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← Dom Expedito Lopes (PI)

norma nº 19/2017

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de castração gratuita aos animais da população carente do Município de Dom Expedito Lopes e dá outras providências.
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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO Pf,i\U{ 
POPER LEG!SLATJVO MUN(CIPAL 
CÁMAR~MUNlClPAt..Dí: POM EXPEDlTO LOPES 
C~PJ~ 074$0,71110001~07 
J:.RAÇA FR~t-!.,CIS.CO BELO S/N CENTRO 
CEP:64.620-COO--PO:M EXPEDITO LOPES-.PJ 
FON e~ {0XX89} 344-4-12;!~ 
KYU>AAY GOMES GONÇALVES, Vereador 
abaixo assinado, usando das atribuições que lhe 
são conferidas .por Lei, apresenta à Judiciosa 
apreciação da Co!enta c~mara de Vereadores o 
· seguinte: 
Súmula - DISPÕE SOB.RE A OBRlGATORIEOAOE Dê CASTRAÇÃO GP.ATUITA AOS 
ANIMAIS DA POPULAÇ~O CARENTE DO MUNtCiPIO DE D~M EXPEDETO LOPES ~ DÁ 
OUTRAS l>H.OVIDÊNCIAS. 
Art - 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a castração •gratuita 
de eães e gatos da população carente do Município de Dom Expedito 
lopes. 
Art - 2º fica o Poder Público autorizado a c •elebrar convênio e/ou 
parcerias com ent.idades de proteção animal e outras organizações 
não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, 
empresas públicas ou privadas, para a consecução dos objetivos 
desta Lei~ 
Art- 3º ,As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta 
de dotações orçamentã,ias próprias. 5erâ também objeibtt, :z:a· pr(;ljeto 
a conscientização d" população. 
Art - 4° Cabe ao Vete:ti.nário avaliar o animal antes de decidir pela 
realização da cirurgia. 
Art 5º O pr,ojeto ~erâ uma campanha permanente, e atuará 
principalmente nas :áreas onde for constatado o maior t1úmero de 
animais domésticos e de popi.Jlação com baixa renda, bem como a 
zona rural do Mun:icipfo: 
§ 1° • Terão prioridade no atendimento as famílias cadastradas em 
programas sociais do Município, Estado e/ou Govemo. _ 
. § 2° .. -Para fazer jus-ao benefjcio da castração, o responsável pelo-animal 
.-deverá comprovar renda familiar de atê 03 '(três) salários . mínimos, 
apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua tesid~ncia .. 
Art - 6° A 'Municipalidade,, através de, meios de comunicação e outros 
deverão informar os Joc-ais e conscientizar a população de q;ue o 
projeto de "'Castração Animal" será realizado no bairro, ou na 
respectiva comunidade, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
§ 1° . Nos trinta dias que antecedem ?o campanha o deF.:1r tamento 
responsável pela castração, cadastrará os participantes e disttibufrá 
senhas para o p.roprietário ,que optar pefa "estermzação", 
oportunídade em que será conscientizado da data,-do horário, do local 
da cirurgia e de que o animal deverá. comparecer em jejum de 12 
-(doze) horas .. 
Art,. - 7° Esta Lei entra em vigo,r na data da sua publicação .. 
Dom Expedito Lopes~Pt, 08 de dezembro de 2017. 
Kl _ ~ .. Ve.-eador Kyldary Gomes Gonçalves .. REDE 
. , · .• ·=: .. 
ESTADO ::e PiAVj 
. PODER LEGIS!:.ATJVO MUNIÇlP.:ru. 
CÂMARA MUNlCJPAL DêP, . .OJ,1 E!PEDlTO LOPES 
CNP.J: 0745O,,711/0Oll,,:J-'Q7 
PRAÇA FRANCtseoaELÇLSfN Cl;NTRO 
CEP: 64;620-000-DOM t.p(PEDJTO LOPES..,PJ 
FONE: (~XX89} 3444-1212 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - Nº /2017 
JUSTIFICATIVA 
O· prese.nte projeto d~ lei visa minimizar a procriação 
indiscriminada de cães e gatos abandonados, bem como 
aqueles pertencentes a população carente de Dom Expedito 
Lopes, ·consequentemente impedindo que haja uma super 
população de animais abandonados, os quais, por suas 
. condições, não recebem os devidos cuidados, podend'o causar 
diversos problemas a população local,, tais como: transmissão 
de doenças; acidentes com veículos; incid·entes com os 
munfci~,~s é até mesmo cont 5m tros animãis Jomésticos .. 
Por ser também uma ql.i~stãa humanitária, a esterilização · 
de animais objetiva findar com os animais errantes do Município 
e a alternativa é exatamente a castração dos animais pobres, 
cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos 
logradouros e se tornam, uma p·roblema de ordem pública •. 
É bom ressaltar que a procriação indiscriminada dos 
animais, tanto ôs de rua como os domésticos, é questão de 
saúde pública e meio ambiente; dessa forma entendemos que 
há a necessidade de criação de um programa que vise a 
castração gratuita aos animais abandonados e aos animais 
perien.cen,tes à população de baixa renda e carentes no 
município de Dom ;Expedito Lopes.. P·or todo o exposto, 
contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do 
Projeto de Lei .. 
Dom Expedit~ lopes•PI, 08 de dezembro de 2017. 
~ t\ 
Vereador KyJdary Gomes Gonçalves - REDE 

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