| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de castração gratuita aos animais da população carente do Município de Dom Expedito Lopes e dá outras providências. |
| native_id | 19 |
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ESTADO DO Pf,i\U{
POPER LEG!SLATJVO MUN(CIPAL
CÁMAR~MUNlClPAt..Dí: POM EXPEDlTO LOPES
C~PJ~ 074$0,71110001~07
J:.RAÇA FR~t-!.,CIS.CO BELO S/N CENTRO
CEP:64.620-COO--PO:M EXPEDITO LOPES-.PJ
FON e~ {0XX89} 344-4-12;!~
KYU>AAY GOMES GONÇALVES, Vereador
abaixo assinado, usando das atribuições que lhe
são conferidas .por Lei, apresenta à Judiciosa
apreciação da Co!enta c~mara de Vereadores o
· seguinte:
Súmula - DISPÕE SOB.RE A OBRlGATORIEOAOE Dê CASTRAÇÃO GP.ATUITA AOS
ANIMAIS DA POPULAÇ~O CARENTE DO MUNtCiPIO DE D~M EXPEDETO LOPES ~ DÁ
OUTRAS l>H.OVIDÊNCIAS.
Art - 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a castração •gratuita
de eães e gatos da população carente do Município de Dom Expedito
lopes.
Art - 2º fica o Poder Público autorizado a c •elebrar convênio e/ou
parcerias com ent.idades de proteção animal e outras organizações
não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários,
empresas públicas ou privadas, para a consecução dos objetivos
desta Lei~
Art- 3º ,As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
de dotações orçamentã,ias próprias. 5erâ também objeibtt, :z:a· pr(;ljeto
a conscientização d" população.
Art - 4° Cabe ao Vete:ti.nário avaliar o animal antes de decidir pela
realização da cirurgia.
Art 5º O pr,ojeto ~erâ uma campanha permanente, e atuará
principalmente nas :áreas onde for constatado o maior t1úmero de
animais domésticos e de popi.Jlação com baixa renda, bem como a
zona rural do Mun:icipfo:
§ 1° • Terão prioridade no atendimento as famílias cadastradas em
programas sociais do Município, Estado e/ou Govemo. _
. § 2° .. -Para fazer jus-ao benefjcio da castração, o responsável pelo-animal
.-deverá comprovar renda familiar de atê 03 '(três) salários . mínimos,
apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua tesid~ncia ..
Art - 6° A 'Municipalidade,, através de, meios de comunicação e outros
deverão informar os Joc-ais e conscientizar a população de q;ue o
projeto de "'Castração Animal" será realizado no bairro, ou na
respectiva comunidade, com antecedência de 30 (trinta) dias.
§ 1° . Nos trinta dias que antecedem ?o campanha o deF.:1r tamento
responsável pela castração, cadastrará os participantes e disttibufrá
senhas para o p.roprietário ,que optar pefa "estermzação",
oportunídade em que será conscientizado da data,-do horário, do local
da cirurgia e de que o animal deverá. comparecer em jejum de 12
-(doze) horas ..
Art,. - 7° Esta Lei entra em vigo,r na data da sua publicação ..
Dom Expedito Lopes~Pt, 08 de dezembro de 2017.
Kl _ ~ .. Ve.-eador Kyldary Gomes Gonçalves .. REDE
. , · .• ·=: ..
ESTADO ::e PiAVj
. PODER LEGIS!:.ATJVO MUNIÇlP.:ru.
CÂMARA MUNlCJPAL DêP, . .OJ,1 E!PEDlTO LOPES
CNP.J: 0745O,,711/0Oll,,:J-'Q7
PRAÇA FRANCtseoaELÇLSfN Cl;NTRO
CEP: 64;620-000-DOM t.p(PEDJTO LOPES..,PJ
FONE: (~XX89} 3444-1212
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - Nº /2017
JUSTIFICATIVA
O· prese.nte projeto d~ lei visa minimizar a procriação
indiscriminada de cães e gatos abandonados, bem como
aqueles pertencentes a população carente de Dom Expedito
Lopes, ·consequentemente impedindo que haja uma super
população de animais abandonados, os quais, por suas
. condições, não recebem os devidos cuidados, podend'o causar
diversos problemas a população local,, tais como: transmissão
de doenças; acidentes com veículos; incid·entes com os
munfci~,~s é até mesmo cont 5m tros animãis Jomésticos ..
Por ser também uma ql.i~stãa humanitária, a esterilização ·
de animais objetiva findar com os animais errantes do Município
e a alternativa é exatamente a castração dos animais pobres,
cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos
logradouros e se tornam, uma p·roblema de ordem pública •.
É bom ressaltar que a procriação indiscriminada dos
animais, tanto ôs de rua como os domésticos, é questão de
saúde pública e meio ambiente; dessa forma entendemos que
há a necessidade de criação de um programa que vise a
castração gratuita aos animais abandonados e aos animais
perien.cen,tes à população de baixa renda e carentes no
município de Dom ;Expedito Lopes.. P·or todo o exposto,
contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do
Projeto de Lei ..
Dom Expedit~ lopes•PI, 08 de dezembro de 2017.
~ t\
Vereador KyJdary Gomes Gonçalves - REDE