobre temas relacionados aos 
seus objetivos; 
II. solicitar e/ou realizar estudos sobre temas relacionados aos seus objetivos. 
Art. 4º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU será composto por uma
Presidência, um Plenário e uma Secretaria Executiva cujas atribuições serão definidas em 
regulamento expedido pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único - Poderão ser constituídas Comissões Internas, permanentes ou temporárias, 
para o melhor andamento dos trabalhos.
Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU terão 
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 – Centro.
CEP: 64.620-000 – Dom Expedito Lopes –PI.
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Art. 6º - O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Urbano – CMDU será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU manterá com órgãos da 
Administração Municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e 
fornecer subsídios técnicos relativos às questões urbanísticas.
Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Urbano – CMDU elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por 
Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DOM EXPEDITO LOPES, 17 DE MAIO DE 2021.
Gabriela Moura da Luz

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