br-locleg corpus explorer

← Dom Expedito Lopes (PI)

norma nº 30/2018

Tipo Lei
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaDispõe sobre a Organização da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Dom Expedito Lopes/PI, revoga as Leis nº 229 de. 18 de Fevereiro de 2013 e nº 145 de 29 de Março de 2005 e dá outras providências.
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

~ ORGANIZACAO DA NO\~~ 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO - PODER EXECUTIVO 
Prefeito Municipal: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO 
Secretário de Governo: MARCÍDIO MOURA ARAÚJO 
Secretário de Administração: FRANCIVAL DE ARAÚJO GONÇALV.=S 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
SUMÁRIO 
q \O ÂP~ <)'·---.·o ~ ç ~ 4 ::, .,,. '.Í.. ~ 
EDIÇÃO 
~ 2013 • 2016 
unicef l!li) 
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................... ............................ .......................... ... 04 
CAPÍTULO 1- DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI ........................................... 04 
CAPÍTULO li - DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS ............................................ 04 
CAPÍTULO Il i - DAS DIRETRIZES GERAIS .................................... ..................... 05 
CAPÍTULO IV - DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ......................... 06 
CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .......................................... 08 
2. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ...................................................... 08 
CAPÍTULO 1- DA ADM INISTRAÇÃO DIRETA. ................................................... 08 
SEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................ 08 
SEÇÃO li - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMIN.PÚBLICA ............. 09 
SEÇÃO 111 - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO 
PREFEITO MUNICIPAL ........................................................... 11 
SUBSEÇÃO 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................. 11 
SUBSEÇÃO li - DO GABINETE DO PREFEITO .............................. 11 
SUBSEÇÃO 111 - DA SECRETARIA DE GOVERNO E 
PLANEJAMENTO .................................................... 12 
SUBSEÇÃO IV- DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .............. 14 
SUBSEÇÃO V- DA SECRETARIA DE FINANÇAS ........................... 17 
SUBSEÇÃO VI - DA PROCURADORIA GERAL ............................... 18 
SUBSECÃO VII - DA CONTROLADORIA GERAL ............................ 21 
2 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
3 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
SEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO ....................................... 22 
SUBSEÇÃO 1 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ................................ 22 
SUBSEÇÃO li - SECRETARIA DE SAÚDE ....................................... 23 
SUBSEÇÃO Ili - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
HABITAÇÃO E TRABALHO ...................................... 25 
SUBSEÇÃO IV - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E 
TURISMO .................................................................. 27 
SUBSEÇÃO V - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRANSPORTE ................................... 28 
SUBSEÇÃO VI - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE 
E RECURSOS HÍDRICOS ........................................ 30 
CAPÍTULO li - DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. .................................................. 33 
3 .. DA CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS ......................... 34 
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS ........................ ........... 36 
5. ANEXO 1 - SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - CC .......................... 39 
6. ANEXO 11 - VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS .................................... .40 
7. ANEXO 111 - CARGOS COMISSIONADOS EM GERAL ......................................... .41 
8. ANEXO IV - DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR PASTA. ..................................... .42 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNP J: 06.553. 705/0001 -12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
LElnº __ de.lS._de ~~ de2018. 
o 
A ordem do dia de hoje sala 
das sessões da Câmara Municipal 
de Dom EXP. ito Lopes • PI 
E _\5 h I '!J;?.\-'D 
"Dispõe sobre a Organização da nova 
Estrutura Administrativa do Poder Executivo 
do municfpio de Dom Expedito Lopes/PI, 
revoga as Leis nº 229 de. 18 de Fevereiro de 
2013 e nº 145 de 29 de /'yfarço de 2005 e dá 
outras providências" 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, VALMIR BARBOSA DE ARAÜJO, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, no uso de minhas atribuições e de 
acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
TÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO 1 
DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI 
Art. 1°. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Dom 
Expedito Lopes/PI organizam-se em conformidade com o disposto na presente Lei. 
CAPÍTULO li 
DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS 
Art. 2º. A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo 
permanente assegurar à população do município de Dom Expedito Lopes/PI, condições 
dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade 
ambiental. 
Art. 3°. As atividades da Administração Pública do Poder Executivo obedecerão 
aos seguintes princípios fundamentais: 
1 - participação popular; 
li - inclusão social; 
Ili - moralização da gestão pública; 
IV- qualidade ambiental; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
V - desenvolvimento sustentável. 
CAPÍTULO Ili 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 4º. A atuação dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública 
do Poder Executivo do Município de Dom Expedito Lopes/PI ordena-se segundo os 
princípios de hierarquia, descentralização interna, articulação de ações, de atuação 
executiva concentrada, notadamente, nos serviços essenciais e funções públicas 
indelegáveis, promoção de atividades econômicas em prol do interesse público, 
submetendo-se, ainda, às seguintes diretrizes: 
1 - predominância das políticas públicas dirigidas à inclusão social; 
li - expansão do mercado de trabalho, por meio do aumento da escolaridade 
e oferecimento de oportunidades de qualificação e treinamento, de melhoria da renda e 
das possibilidades de ocupação das pessoas; 
Ili - promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades, 
instrumentos e procedimentos da Administração Pública, com vistas à redução de custos 
e desperdícios e a impedir ações redundantes; 
IV - valorização dos recursos humanos da Administração Pública, por meio 
da qualificação permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento 
pessoal e profissional e na adoção de processos competitivos de seleção, promoção e 
remuneração; 
V - busca da melhor qualidade dos serviços públicos, sensibilizando o 
servidor para o convívio com o destinatário final de suas ações e, principalmente, 
resgatando a ética e o respeito ao próprio servidor público; 
VI - eliminação dos desvios e distorções da Administração Pública tornando 
os atos transparentes para possibilitar cada indivíduo o acesso às informações e o poder 
de fiscalização; 
VII - descentralização das atividades administrativas e operacionais, por 
meio da desconcentração espacial de suas ações ou por meio de meios eletrônicos 
disponibilizados aos cidadãos; 
VIII - realização de investimentos públicos indispensáveis à criação das 
condições de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município; 
IX - desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços e 
ações efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, ciência e tecnologia e meio 
ambiente; 
5 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
X - redução dos desequilíbrios econom1co-soc1a1s entre as reg1oes do 
Município, por meio dos instrumentos de política fiscal e de ações de outras políticas 
públicas; 
XI - exploração ordenada e racional dos recursos naturais do Município, ao 
menor custo para o meio ambiente, assegurando sua preservação e resguardando o 
equilíbrio do ecossistema; 
XII - apoio ao desenvolvimento das organizações populares, da inclusão 
profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do associativismo, 
cooperativismo e capacidade empreendedora; 
XIII - na responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do 
equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas; 
XIV- em atenção aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, 
Publicidade e Eficiência; 
XV- na autoridade e responsabilidade, através do comprometimento dos 
agentes públicos na execução dos atos de gestão e de governo. 
Art. 5º. As ações do poder executivo objetivam assegurar prioritariamente: 
1 - Educação e saúde aos munícipes; 
li - Infraestrutura para o desenvolvimento econômico e social de maneira 
sustentável ao Município; 
Ili - Atendimento preferencial à população carente 
CAPÍTULO IV 
DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
Art. 6º. O Poder Executivo compreende um conjunto organizacional permanente, 
representado pela administração direta, integrado segundo os processos que deva atuar e 
os objetivos e as metas que deve buscar e atingir. 
Art. 7º. A Administração Pública é constituída: 
divisões; 
1 - da chefia de gabinete; 
li - da Procuradoria; 
Ili - da Controladoria; 
IV - das diretorias administrativas e coordenações; 
V - das coordenadorias; 
VI - das secretarias municipais e seus respectivos departamentos e 
6 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001 -12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
VII - dos conselhos municipais e órgãos de controle social. 
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal exercerá as atividades públicas, exclusivas e 
concorrentes, de sua competência: 
1 - diretamente, através dos órgãos integrantes de sua estrutura 
organizacional e de suas entidades descentralizadas, nestas incluídas autarquias, 
fundações públicas, empresas públicas, empresas públicas e sociedades de economia 
mista e; 
federados; 
li - indiretamente através de: 
a) consórcio, convênios de cooperação e delegação a outros entes 
b) contratos de gestão com organizações sociais; 
c) termos de parceria com organizações da sociedade civil; 
d) convênios com entidades de direito público e/ou privado; 
e) contratos de prestação de serviços com entes privados; 
f) concessão, permissão e autorização de serviços públicos; 
g) parcerias público-privadas; 
h) credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins 
determinados. 
Paragrafo Único. A exploração de serviços públicos poderá ser delegada a 
terceiros, mediante concessão ou permissão, na forma da Lei. 
Art. 9º. Para fins da presente Lei são consideradas: 
1 - atividades públicas exclusivas, aquelas que só podem ser exercidas 
diretamente pelo poder público; 
li - atividades públicas concorrentes, de interesse público, aquelas que, 
exercidas pelo poder público, sem caráter de exclusividade, são, também, por previsão 
constitucional, exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. 
Art. 1 O. A administração direta compreende atividades típicas do Município, 
constituindo-se dos órgãos discriminados na Seção li, do Capítulo 1, do Título li desta Lei. 
Art. 11 . A administração indireta constitui-se de entidades instituídas por lei com 
vistas a descentralizar a ação do poder executivo municipal sob o regime de 
independência funcional controlada, compreendendo as autarquias, fundações públicas, 
empresas públicas e sociedades de economia mista. 
7 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
§ 1° - As entidades da administração indireta são vinculadas aos órgãos da 
administração direta, em cuja área de competência esteja enquadrada a sua atividade 
principal, a eles se sujeitando para efeitos de controle e fiscalização. 
§2° - O Poder Executivo terá acesso permanente a todos os registros, 
informações e contas bancárias das entidades da administração indireta. 
CAPÍTULO V 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 12. A Administração Municipal compreende serviços encarregados das 
atividades típicas da administração pública e são organizados para executar as seguintes 
funções: 
1 - coordenação geral, supervisão e controle das atividades do Poder 
Executivo para provisão dos meios e instrumentos necessários às ações de Governo, 
além do acompanhamento e controle dos programas e projetos; 
li - estudos e proposição de políticas públicas, objetivando orientar os 
agentes públicos e privados em suas atividades de desenvolvimento sustentável do 
Município; 
Ili - orientação e execução das ações que visem à promoção da cidadania, 
observadas as diferenças individuais. 
TÍTULO li 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
CAPÍTULO 1 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SEÇÃO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito do Município, 
auxiliado pelos secretários Municipais ou diretores equivalentes. 
Paragrafo Único. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito Municipal nos casos 
de impedimento e o sucederá em caso de vacância, auxiliando-o, sempre que por ele for 
convocado, em assuntos de interesse do município, bem como, por delegação expressa 
do chefe do poder executivo, poderá representar o Município em congressos, reuniões de 
8 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
âmbito regional, nacional e internacional e na celebração de convênios, contratos ou 
acordos, em que esta unidade federativa seja parte. 
Art. 14. O Secretário do Município é responsável, perante o prefeito municipal, pelo 
desenvolvimento e execução dos planos e cronogramas das atividades específicas de 
sua secretaria e pela supervisão das entidades administrativas a ela vinculadas, 
competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas em lei: 
1 - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e das 
entidades da administração municipal que se encontre dentre da área de sua 
competência e referendar atos e decretos assinados pelo prefeito; 
li - expedir instruções normativas para a execução das leis, decretos e 
regulamentos; 
Il i - apresentar ao prefeito municipal relatório anual dos serviços realizados 
pela secretaria; 
IV - praticar atos pertinentes ás atribuições que lhes forem outorgadas ou 
delegadas pelo Prefeito; 
V - comparecer à Câmara Municipal, ou a qualquer de suas comissões, 
quando convocado, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente 
determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada; 
VI - comparecer à Câmara Municipal, ou a qualquer de suas comissões, por 
sua iniciativa mediante prévio entendimento com a mesa diretora, para expor assunto de 
relevância de sua secretaria; 
VII - encaminhar à Câmara Municipal informações pedidas por escrito e 
especificadamente pela mesa diretora, importando em crime de responsabilidade a 
recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de 
informações falsas; 
VII I - propor ao prefeito, anualmente, o orçamento da Secretaria; 
IX - delegar suas próprias atribuições, por ato expresso, aos seus 
subordinados, com anuência previa do prefeito: 
X - buscar orientação a outros órgãos e entidades do Poder Executivo, 
sempre que necessário, de modo a assegurar a observância das normas legais e 
princípios gerais da administração pública. 
SEÇÃO li 
DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Art. 15. Os órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal são: 
9 
10 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo e Planejamento, Secretaria de 
Administração, Secretaria de Finanças, Procuradoria Geral do Município e Controladoria 
Geral do Município. 
Art. 16. As Secretarias Municipais são: 
1 - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento - SEGOPLAN; 
li - Secretaria Municipal de Administração - SEAD; 
Il i - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN; 
IV - Secretaria Municipal de Educação - SEME; 
V - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; 
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho -
SEASHT; 
VII - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SELCUT; 
VIII - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e 
Transportes - SEOTRAN; 
IX - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
-SEAMA; 
Art. 17. Os órgãos diretamente subordinados aos titulares das secretarias 
municipais e dos órgãos de assessoramento imediato são os previstos nesta lei. 
Art. 18. As secretarias e os órgãos de assessoramento imediato ao prefeito 
poderão ter na sua estrutura básica, conforme disposto em regulamento, as seguintes 
unidades administrativas: 
1 - gabinete do titular do órgão; 
li - unidades de diretorias; 
Il i - coordenações; 
IV - assessoria técnica. 
Paragrafo único. Observar-se-á na estruturação das secretarias municipais 
e dos órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito o quantitativo de cargos em 
comissão e funções gratificadas constantes nos quadros dos Anexos 1, li, Ili e IV da 
presente lei. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
SEÇÃO Ili 
Ô,q\OA.o ,,.O 
i° L ::, ,,. ~ 8 
EDIÇÃO ~ 2013 • 2016 
unicef@ 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO PREFEITO MUNICIPAL 
SUBSEÇÃO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
11 
Art. 19. A Governadoria do Município de Dom Expedito Lopes/PI consiste no 
conjunto de órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura 
administrativa, aos quais compete o assessoramento superior e imediato ao Prefeito, de 
acordo com as atribuições previstas nesta Lei, e na forma do que dispuser o regulamento, 
sendo a mesma integrada pelos seguintes órgãos: 
1 - Gabinete do Prefeito; 
li - Secretaria de Governo e Planejamento; 
Ili - Secretaria de Administração; 
IV - Secretaria de Finanças; 
V - Procuradoria Geral do Município; 
VI - Controladoria Geral do Município. 
SUBSEÇÃO li 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 20. O Gabinete do Prefeito, cuja sigla para fins das relações inter e 
intragovernamentais é GABPREF, tem por finalidade assistir direta e indiretamente o 
Prefeito Municipal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições: 
1 - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua 
representação funcional e social; 
li - a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao 
Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução 
das ordens dele emanadas; 
Ili - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de 
pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder 
Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao 
Legislativo; 
IV - a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do 
Prefeito à Câmara Municipal; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
12 
V - a propos1çao, a elaboração e a superv1sao de atos normativos de 
competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei 
na Câmara Municipal; 
VI - a execução e a coordenação das atividades do cerimonial público e das 
relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das 
atividades de articulação com os outros Poderes municipais; 
VI I - a coordenação das relações com os Vereadores e o acompanhamento 
da execução de programas e projetos municipais; 
VIII - o planejamento e a coordenação de viagens, eventos, campanhas e 
promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo; 
IX - a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, 
publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do 
Poder Executivo; 
X - o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e 
aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com 
a imprensa e outros meios de comunicação; 
XI - o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, 
consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Vice￾Prefeito. 
definida: 
Paragrafo único. O Gabinete do Prefeito possui a seguinte estrutura 
1 - chefe de Gabinete; 
li - unidades de diretorias: 
a) diretoria de Relação Interior; 
b) diretoria de Relação Exterior; 
Il i - coordenador do Serviço da Junta Militar; 
IV - assessoria especial e técnica; 
SUBSEÇÃO Ili 
DA SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 
Art. 21 . A Secretaria de Governo e Planejamento, cuja sigla para fins das relações 
inter e intragovernamentais é SEGOPLAN, é o órgão central de coordenação e execução 
da política de pessoal material patrimônio e serviços gerais da administração pública do 
Município, competindo-lhe: 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
13 
1 - dar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação politica 
e social, bem como promover o relacionamento intergovernamental e a articulação 
institucional entre o Poder Executivo Municipal e os poderes Legislativo e Judiciário, as 
esferas estadual e federal de governo, entidades da sociedade civil e colegiada instituída 
por lei; 
li - solicitar aos órgãos da administração direta do Município providências 
necessárias ao desempenho de funções de coordenação geral das atividades que lhe 
compete; 
Ili - acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Municipal; 
IV - coordenar e/ou elaborar, registrar e controlar decretos e atos 
administrativos da competência do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
V - coordenar a elaboração de mensagem anual do Prefeito à Câmara 
Municipal; 
VI - controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder 
Executivo Municipal sobre solicitações da Câmara Municipal e o atendimento a pedido de 
informações formulado por vereadores; 
VII - articular-se com as lideranças do governo municipal junto à Câmara 
Municipal de Dom Expedito Lopes/PI para equacionamento das questões de interesses 
politico e legislativo da administração municipal; 
VIII - receber, organizar, analisar e preparar o expediente do prefeito, fazer 
publicar seus atos na Imprensa oficial e acompanhar a execução das ordens por ele 
emitidas; 
IX - organizar e manter acervo de informações e dados sobre instituições 
públicas e privadas, economia, planos e programas governamentais e investimentos para 
o seu território; 
X - acompanhar o desempenho dos fundos municipais de investimentos, 
deles receber relatórios trimestrais e dar conhecimento ao chefe do Poder Executivo, 
através de relatório condensado; 
XI - executar a política de comunicação e divulgação social dos atos do 
Governo Municipal; 
XII - convocar rádios, TVs e jornais físicos e online para pronunciamentos 
oficiais; 
XIII - coordenar, supervisionar, controlar a publicidade e patrocínios dos 
órgãos e entidades da administração pública municipal; 
XIV - distribuir informações e notícias de interesse da administração 
municipal; 
XV - coordenar as atividades de cerimonial dos órgãos e entidades 
vinculados ao gabinete do prefeito e demais secretarias; 
XVI - exercer outros encargos e missões que lhes for atribuída pelo Prefeito; 
wa 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
XVII - coordenar o planejamento estratégico do Município; 
14 
XVIII - elaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento socioeconômico 
para o Município; 
XIX - levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e a 
realidade social do Município; 
XX - promover a captação de recursos junto a programas federais e 
organismos internacionais de cooperação e financiamento; 
XXI - coordenar o processo de monitoramento e avaliação de políticas 
públicas; 
XXII - apoiar o processo de articulação regional e de modernização da 
gestão municipal; 
XXIII - coordenar os entendimentos do Governo Municipal com entidades, 
federais, internacionais e outros organismos financeiros, objetivando a obtenção de 
financiamentos para o desenvolvimento de programas municipais; 
XXIV - orientar a elaboração de propostas orçamentarias e de planos 
plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas e proceder a sua 
consolidação em conjunto com a Secretaria de Finanças; 
XXV - elaboração do plano plurianual da Lei de Diretrizes orçamentárias e 
da proposta orçamentária; 
básica: 
§ 1 º A Secretaria de Governo e Planejamento terá a seguinte estrutura 
1 - gabinete do Secretário; 
li - unidades de diretorias: 
a) de planejamento; 
Ili - coordenações: 
a) de convênios; 
b) de comunicação social. 
IV - assessoria especial e técnica. 
SUBSEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 22. Compete à Secretaria de Administração, cuja sigla para finas das relações 
inter e intragovernamentais é SEAD, a gestão administrativa do patrimônio e do pessoal, 
com as seguintes atribuições: 
1 - realizar as atividades de administração de pessoal relativas a: 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001 -12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
,,q,o Ap.f,I, ..!,';,.---..:o.., <: .,,. 
:::, 
~ " o 
EDIÇÃO 
~ 2013 - 2016 
unicef l!!)) 
15 
a) gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração 
direta, incluindo as autarquias e as fundações públicas, através de programas para 
valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino; 
b) manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração 
pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações, para permitir informações 
necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; 
c) preparação dos atos necessários ao provimento e vacância de 
cargos, exoneração demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, 
disponibilidade e aposentadoria de pessoal da administração direta; 
d) formulação de orientações administrativas para a uniformização 
dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal; 
e) coordenação, orientação e controle das atividades referentes aos 
processos de acumulação de cargos, podendo adotar procedimento administrativo 
disciplinar sumário para a sua apuração e regularização imediata; 
li - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí incluídas as 
atividades de: 
a) padronização e codificação de materiais; 
b) conservação e alienação de bens e materiais; 
c) inventariação anual de bens e materiais; 
d) digitalização, reprodução e arquivamento de documentos; 
e) manutenção e conservação de prédios públicos municipais; 
f) circulação da correspondência; 
g) administração de serviços auxiliares contratados de terceiros; 
h) coordenação das atividades de almoxarifado geral da Prefeitura; 
i) coordenação das atividades de uso e manutenção de transportes 
oficiais; 
Ili - promover estudos e ações na área de modernização administrativa e 
reforma do Município, visando ao aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e 
procedimentos de gestão e de trabalho; 
IV - supervisionar as atividades de previdência dos servidores públicos 
municipais; 
V - supervisionar os serviços de processamento de dados e tratamento de 
informações 
VI - coordenar a elaboração das folhas de pagamento da Administração 
Direta e Indireta do Município e, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal de folha suplementar; 
VII - elaborar e coordenar o processo de informatização da Administração 
Municipal; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
16 
VIII - prestar serviços de apoio necessário ao funcionamento regular da 
administração; 
IX - coordenar, orientar e controlar as atividades de avaliação do gasto, 
visando a assegurar melhor utilização dos recursos públicos, podendo decidir sobre a 
autorização e suspensão de gastos, em observância aos princípios da eficiência e 
diretrizes administrativas do Governo Municipal; 
X - supervisionar a implementação das atividades relacionadas com os 
controles relativos aos processos de liquidação fusão, cisão e incorporação de órgãos e 
entidades da Administração Pública, à conservação à manutenção e ao acesso ao acervo 
documental desses órgãos ou entidades, bem como a gerência e a recolocação dos seus 
recursos humanos e a alienação do seu patrimônio; 
XI - dirigir, orientar, acompanhar e controlar as licitações realizadas no 
Município; 
XII - coordenar as atividades de protocolo da Administração Pública 
Municipal. 
XIII - realizar estudos concernentes à política salarial dos servidores 
públicos, em conjunto com a Secretaria de Administração; 
§ 1° A Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura: 
1 - gabinete do Secretário; 
li - unidades de diretorias; 
a) diretoria de licitações e contratos administrativos; 
b) diretoria de Recursos Humanos; 
c) diretoria de compras do município; 
Ili - assessoria especial e técnica; 
§ 2º A Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos é o órgão 
responsável pelo acompanhamento e controle de todas as licitações realizadas no 
Município, bem como dos demais atos de contratações em conjunto com a Procuradoria 
Geral do Município cabendo-lhes, ainda, proporcionar a permanente atualização dos 
servidores responsáveis pelas licitações no Município, com estrita observância da Lei nº 
8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações posteriores. 
§ 3º Integra também a estrutura da Secretaria de Administração a Comissão 
Permanente de Licitação - CPL, responsável pelo processamento e julgamento das 
licitações destinadas à aquisição de bens e serviços para os órgãos da administração 
direta do Poder Executivo, com estrita observância ao disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, 
de 21 de julho de 1993. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
17 
§ 4º A Diretoria de Compras do Município também compõe a estrutura 
básica desta Secretaria. 
SUBSEÇÃO V 
DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
Art. 23. Compete à Secretaria de Finanças, cuja sigla para finas das relações inter 
e intragovernamentais é SEAFIN a gestão tributária, financeira e orçamentária do 
Município, com as seguintes atribuições: 
1 - administrar as finanças do município; 
li - estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a 
sua efetivação; 
Ili - avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da 
administração indireta dependentes de repasses do Tesouro Municipal; 
IV - administrar as atividades de registro e controle contábil da 
administração direta; 
V - administrar a divida pública municipal; 
VI - dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do 
Município; 
VII - administrar a receita tributária municipal; 
VIII - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como 
adotar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem 
tributária; 
IX - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados 
necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão e planejamento tributário 
do Município; 
X - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação 
tributária; 
XI - informar à população os valores de taxas, contribuições, multa, licenças, 
alvarás e certidões; 
XII - criar mecanismos de articulação permanente com os setores 
econômicos do Município visando a debater a regulamentação e a aplicação da política 
tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o 
equacionamento desses débitos fiscais; 
XIII - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município; 
XIV - controlar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, 
pagamentos e disponibilidades; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
XV - administrar os incentivos fiscais e tributários do Municipal; 
XVI - registrar as entradas a todas as receitas; 
18 
XVII - efetuar pagamentos autorizados de maneira privativa e, quando for o 
caso, em conjunto com os demais secretários municipais, na competência de suas 
respectivas pastas; 
XVIII - fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e 
entradas de valores; 
XIX - manter atualizada a escrita do tesouro, de mo.do a ser possível 
verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito; 
XX - realizar o planejamento econômico e colaborar com a elaboração do 
plano plurianual da Lei de Diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; 
§ 1 ° A Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura: 
1 - gabinete do Secretário; 
li - unidades de diretorias; 
a) diretoria de arrecadação, tributos e fiscalização; 
b) diretoria do tesouro municipal 
Ili - assessoria especial e técnica 
SUBSEÇÃO VI 
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 24. A Procuradoria Geral do Município de Dom Expedito Lopes/PI, cuja sigla 
para finas das relações inter e intragovernamentais é PGM, é instituição de natureza 
permanente, essencial à administração Pública Municipal, com organização e 
funcionamento definido nesta lei, cabendo-lhe exercer a representação judicial e 
extrajudicial do Município, bem como as atividades de consultoria e assessoramento 
jurídico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, competindo-lhe, 
dentre outras atribuições regimentais: 
1 - exercer a representação judicial do Município, a atuação extrajudicial em 
defesa dos interesses deste e a ação obrigatória no controle interno da Legalidade dos 
atos do Poder Executivo; 
li - promover de modo exclusivo a inscrição da dívida ativa do Município, 
bem como a sua cobrança judicial e extrajudicial; 
11 1 - exercer a função de consultoria jurídica da administração direta e, 
excepcionalmente, indireta, inclusive no que respeita às decisões das questões 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
19 
interadministrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a 
interpretação governamental de leis ou atos administrativos; 
IV - elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário 
em Mandados de Segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários 
Municipais e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; 
V - sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, 
minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas 
pelo Prefeito na forma da lei; 
VI - propor ao Prefeito a iniciativa de ações, arguições ou quaisquer outras 
medidas previstas na Constituição Federal para as quais seja legitimado; 
VII - defender os interesses do Município junto aos contenciosos 
administrativos; 
VIII- assessorar o Prefeito cooperando na elaboração legislativa; 
IX - opinar sobre providência de ordem jurídica aconselhada pelo interesse 
público e pela aplicação das leis vigentes; 
X - propor ao Prefeito e entes da administração direta e indireta medidas de 
caráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas 
administrativas; 
XI - propor ao Prefeito medidas que julgar necessárias à uniformização da 
jurisprudência administrativa; 
XII - analisar previamente minutas de editais de licitação e atos de 
contratação tais como: contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive, os de natureza 
trabalhista; 
XIII - estabelecer padronização de minutas de editais e cartas-convites em 
licitação e de contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos 
congêneres; 
XIV - opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam 
ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e 
demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; 
XV - opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisões 
judiciais; 
XVI - presidir os processos administrativos disciplinares no âmbito da 
administração direta; 
XVII - propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer órgão ou 
entidade da Administração Pública direta ou indireta, em assuntos pertinentes à proteção 
e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente; 
XVIII - propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos 
administrativos; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
20 
XIX - representar o Município e defender seus interesses perante o Tribunal 
de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito; 
XX - promover ação civil pública na forma e para os fins previstos em Lei; 
XXI - oficiar, sob pena de nulidade em todos os processos de alienação, 
cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens imóveis do Município, bem 
como nos casos de delegação de serviços públicos; 
XXII - requisitar a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício 
de suas funções, que deverão ser prestadas no prazo de quarenta e oito horas; 
XXIII - intervir em ações em que figurem como parte as entidades da 
administração indireta ou quando solicitado pelo dirigente da entidade; 
XXIV - uniformizar a jurisprudência administrativa municipal fixando-a 
através de pareceres normativos, a serem seguidos no âmbito da administração pública 
municipal; 
XXV - fixar a interpretação da Constituição das leis, acordos, convênios e 
atos normativos, a ser uniformemente seguida pela administração municipal; 
XXVI - analisar previamente editais e regulamentos de concursos públicos e 
testes seletivos a serem efetuados para o provimento de cargos e empregos na 
administração direta, autárquica e fundacional assim como a contratação temporária de 
servidores para os mesmos órgãos ou entidades; 
XXVII - desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente 
designadas pelo Prefeito; 
XXVIII - supervisionar e controlar a publicação dos atos do poder executivo 
na imprensa oficial; 
§ 1º A Procuradoria Geral do Município goza de autonomia administrativa, e 
terá a seguinte estrutura: 
1 - gabinete dos Procuradores Geral e Adjunto; 
li - coordenações; 
a) de assuntos jurídicos, de atos e diário oficial. 
Ili - assessoria técnica; 
§ 2º. O Procurador Geral do Município (PGM) será nomeado livremente pelo 
Prefeito Municipal dentre advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, e terá 
prerrogativas, responsabilidades e remuneração semelhantes ao de Secretário Municipal. 
§ 3º. Fica instituído o cargo de Procurador Adjunto, cargo eminentemente 
político, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal, dentre 
~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
,q\O Ai'//'. .)'·.-.·o 
~ r ' ~ ::, " 'i. o 
21 
EDIÇÃ02013 
~ • 2016 
unicef~J; 
advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, subordinado diretamente ao 
Procurador Geral do Município, sendo seu subsídio o equivalente a 80% (oitenta por 
cento) da remuneração a que tem direito o PGM e os secretários municipais. 
§ 4° Será criada Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Dom 
Expedito Lopes/PI em consonância com os dispositivos contidos nesta lei. 
SUBSEÇÃO VII 
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM 
Art. 25 - A Controladoria Geral do Município, cuja sigla para finas das relações inter 
e intragovernamentais é CGM, é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder 
Executivo Municipal tendo por finalidade: 
1 - exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial dos 
órgãos e entidades da administração municipal quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa; 
li - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da 
execução de programas de governo e dos orçamentos do Município; 
Ili - apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades 
desenvolvidas; 
IV - emitir certificado de auditoria sobre as contas dos gestores públicos; 
V - considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e 
independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições 
indispensáveis para assegurar a eficácia do controle externo; 
VI - realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao 
harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do 
Poder Executivo Municipal; 
§ 1º O Controlador Geral do Município, será nomeado livremente pelo 
Prefeito Municipal e deverá satisfazer os seguintes requisitos: 
1 - notórios conhecimentos de administração pública; 
ou jurídico, contábil e financeiro; 
li - idoneidade moral e reputação ilibada. 
§ 2º O Controlador Geral do Município terá subsídios, prerrogativas e 
encargos idênticos aos de Secretário Municipal. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
§ 3° A Controladoria Geral do Município terá a seguinte estrutura básica: 
1- gabinete do Controlador Geral; 
li - assessoria especial e técnica. 
SEÇÃO IV 
DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO 
SUBSEÇÃO 1 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
22 
Art. 26 Compete à Secretaria da Educação, cuja sigla para finas das relações inter 
e intragovernamentais é SEME, formular a política educacional do Município e administrar 
o sistema municipal de ensino, cabendo-lhe: 
1 - elaborar e executar planos educacionais em consonância com as 
diretrizes e planos nacionais de educação, integrando suas ações com as de competência 
do Estado; 
li - executar e controlar a ação do Governo Municipal na área de educação; 
Ili - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu 
sistema de ensino; 
IV - orientar a iniciativa privada na área da educação; 
V - articular-se com o Governo Estadual e Federal em matéria de políticas e 
de legislação educacionais; 
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para investimentos 
no sistema e no processo educacional; 
VII - rever e aperfeiçoar, permanentemente, o sistema de ensino; 
VII I - assistir o estudante carente; 
IX - organizar, manter, desenvolver e supervisionar os órgãos e instituições 
oficiais da educação escolar; 
X - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, 
o ensino fundamental. 
§ 1 ° A Secretaria da Educação terá a seguinte estrutura: 
1 - gabinete do Secretário; 
li - unidades de diretorias; 
a) diretoria administrativo-financeira; 
b) diretoria pedagógica 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
Ili - coordenações; 
a) coordenação de ensino infantil e anos iniciais; 
b) coordenação de ensino fundamental 
c) coordenação do EJA; 
d) coordenação do transporte escolar; 
e) coordenação da merenda escolar; 
IV - assessoria especial. 
§ 2° Integram também a estrutura básica da Secretaria da Educação: 
1- O Fórum Municipal de Educação; 
23 
li - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
Ili - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação - FUNDES. 
SUBSEÇÃO li 
DA SECRETARIA DA SAÚDE 
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, cuja sigla para finas das 
relações inter e intragovernamentais é SMS, a promoção, manutenção e recuperação da 
saúde no âmbito deste Município, cabendo-lhe: 
1 - formular, regulamentar, coordenar, controlar e avaliar a política municipal 
de saúde; 
li - promover medidas de prevenção à saúde da população, mediante o 
controle e o combate de doenças infectocontagiosas e nutricionais. 
Ili - dirigir as ações sanitárias; 
IV - realizar a prestação de serviços odontológicos, médicos, paramédicos e 
farmacêuticos, em colaboração com o Governo Federal. 
V - promover campanhas educacionais e de informação visando à 
preservação das condições de saúde da população; 
VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias , de higiene de saneamento, 
a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e 
paramédica; 
VII - promover a política de recursos humanos adequados às necessidades 
do Sistema Único de Saúde - SUS; 
VII I - pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico e 
hospitalar público; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
24 
IX - integrar e articular com o Governo Estadual e Federal, firmar parcerias 
com segmentos da sociedade e com outras instituições; 
X - garantir a universalização e a equidade do atendimento; 
XI - realizar e estimular pesquisa e investigação epidemiológicas 
operacionais e técnicas, visando ao melhor conhecimento dos fatores condicionantes do 
processo saúde-doença e para a obtenção de informações necessárias ao planejamento, 
programação, execução e avaliação das atividades de saúde; 
XII - gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, e gerenciamento 
do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação 
das respectivas políticas públicas do Município; 
XII I - controle sanitário e vigilância de saúde, especialmente medicamentos e 
alimentos; 
XIV - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; 
XV - prevenção e controle de endemias e doenças transmitidas por vetores, 
bem como de doenças sexualmente transmissíveis; 
XVI - combate a epidemias; 
XVII - distribuição de medicamentos 
· XVIII - promoção da saúde materno-infantil, assistência aos portadores de 
doenças raras e prevenção do câncer; 
§ 1 º A Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura: 
1 - gabinete do Secretário; 
li - unidades de diretorias; 
a) diretoria administrativo-financeira; 
Ili - coordenações: 
a) coordenação da saúde bucal; 
b) coordenação do PSF; 
c) coordenação dos ACS e ACE; 
d) coordenação do NASF; 
e) coordenação da Vigilância Sanitária 
f) coordenação de Imunologia 
IV - assessoria especial e técnica; 
§ 2º Integra também a estrutura básica da Secretaria da Saúde o Conselho 
Municipal de Saúde. 
25 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
SUBSEÇÃO Ili 
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO 
Art. 28 . Compete à Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho, cuja 
sigla para fins das relações inter e intragovernamentais é SEASHT, a gestão da Política 
Municipal de Assistência Social, orientada para a valorização humana e qualificação 
profissional cabendo-lhe: 
1 - elaborar e executar as políticas do governo relativas à geração de 
emprego e renda, de apoio ao trabalhador, de segurança e de saúde no trabalho; 
11 - promover a integração econômica do adolescente, do idoso e de pessoas 
portadoras de necessidades especiais; 
11 1 - participar da formulação e da execução da Política de Trabalho do 
Município, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados; 
IV - formular e implementar ações que visem a facilitar o acesso de 
trabalhadores urbanos e rurais ao mercado de trabalho; 
V - promover o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas 
empresas e fomentar o empreendedorismo em parcerias com outras esferas de governo, 
organizações não governamentais e parceiros privados; 
VI - fortalecer o associativismo e a cooperação em redes e organizações de 
pequenos negócios; 
VII - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de 
pequena escala, objetivando a promoção da industrialização, comercialização e 
valorização do artesão; 
VIII - promover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil; 
IX - buscar a integração social dos que dela necessitarem e estimular a 
gestão descentralizada da assistência social; 
X - executar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições 
mínimas à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o 
desempregado, o indigente, o menor abandonado e os portadores de necessidades 
especiais; 
XI - definir e supervisionar a Política Municipal de Promoção dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, em consonância com a Política Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente; 
XII - gerir a Política Municipal de Assistência Social, difundindo-o, 
coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, 
inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, 
em sintonia com as esferas estadual e federal, em parceria com a sociedade civil, com 
atenção especial ao núcleo familiar; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
26 
...._,q\O Ap/l. ..._\, º, ~ ,. ::, o ~ o 
--w￾EDIÇÃO 2013 • 2016 
unicef~}P 
XII I - executar a Política do Municipal relacionada à Cidadania e aos Direitos 
Humanos, de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como com a 
sociedade civil, estabelecendo parcerias, redes de colaboração, canais de participação e 
controle social; 
XIV - desenvolver ações afirmativas, com base na prática de programas 
concretos, voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, sexo, raça, 
etnia, origem e orientação sexual, com oportunidades concretas que garantam seus 
direitos; 
XV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, 
entidades e programas internacionais, federais e estaduais; 
XVI - formular e coordenar a implementação da Política Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, 
bem como a participação da sociedade civil, com o objetivo de garantir o direito humano à 
alimentação no território municipal; 
XVII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem 
como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a 
sua plena utilização e eficiente operacionalidade; 
XVIII - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre 
Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas 
- SISNAD 
XIX - articular, planejar, organizar, propor e executar as políticas públicas 
voltadas para a juventude e população idosa do Município. 
XX - exercer outras atividades correlatas com suas atribuições; 
§ 1° A Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho terá a 
seguinte estrutura: 
1 - gabinete do Secretário; 
li - unidades de diretorias; 
a) diretoria de habitação; 
b) diretoria de trabalho e renda; 
Ili - coordenações: 
a) coordenação dos programas sociais; 
b) coordenação do CRAS e CREAS; 
c) coordenação da criança, juventude e idosos; 
d) coordenação de vigilância socioassistencial 
IV - assessoria especial. 
27 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
§ 2° Integram também a estrutura básica da Secretaria de Assistência 
Social, Habitação e Trabalho: 
1 - o Conselho Municipal de Assistência Social; 
li - o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente; 
Ili - o Conselho Tutelar; 
SUBSEÇÃO IV 
DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO 
Art. 29. A Secretaria de Esportes, Lazer Cultura e Turismo do Município de Dom 
Expedito Lopes/PI, cuja sigla para fins das relações inter e intragovernamentais é 
SELCUT, tem o objetivo de fomentar a prática desportiva profissional e amadora, 
competindo-lhe: 
1 - estruturar o calendário dos eventos esportivos no Município; 
li - definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer em 
consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação 
municipal, estadual e federal pertinentes; 
Ili - promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de 
cunho esportivo e de lazer; 
IV - manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, 
bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de 
promoção ao esporte e ao lazer; 
V - propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 12 a 18 anos, por 
meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde. 
VI - promover a realização de estudos e pesquisas e divulgação de 
informações sobre a área especifica de competência da Secretaria, visando a orientar a 
ação do Governo Municipal e das entidades e órgãos de classe. 
VII - promover ações para fomentar a prática de esportes e lazer no 
Município de Dom Expedito Lopes/PI, tanto a nível profissional quanto amador; 
VII I - elaborar e executar a Política Municipal de Esportes e lazer; 
IX - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o 
Programa Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas; 
X - preservar e valorizar o patrimônio cultural, matéria! e imaterial do 
Município; 
XI - estruturar o calendário dos eventos culturais e festividades no Município 
de Dom Expedito Lopes/PI; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
28 
XII - definir e implementar a Política Municipal de Cultura em consonância 
com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e 
federal pertinentes; 
XIII - promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões 
de cultural e turístico; 
XIV - manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, 
bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de 
promoção à cultura e turismo; 
XV - propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 12 a 18 anos, 
por meio de ações voltadas às áreas de cultura, esporte, lazer, cultura, educação e 
saúde. 
XVI - promover a realização de estudos e pesquisas e divulgação de 
informações sobre a área especifica de competência da Secretaria, visando a orientar a 
ação do Governo Municipal e das entidades e órgãos de classe. 
XVII - propiciar o fortalecimento e o crescimento do turismo municipal 
visando a intensificar sua contribuição para a geração de renda, ampliação do mercado 
de trabalho, elevação dos padrões do bem-estar social integração nacional e valorização 
do patrimônio natural e cultural; 
§ 1 º A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo terá a seguinte 
estrutura básica: 
1 - gabinete do Secretário; 
li - unidades de diretorias; 
a) diretoria de lazer e turismo; 
b) diretoria de cultura. 
Ili - assessoria especial e técnica. 
SUBSEÇÃO V 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS e 
TRANSPORTES 
Art. 30 . Compete à Secretaria de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e 
Transportes, cuja sigla para fins das relações inter e intragovernamentais é SEOTRAN, a 
realização de obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Município cabendo-lhe: 
1 - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções 
políticas de obras, habitação, urbanismo, transportes e serviços urbanos; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001 -12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
29 
li - Promover a organização e o controle de todas as atividades de 
planejamento, execução e avaliação de obras, habitação, urbanismo transportes e 
serviços públicos; 
Ili - projetar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente obras e 
serviços de engenharia de interesse da administração pública municipal, relativas à 
habitação, ao sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano, saneamento básico, 
edificações, sistema de drenagem abastecimento de água, bem como planejar, executar e 
manter obras de pavimentação poliédrica e asfáltica; 
IV - sugerir a desapropriação de imóveis e benfeitorias, realizar vistorias, 
avaliações e perícias em imóveis públicos e particulares que se destinem ao uso da 
administração pública municipal; 
V - articular-se com os órgãos e entidades estaduais e federais do setor; 
VI - controlar e supervisionar obras e serviços executados pelos órgãos da 
administração direta e entidades a ela vinculadas; 
VII- gerenciar os programas especiais a ser desenvolvidos pelo Governo 
Municipal com recursos de financiamento ou de convênios, relativo sua área de 
competência; 
VIII - cumprir e fazer cumprir normas pertinentes à área de sua atribuição 
bem como expedição dos atos necessários a sua total observância; 
IX - supervisionar e orientar o planejamento urbano e os estudos técnicos 
inerentes ao desenvolvimento urbano do Município; 
X - supervisionar a programação das obras públicas do município; 
XI - fiscalizar a execução de obras e serviços contratados; 
XII - elaborar projetos e executar, conservar, manter e restaurar os serviços 
e obras públicas; 
XII I - examinar e despachar os processos de licenciamento de obras se de 
parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria; 
XIV - conceder alvarás para a execução de obras; 
XV - conceder os certificados de baixa e de "habite-se"; 
XVI - fiscalização do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do 
solo urbano e fiscalização da aplicação das normas técnicas urbanísticas do Munícipio; 
XVII - gerenciamento da iluminação pública municipal; 
XVIII - Exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza no 
Município, tais como capinação, varredura e lavagem das ruas, assim como também a 
execução dos serviços de coleta de lixo, com o fim de evitar possíveis danos à população; 
XIX - administração e conservação de cemitérios municipais; 
XX - gerenciamento do aterro sanitário; 
XXI - Implantar e fazer cumprir e manter atualizado o Código de Postura e o 
Plano Diretor do Município; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001 -12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
30 
Parágrafo único. A Secretaria de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e 
Transportes terá a seguinte estrutura: 
1 - gabinete do Secretário; 
li - unidades de diretorias: 
a) diretoria de serviços públicos; 
b) diretoria de transportes; 
c) diretoria de iluminação pública; 
d) diretoria das estradas e rodagens; 
Il i - coordenações: 
a) dos cemitérios e aterro sanitário; 
IV - assessoria especial. 
SUBSEÇÃO VI 
DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 
Art. 31. Compete à Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, 
cuja sigla para finas das relações inter e intragovernamentais é SEAMA, a formulação e a 
execução da Política Municipal de Agricultura, dos recursos hídricos e do meio ambiente, 
cabendo-lhe desenvolver: 
1 - elaborar e propor planos e projetos, visando à expansão da agricultura, 
do abastecimento e do desenvolvimento de inovação tecnológica voltada ao agronegócio; 
li - incentivar o crescimento econômico no meio rural, buscando reduzir as 
desigualdades sociais e regionais, através da assistência técnica e da viabilização de 
recursos financeiros; 
Ili - promover e participar de eventos com o propósito de divulgar as 
potencialidades agrícolas do Município; 
IV - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à 
modernização e melhoria da qualidade de vida do homem do campo; 
V - incentivar o desenvolvimento da apicultura, piscicultura, cajucultura e 
ovino-caprinocultura, aproveitando as potencialidades do Município; 
VI - promover ações que visem a atrair novos investimentos no agronegócio 
para o Município; 
VII - implantar e fortalecer o sistema local de ciência e tecnologia voltado ao 
agronegócio; 
VIII - formular e propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal o Programa 
Municipal de Abastecimento de forma integrada com os programas especiais em nível 
estadual e federal; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
IX - administrar e conservar o matadouro e o açougue municipal; 
31 
X - promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e da união 
com vistas ao fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais 
e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais; 
XI- elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura e 
agricultura familiar, aproveitando as potencialidades do Município; 
XII - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica 
especializada e de promoção do associativismo rural; 
XIII - promover o adequado abastecimento d'água no município. 
XIV - planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal 
com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os 
demais setores governamentais; 
XV - promover a participação direta do cidadão e das entidades da 
sociedade civil na defesa do meio ambiente; 
XVI - atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas 
lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, 
legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; 
XVII -coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades 
desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do 
replantio e revitalização de áreas verdes; 
XVIII - fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de 
controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades 
econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; 
XIX - alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas 
Estaduais e Federais correlatas; 
XX- criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público 
Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo 
de desenvolvimento da cidadania; 
XXI - garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz 
respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; 
XXII - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria 
Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço 
urbano e a preservação do meio ambiente; 
XXIII - atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação 
com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma 
permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e 
controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; 
XXIV - desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a 
Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
32 
desenvolvimento das ocupações não plan~jadas da cidade e implementação de seu 
monitoramento; 
XXV - fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins 
municipais; 
XXVI - programar, coordenar e executar a política de preservação do meio 
ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, dentre outros; 
XXVII - coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de 
paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à 
coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a 
exploração da reciclagem do lixo diferenciado; 
XXVIII - manter e conservar as reservas florestais do Município; 
XXIX - desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; 
XXX - executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das 
áreas verdes; 
XXXI - administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros 
municipais; 
XXXII - propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do 
Município; 
XXXIII - possibilitar a participação do Conselho em operações de 
fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da 
Secretaria; 
XXXIV - propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas 
redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam 
jogadas nas redes pluviais; 
XXXV - promover o Fórum Municipal de Meio Ambiente ou outros eventos 
similares; 
XXXVI - promover encontro de professores para implantar o questionamento 
sobre Educação Ambiental na Literatura Infanta-Juvenil; 
XXXVII - reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; 
XXXVIII - Criar critérios e punição para desmatamento em função de 
loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 
Municipal; 
XXXIX - viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário 
XL - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental; 
XLI - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; 
XLII - assessorar os demais órgãos, na área de competência; 
XLIII - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; 
e convênios eX~~~;/;~~~::~:;~~,!~i:~~r e controlar a execução e vigência de c~ 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
33 
XLV - assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de 
abastecimento de água e esgoto; 
XLVI - acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e 
exploração de recursos hídricos e minerais; 
XL VII - estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas 
degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, 
bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; 
XLVIII - reprimir a pesca ilegal nos rios da região; 
XLIX - promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza 
das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; 
L - administração e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, 
parques, praças e jardins. 
LI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito; 
§ 1 º A Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos terá a 
seguinte estrutura: 
Hídricos; 
1 - gabinete do secretario; 
li - coordenações: 
a) de agropecuária; 
b) de meio ambiente e recursos hídricos; 
c) da defesa civil; 
d) de abastecimento; 
IV - assessoria especial; 
§ 2º Integram também a estrutura básica da SEAMA: 
1 - o Conselho Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Recursos 
li - o Conselho Municipal de Defesa Civil. 
CAPÍTULO li 
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Art. 32. As entidades da administração indireta são vinculadas aos órgãos da 
administração direta em cuja área de competência esteja enquadrada a sua atividade 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001 -1 2 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
34 
principal, estando a eles sujeitas para efeito de controle e fiscalização, compreendendo as 
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 
Art. 33 As entidades da administração pública indireta do município de Dom 
Expedito Lopes/PI: 
1 - gabinete do diretor-geral, presidente, vice-presidente e secretário-geral; 
li - superintendências; 
Ili - unidades de diretoria; 
IV - gerências; 
V - coordenações; 
VI - supervisões; 
VII - assessoria técnica; 
VIII - assistências de serviço. 
TÍTULO Ili 
DA CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS 
Art. 34 Ficam criados, mantidos e alterados os seguintes órgãos, compondo a nova 
estrutura administrativa do município de Dom Expedito Lopes/PI: 
1 Criados: 
a) Procuradoria Geral 
b) Diretoria de Relacionamento Interior; 
c) Diretoria de Relacionamento Exterior; 
d) Diretoria de Planejamento; 
e) Diretoria de Licitações e Contratos; 
f) Diretoria do Tesouro Municipal 
g) Diretoria Administrativo-Financeira; 
h) Diretoria Pedagógica; 
i) Diretoria de Habitação; 
j) Diretoria de Trabalho e Renda 
k) Diretoria de Serviços Públicos 
1) Coordenação de Comunicação Social 
m) Coordenação de Assuntos jurídicos, de atos e diário oficial 
n) Coordenação do EJA 
o) Coordenação do Transporte Escolar; ~ -
p) Coordenação de Saúde Bucal 
q) Coordenação do PSF; 
r) Coordenação dos ACS e ACE; 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001 -1 2 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
~ç\O A~,,.O 
~ t-;. :, o "i. o 
EDIÇÃO ~ 2013 - 2016 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. unicef~~ 
s) Coordenação do NASF 
t) Coordenação de Imunologia 
u) Coordenação dos Programas Sociais 
v) Coordenação do CRAS E CREAS 
w) Coordenação da Criança, Juventude e Idosos 
x) Coordenação de Vigilância Socioassistencial 
y) Coordenação da Defesa Civil; 
z) Coordenação de Cemitérios e Aterro Sanitário 
li Mantidos: 
a) Controladoria Geral 
b) Diretoria de Compras 
c) Diretoria de Cultura 
d) Diretoria de Estradas e Rodagens 
li Alterados: 
a) Diretoria de Arrecadação, Tributos e Fiscalização 
b) Diretoria de Recursos Humanos 
c) Diretoria de Transportes 
d) Diretoria de Iluminação Pública 
e) Coordenação do Serviço da Junta Militar 
f) Coordenação de Convênios 
g) Diretoria de Lazer e Turismo 
h) Coordenação de Ensino Infantil e anos iniciais 
i) Coordenação do Ensino Fundamental 
j) Coordenação da Merenda Escolar 
k) Coordenação da Vigilância Sanitária 
1) Coordenação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
m) Coordenação de Abastecimento 
Art. 35 Ficam transformadas as seguintes secretarias: 
1 - Secretaria de Governo em Secretaria de Governo e Planejamento -
SEGOPLAN; 
li - Secretaria de Trabalho e Ação Comunitária em Secretaria de Assistência 
Social, Habitação e Trabalho - SEASHT; 
Ili - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos em Secretaria de Obras, 
Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes - SEOTRAN; 
35 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
36 
IV - Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer em Secretaria de Esporte, Lazer, 
Cultura e Turismo - SELCUT; 
V - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos em Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos -
SEAMA. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 36. Para os fins do disposto nesta Lei, bem como otimização dos trabalhos, 
fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor, mediante Decreto, sobre: 
1- extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; 
li - realização de recadastramento, concessão ou não, bem como o 
cancelamento e/ou suspensão de férias e licenças em geral, 
Il i - fixação da lotação de pessoal nos órgãos e entidades da administração 
pública direta, autárquica e fundacional, bem assim redistribuir, remanejar ou transferir 
servidores por meio de Decreto, observando sempre o interesse do serviço público; 
IV - remanejar, transpor, transferir ou utilizar às dotações orçamentárias 
aprovadas na Lei Orçamentária em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, 
incorporados ou desmembrados por esta lei mantida a mesma classificação funcional 
programática, expressa por categoria de programação em seu mesmo nível, inclusive os 
títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera 
orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e 
identificadores de uso; 
V - a organização e funcionamento da administração municipal, inclusive 
sobre carga horária, bem como o respectivo cumprimento de todos os órgãos e 
secretarias, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de 
funções e de órgãos públicos; 
Art. 37. Enquanto não dispuserem de quadro de pessoal permanente, poderão ser 
requisitados servidores da administração municipal direta para as s~cretarias e órgãos 
criados por esta Lei. 
Parágrafo único. Exceto nos casos previstos em Lei e até que se cumpram 
as condições definidas neste artigo, as requisições de servidores para as Secretarias e 
órgãos ora criados serão imediatamente atendidas. 
Art. 38. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a redistribuir imediatamente 
entre Órgãos da Administração Direta ou Indireta as competências e incumbências de 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
37 
órgãos ou entidades a respeito dos quais, haja, nesta Lei, autorização para 
transformação, incorporação, fusão ou cisão por qualquer meio. 
Art. 39. As obrigações legais e contratuais, os contratos, conven1os, acordos, 
ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades extintos por 
esta Lei são transferidos aos Órgãos ou entidades que receberam suas respectivas 
atribuições. 
§ 1° O quadro de pessoal dos órgãos ou entidades extintos será transferido 
para o quadro geral de pessoal da administração direta, podendo ser redistribuído, 
preferencialmente, para as Secretarias, órgãos ou entidades que tiverem absorvido as 
correspondentes competências. 
§ 2° Fica à Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do 
Município e demais órgãos e secretarias autorizada a adotar as providências necessárias 
para formalizar a retirada dos registros e cadastros dos órgãos e entidades extintas por 
esta Lei junto à Receita Federal, INSS ou outras instituições públicas. 
Art. 40. O Município sucederá a entidade extinta ou absorvida em seus direitos e 
obrigações decorrentes de normas legais ou contratuais, devendo anular os que não 
tiverem sido constituídos na forma legal. 
Art. 41 . São declarados nulos de pleno direito, não gerando efeitos jurídicos de 
qualquer natureza, os atos ou contratos que importarem em doações, cessão de direitos, 
transferêncía, empréstimos ou arrendamentos, sob qualquer espécie, qualquer outra 
forma de utilização, de bens móveis ou imóveis, pertencentes ao patrimônio da 
administração pública direta, autarquias, sociedade de economia mista, empresas 
públicas e fundações a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, ainda que de direito 
público, sem autorização legislativa. 
Art. 42. Os Secretários Municipais, em suas ausências, devem ser substituídos por 
um dos Diretores das respectivas Secretarias Municipais, a serem indicados em norma 
regulamentar. 
Art. 43 . Ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas existentes 
nos órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações não 
relacionadas nos quadros da presente Lei. 
Art. 44. Ficam expressamente revogadas as Leis nº 229 de 18 de Fevereiro de 
2013 e nº 145 de 29 de Março de 2005, que dispõem sobre a criação de cargos públicos 
38 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
efetivos e de livre nomeação e exoneração, passando tais cargos a vigorar em 
conformidade com os anexos desta Lei: 
Art. 45. Ficam, outrossim, revogadas todas as disposições em contrário. Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 46. O chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas 
complementares necessárias à fiel execução desta Lei. 
Dom Expedito Lopes - PI, _ ._de~----- de ___ _ 
VALMIR BARBOSA DE 
Prefeito Mu/ ai 
Aprovado 
Discussão por 
em
½:?::;;,.\ 
=u￾S? 5\-' t> S:, 
~ '-~ \._ ~ Sala das Sessões 
Em, ~:::> / n(q / :Jg:µ j) 
LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA 
Cãmara Municipal 
Em, J,1- / Ôk> I '.).fM,Ô 
SANCIO~A~ ,g Em ? 81..!?Y__!_ -- ValmirBa~ Prefeito Munic!pa, 
CPF:243.446.2'i :.:,---87 
ESTi :~ 
CNI.MA. MUNICIPAL DE DOM EXPF.OITO I.OPES-PIAuf 
Cl-lf>J (MFJ N° 07 .450.711/UO!ll-117 
Pfflça Franciscn Belo, S/Nº • C~niro 
Dom Expedt1o Lope5-PI 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001 -12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
ANEXO 1 
SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - CC 
NOMENCLATURA SIMBOLO 
CHEFE DE GABINETE CGAB 
ASSESSORIA NIVEL SUPERIOR DAS 
ASSESSORIA NIVEL MEDIO DAM 
ASSESSORIA NIVEL INICIAL DAI 
FUNÇAO GRATIFICADA FG 
NIVEL ESPECIAL NE 
39 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
ANEXO li 
VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS 
SIMBOLO VALORES 
CGAB R$ 1.600,00 
DAS R$ 1.400,00 
DAM R$ 1.200,00 
DAI R$ 1.000,00 
FG R$ 500,00 
NE FIXADO EM LEI ESPECIFICA 
40 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
ANEXO Ili 
CARGOS COMISSIONADOS EM GERAL 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
PROCURADOR GERAL 01 * NE DE SECRETARIOS 
PROCURADOR ADJUNTO 01 * 80% DO NE DE SECRETARIO 
SECRETARIOS MUNICIPAIS 09 * NE DE SECRETARIOS 
CONTROLADOR GERAL 01 * NE DE SECRETARIOS 
CHEFE DE GABINETE 01 CGAB 
DIRETOR 19 DAS 
COORDENADOR 24 DAM 
ASSESSOR ESPECIAL 12 DAI 
ASSISTENTE TECNICO 09 FG 
TOTAL: 65 CC + 12 NE * 
41 
ESTADO DO PIAUÍ ,>ç\ O A.t>;;,,O 
PREFEITURA M UNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
i" L. :, l> 
~ g 
Rua São João, Nº 55 - Centro. EDIÇÃO 
~ 201J • 2016 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. unicef@ 
ANEXO IV 
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR PASTA 
GABINETE DO PREFEITO - GABPREF 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
CHEFE DE GABINETE 01 CGAB 
DIRETOR DE RELAÇAO EXTERIOR 01 DAS 
DIRETOR DE RELAÇAO INTERIOR 01 DAS 
COORDENADOR DA JUNTA MILITAR 01 DAM 
ASSESSOR ESPECIAL 02 DAI 
ASSISTENTE TECNICO 02 FG 
TOTAL: 08 
SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO - SEGOPLAN 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
SECRETARIO DE GOVERNO 01 · NE DE SEC. 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO 01 DAS 
COORDENADOR DE CONVENIOS 01 DAM 
COORDENADOR DE COMUNICAÇAO SOCIAL 01 DAM 
ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
ASSISTENTE TECNICO 01 FG 
TOTAL: 05 + 01 NE* 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO- SEAD 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO 01 · NE DE SEC. 
DIRETOR DE LICITAÇOES E CONTRATOS 01 DAS 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 01 DAS 
DIRETOR DE COMPRAS 01 DAS 
ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
ASSISTENTE TECNICO 01 FG 
- TOTAL: 05 + 01 NE* 
~ 
42 
C/,MAAA MI JNICIPA!. 0C DOM EXPEDITO LOPESAAUI 
C~;1, ~ 11-'~-) ~ ,'7.-l~:J.7 il,!:001-07 
Praça frá11<Z.:;; '!e!r;. 5,i-J' - Ct1niro 
Oolll Expedito lopes-PI 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
SECRETARIO DE FINANÇAS 01* NE DE SEC. 
DIRETOR DE ARRECADAÇAO, TRIBUTOS E 01 DAS 
FISCALIZAÇÃO 
DIRETOR DO TESOURO MUNICIPAL 01 DAS 
ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
ASSISTENTE TECNICO 01 FG 
TOTAL: 04 + 01 NE* 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
PROCURADOR GERAL 01 * NE DE 
SECRETÁRIO 
PROCURADOR ADJUNTO 01* 80% DO NE 
SECRETÁRIO 
COORDENADOR DE ASSUNTOS JURIDICOS, 01 DAM 
DE ATOS E DIÁRIO OFICIAL 
ASSISTENTE TECNICO 01 FG 
TOTAL: 02 + 02 NE* 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
CONTROLADOR GERAL 01* NE DE SEC. 
ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
ASSISTENTE TECNICO 01 FG 
TOTAL: 02 + 01 NE* 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - SEME 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
SECRETARIO DE EDUCAÇAO 01* NE DE SEC. 
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 01 DAS 
43 
~ci: ~ OOil EXPEO(TO LOPEs-f'IAUI 
r,""1AA CNPJ (MF) lf 07,450.71\Al001--07 
Pnlc;a fnn:;lsco Belo. SM°. Cen1IO 
0omepedlloLopes-PI 
44 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA M UNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
DIRETOR PEDAGOGICO 01 DAS 
COORDENADOR DE ENSINO INFANTIL E ANOS 01 DAM 
INICIAIS 
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DAM 
COODENADOR DO EJA 01 DAM 
COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 01 DAM 
COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR 01 DAM 
ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
TOTAL: 08 + 01 NE* 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE- SMS 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
SECRETARIO DE SAUDE 01 * NE DE SEC. 
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 01 DAS 
COORDENADOR DA SAUDE BUCAL 01 DAM 
COORDENADOR DO PSF 01 DAM 
COORDENADOR DOS ACS E ACE 01 DAM 
COORDENADOR DO NASF 01 DAM 
COORDENADOR DA VIGILANCIA SANITARIA 01 DAM 
COORDENADOR DE IMUNOLOGIA 01 DAM 
ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
ASSISTENTE TECNICO 01 FG 
TOTAL: 09 + 01 NE* 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇAO E 
TRABALHO - SEASHT 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE 
SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL 01* 
DIRETOR DE HABITAÇAO 01 
DIRETOR DE TRABALHO E RENDA 01 
COORDENADOR DOS PROGRAMAS SOCIAIS 01 
COORDENADOR DO CRAS E CREAS 01 
COORDENADOR DA CRIANÇA, JUVENTUDE E 01 
IDOSOS 
COORDENADOR DE VIGILANCIA 01 
SOCIOASSISTENCIAL 
SIMBOLO 
NE DE SEC. 
DAS 
DAS 
DAM 
DAM 
- DAM 
DAM 
EST~ ~ 
cJWP.At.1UNlCIPALDE DOM EXPEOOOLCJPES,PWJI 
CNPJ lMFl H° crr .450.711.ool1-07 
Praça ff'800SCI) Belo. SIN" -CenlrO 
Dom Expedito Lopet-PI 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
1 ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
TOTAL: 07 + 01 NE* 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO -
SELCUT 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA 01 * NE DE SEC. 
E TURISMO 
DIRETOR DE LAZER E TURISMO 01 DAS 
DIRETOR DE CULTURA 01 DAS 
ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
ASSISTENTE TECNICO 01 FG 
TOTAL: 04 + 01 NE* 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS 
PÚBLICOS E TRANSPORTE - SEOTRAN 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
SECRETARIO DE OBRAS 01* NE DE SEC. 
DIRETOR DE SERVIÇOS PUBLICOS 01 DAS 
DIRETOR DE TRANSPORTES 01 DAS 
DIRETOR DE ILUMINAÇAO PUBLICA 01 DAS 
DIRETOR DE ESTRADAS E RODAGENS 01 DAS 
COORDENADOR DOS CEMITERIOS E ATERRO 
SANITÁRIO 
01 DAM 
ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
TOTAL: 06 + 01 NE* 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA 
DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO 
SECRETARIO DE AGRICULTURA 01* NE DE SEC. 
COORDENADOR DE AGROPECUARIA 01 DAM 
COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E 01 DAM 
RECURSOS HÍDRICOS 
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL 01 DAM 
- 01 DAM 
45 
COORDENADOR DE ABASTECIMENTO 
CNIJP.AMI.INIClfW.DE 
~ DOM EXPEDITO LOPES,PIAIJI 
CNPJ (MF} N" 07.450.711/0001-07 
Praça Franc:i&co Belo, SM' • Cenlro 
Oool Expedito Lopes-PI 
46 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 
1 ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI 
TOTAL: 05 + 01 NE* 
EST~ ~I 
CNJ.AAAMUNICIPAI.DEOOMEXPBXTOLOPESRAUI 
CNPJ (MF) H" <r7.450.711m>1-07 
Praça Francisco S.,. SM' • Cenlro 
Dom Expedito Lopes-P1 
47 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
CNPJ: 06.553.705/0001 -12 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores, 
Rua São João, Nº 55 - Centro. 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em 
anexo, que dispõe sobre a Organização da nova Estrutura Administrativa do Poder 
Executivo do município de Dom Expedito Lopes/PI, revoga as Leis nº 229 de 18 de 
Fevereiro de 2013 e nº 145 de 29 de Março de 2005 e dá outras providências. 
A presente proposta visa modernizar a estrutura administrativa do município 
de Dom Expedito Lopes/PI já que apresenta a criação e transformação de secretarias e 
órgãos que visam prestar de uma melhor forma os serviços públicos vitais à população 
local, em especial, aos mais necessitados. 
Urge consignar que tal proposta encontra guarita na legislação vigente, em 
especial na Lei Orgânica do Município. SENÃO, VEJAMOS: 
"Art. 85 São atribuições privativas do Prefeito 
Municipal: 
(. . .) 
IV - dispor sobre a organização e o funcionamento da 
administração municipal, na forma da lei. 
Em face de todo o exposto e considerando a relevância da matéria tratada 
no anexo Projeto de Lei, bem como do compromisso desta gestão e dos nobres Edis com 
os princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade, espero 
que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o e aprovando-o 
na maior brevidade possível, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica 
do Município e do Regimento dessa Casa. 
Dom Expedito Lopes - PI, __ de _____ de _ _ _ _ 
Prefeito Mu7p.il 
ES~ ~I 
CÃMARAMlNCIPAL OE DOM EXPEDITO LOPESf>IAUI 
CNPJ (MF) N" 07 A!l.711.0)()1-07 
1-'n::.;,, r,~'lr.isa) Bekl, Sir •e.D 
Oo,11 bpaJ1io Lopes-PI 

open original →