| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Dom Expedito Lopes/PI, revoga as Leis nº 229 de. 18 de Fevereiro de 2013 e nº 145 de 29 de Março de 2005 e dá outras providências. |
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~ ORGANIZACAO DA NO\~~ ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO - PODER EXECUTIVO Prefeito Municipal: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Secretário de Governo: MARCÍDIO MOURA ARAÚJO Secretário de Administração: FRANCIVAL DE ARAÚJO GONÇALV.=S ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. SUMÁRIO q \O ÂP~ <)'·---.·o ~ ç ~ 4 ::, .,,. '.Í.. ~ EDIÇÃO ~ 2013 • 2016 unicef l!li) 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................... ............................ .......................... ... 04 CAPÍTULO 1- DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI ........................................... 04 CAPÍTULO li - DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS ............................................ 04 CAPÍTULO Il i - DAS DIRETRIZES GERAIS .................................... ..................... 05 CAPÍTULO IV - DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ......................... 06 CAPÍTULO V - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .......................................... 08 2. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ...................................................... 08 CAPÍTULO 1- DA ADM INISTRAÇÃO DIRETA. ................................................... 08 SEÇÃO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................ 08 SEÇÃO li - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMIN.PÚBLICA ............. 09 SEÇÃO 111 - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO PREFEITO MUNICIPAL ........................................................... 11 SUBSEÇÃO 1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................. 11 SUBSEÇÃO li - DO GABINETE DO PREFEITO .............................. 11 SUBSEÇÃO 111 - DA SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO .................................................... 12 SUBSEÇÃO IV- DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .............. 14 SUBSEÇÃO V- DA SECRETARIA DE FINANÇAS ........................... 17 SUBSEÇÃO VI - DA PROCURADORIA GERAL ............................... 18 SUBSECÃO VII - DA CONTROLADORIA GERAL ............................ 21 2 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 3 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. SEÇÃO IV - DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO ....................................... 22 SUBSEÇÃO 1 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ................................ 22 SUBSEÇÃO li - SECRETARIA DE SAÚDE ....................................... 23 SUBSEÇÃO Ili - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO ...................................... 25 SUBSEÇÃO IV - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO .................................................................. 27 SUBSEÇÃO V - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE ................................... 28 SUBSEÇÃO VI - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS ........................................ 30 CAPÍTULO li - DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. .................................................. 33 3 .. DA CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS ......................... 34 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS ........................ ........... 36 5. ANEXO 1 - SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - CC .......................... 39 6. ANEXO 11 - VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS .................................... .40 7. ANEXO 111 - CARGOS COMISSIONADOS EM GERAL ......................................... .41 8. ANEXO IV - DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR PASTA. ..................................... .42 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNP J: 06.553. 705/0001 -12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. LElnº __ de.lS._de ~~ de2018. o A ordem do dia de hoje sala das sessões da Câmara Municipal de Dom EXP. ito Lopes • PI E _\5 h I '!J;?.\-'D "Dispõe sobre a Organização da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do municfpio de Dom Expedito Lopes/PI, revoga as Leis nº 229 de. 18 de Fevereiro de 2013 e nº 145 de 29 de /'yfarço de 2005 e dá outras providências" A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, VALMIR BARBOSA DE ARAÜJO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, no uso de minhas atribuições e de acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO 1 DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI Art. 1°. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Dom Expedito Lopes/PI organizam-se em conformidade com o disposto na presente Lei. CAPÍTULO li DO OBJETIVO E DOS PRINCÍPIOS Art. 2º. A Administração Pública do Poder Executivo tem como objetivo permanente assegurar à população do município de Dom Expedito Lopes/PI, condições dignas de vida, buscando o crescimento econômico com justiça social e qualidade ambiental. Art. 3°. As atividades da Administração Pública do Poder Executivo obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: 1 - participação popular; li - inclusão social; Ili - moralização da gestão pública; IV- qualidade ambiental; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. V - desenvolvimento sustentável. CAPÍTULO Ili DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 4º. A atuação dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública do Poder Executivo do Município de Dom Expedito Lopes/PI ordena-se segundo os princípios de hierarquia, descentralização interna, articulação de ações, de atuação executiva concentrada, notadamente, nos serviços essenciais e funções públicas indelegáveis, promoção de atividades econômicas em prol do interesse público, submetendo-se, ainda, às seguintes diretrizes: 1 - predominância das políticas públicas dirigidas à inclusão social; li - expansão do mercado de trabalho, por meio do aumento da escolaridade e oferecimento de oportunidades de qualificação e treinamento, de melhoria da renda e das possibilidades de ocupação das pessoas; Ili - promoção da modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública, com vistas à redução de custos e desperdícios e a impedir ações redundantes; IV - valorização dos recursos humanos da Administração Pública, por meio da qualificação permanente, traduzida em maiores possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional e na adoção de processos competitivos de seleção, promoção e remuneração; V - busca da melhor qualidade dos serviços públicos, sensibilizando o servidor para o convívio com o destinatário final de suas ações e, principalmente, resgatando a ética e o respeito ao próprio servidor público; VI - eliminação dos desvios e distorções da Administração Pública tornando os atos transparentes para possibilitar cada indivíduo o acesso às informações e o poder de fiscalização; VII - descentralização das atividades administrativas e operacionais, por meio da desconcentração espacial de suas ações ou por meio de meios eletrônicos disponibilizados aos cidadãos; VIII - realização de investimentos públicos indispensáveis à criação das condições de infraestrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município; IX - desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços e ações efetivas para o turismo, cultura, desporto, ensino, ciência e tecnologia e meio ambiente; 5 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. X - redução dos desequilíbrios econom1co-soc1a1s entre as reg1oes do Município, por meio dos instrumentos de política fiscal e de ações de outras políticas públicas; XI - exploração ordenada e racional dos recursos naturais do Município, ao menor custo para o meio ambiente, assegurando sua preservação e resguardando o equilíbrio do ecossistema; XII - apoio ao desenvolvimento das organizações populares, da inclusão profissional do mercado informal, das pequenas e microempresas, do associativismo, cooperativismo e capacidade empreendedora; XIII - na responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas; XIV- em atenção aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; XV- na autoridade e responsabilidade, através do comprometimento dos agentes públicos na execução dos atos de gestão e de governo. Art. 5º. As ações do poder executivo objetivam assegurar prioritariamente: 1 - Educação e saúde aos munícipes; li - Infraestrutura para o desenvolvimento econômico e social de maneira sustentável ao Município; Ili - Atendimento preferencial à população carente CAPÍTULO IV DA NATUREZA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES Art. 6º. O Poder Executivo compreende um conjunto organizacional permanente, representado pela administração direta, integrado segundo os processos que deva atuar e os objetivos e as metas que deve buscar e atingir. Art. 7º. A Administração Pública é constituída: divisões; 1 - da chefia de gabinete; li - da Procuradoria; Ili - da Controladoria; IV - das diretorias administrativas e coordenações; V - das coordenadorias; VI - das secretarias municipais e seus respectivos departamentos e 6 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001 -12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. VII - dos conselhos municipais e órgãos de controle social. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal exercerá as atividades públicas, exclusivas e concorrentes, de sua competência: 1 - diretamente, através dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional e de suas entidades descentralizadas, nestas incluídas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista e; federados; li - indiretamente através de: a) consórcio, convênios de cooperação e delegação a outros entes b) contratos de gestão com organizações sociais; c) termos de parceria com organizações da sociedade civil; d) convênios com entidades de direito público e/ou privado; e) contratos de prestação de serviços com entes privados; f) concessão, permissão e autorização de serviços públicos; g) parcerias público-privadas; h) credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para fins determinados. Paragrafo Único. A exploração de serviços públicos poderá ser delegada a terceiros, mediante concessão ou permissão, na forma da Lei. Art. 9º. Para fins da presente Lei são consideradas: 1 - atividades públicas exclusivas, aquelas que só podem ser exercidas diretamente pelo poder público; li - atividades públicas concorrentes, de interesse público, aquelas que, exercidas pelo poder público, sem caráter de exclusividade, são, também, por previsão constitucional, exercidas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Art. 1 O. A administração direta compreende atividades típicas do Município, constituindo-se dos órgãos discriminados na Seção li, do Capítulo 1, do Título li desta Lei. Art. 11 . A administração indireta constitui-se de entidades instituídas por lei com vistas a descentralizar a ação do poder executivo municipal sob o regime de independência funcional controlada, compreendendo as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 7 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. § 1° - As entidades da administração indireta são vinculadas aos órgãos da administração direta, em cuja área de competência esteja enquadrada a sua atividade principal, a eles se sujeitando para efeitos de controle e fiscalização. §2° - O Poder Executivo terá acesso permanente a todos os registros, informações e contas bancárias das entidades da administração indireta. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 12. A Administração Municipal compreende serviços encarregados das atividades típicas da administração pública e são organizados para executar as seguintes funções: 1 - coordenação geral, supervisão e controle das atividades do Poder Executivo para provisão dos meios e instrumentos necessários às ações de Governo, além do acompanhamento e controle dos programas e projetos; li - estudos e proposição de políticas públicas, objetivando orientar os agentes públicos e privados em suas atividades de desenvolvimento sustentável do Município; Ili - orientação e execução das ações que visem à promoção da cidadania, observadas as diferenças individuais. TÍTULO li DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPÍTULO 1 DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEÇÃO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelos secretários Municipais ou diretores equivalentes. Paragrafo Único. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito Municipal nos casos de impedimento e o sucederá em caso de vacância, auxiliando-o, sempre que por ele for convocado, em assuntos de interesse do município, bem como, por delegação expressa do chefe do poder executivo, poderá representar o Município em congressos, reuniões de 8 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. âmbito regional, nacional e internacional e na celebração de convênios, contratos ou acordos, em que esta unidade federativa seja parte. Art. 14. O Secretário do Município é responsável, perante o prefeito municipal, pelo desenvolvimento e execução dos planos e cronogramas das atividades específicas de sua secretaria e pela supervisão das entidades administrativas a ela vinculadas, competindo-lhe, dentre outras atribuições previstas em lei: 1 - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e das entidades da administração municipal que se encontre dentre da área de sua competência e referendar atos e decretos assinados pelo prefeito; li - expedir instruções normativas para a execução das leis, decretos e regulamentos; Il i - apresentar ao prefeito municipal relatório anual dos serviços realizados pela secretaria; IV - praticar atos pertinentes ás atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; V - comparecer à Câmara Municipal, ou a qualquer de suas comissões, quando convocado, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência injustificada; VI - comparecer à Câmara Municipal, ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa mediante prévio entendimento com a mesa diretora, para expor assunto de relevância de sua secretaria; VII - encaminhar à Câmara Municipal informações pedidas por escrito e especificadamente pela mesa diretora, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsas; VII I - propor ao prefeito, anualmente, o orçamento da Secretaria; IX - delegar suas próprias atribuições, por ato expresso, aos seus subordinados, com anuência previa do prefeito: X - buscar orientação a outros órgãos e entidades do Poder Executivo, sempre que necessário, de modo a assegurar a observância das normas legais e princípios gerais da administração pública. SEÇÃO li DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 15. Os órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito Municipal são: 9 10 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo e Planejamento, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. Art. 16. As Secretarias Municipais são: 1 - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento - SEGOPLAN; li - Secretaria Municipal de Administração - SEAD; Il i - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN; IV - Secretaria Municipal de Educação - SEME; V - Secretaria Municipal de Saúde - SMS; VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEASHT; VII - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SELCUT; VIII - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes - SEOTRAN; IX - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos -SEAMA; Art. 17. Os órgãos diretamente subordinados aos titulares das secretarias municipais e dos órgãos de assessoramento imediato são os previstos nesta lei. Art. 18. As secretarias e os órgãos de assessoramento imediato ao prefeito poderão ter na sua estrutura básica, conforme disposto em regulamento, as seguintes unidades administrativas: 1 - gabinete do titular do órgão; li - unidades de diretorias; Il i - coordenações; IV - assessoria técnica. Paragrafo único. Observar-se-á na estruturação das secretarias municipais e dos órgãos de assessoramento imediato ao Prefeito o quantitativo de cargos em comissão e funções gratificadas constantes nos quadros dos Anexos 1, li, Ili e IV da presente lei. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. SEÇÃO Ili Ô,q\OA.o ,,.O i° L ::, ,,. ~ 8 EDIÇÃO ~ 2013 • 2016 unicef@ DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO PREFEITO MUNICIPAL SUBSEÇÃO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11 Art. 19. A Governadoria do Município de Dom Expedito Lopes/PI consiste no conjunto de órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura administrativa, aos quais compete o assessoramento superior e imediato ao Prefeito, de acordo com as atribuições previstas nesta Lei, e na forma do que dispuser o regulamento, sendo a mesma integrada pelos seguintes órgãos: 1 - Gabinete do Prefeito; li - Secretaria de Governo e Planejamento; Ili - Secretaria de Administração; IV - Secretaria de Finanças; V - Procuradoria Geral do Município; VI - Controladoria Geral do Município. SUBSEÇÃO li DO GABINETE DO PREFEITO Art. 20. O Gabinete do Prefeito, cuja sigla para fins das relações inter e intragovernamentais é GABPREF, tem por finalidade assistir direta e indiretamente o Prefeito Municipal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições: 1 - a assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social; li - a recepção, a triagem e o estudo dos expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento da tramitação e o controle da execução das ordens dele emanadas; Ili - a coordenação das medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações do Poder Legislativo e da formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei ao Legislativo; IV - a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 12 V - a propos1çao, a elaboração e a superv1sao de atos normativos de competência do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal; VI - a execução e a coordenação das atividades do cerimonial público e das relações públicas com autoridades e a sociedade, bem como a coordenação das atividades de articulação com os outros Poderes municipais; VI I - a coordenação das relações com os Vereadores e o acompanhamento da execução de programas e projetos municipais; VIII - o planejamento e a coordenação de viagens, eventos, campanhas e promoções de caráter público ou interno, de interesse do Poder Executivo; IX - a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e estadual dos atos e atividades do Poder Executivo; X - o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos dirigentes superiores de entidades da administração indireta, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação; XI - o apoio técnico e administrativo às unidades de coordenação, consultorias e assessorias vinculadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao VicePrefeito. definida: Paragrafo único. O Gabinete do Prefeito possui a seguinte estrutura 1 - chefe de Gabinete; li - unidades de diretorias: a) diretoria de Relação Interior; b) diretoria de Relação Exterior; Il i - coordenador do Serviço da Junta Militar; IV - assessoria especial e técnica; SUBSEÇÃO Ili DA SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Art. 21 . A Secretaria de Governo e Planejamento, cuja sigla para fins das relações inter e intragovernamentais é SEGOPLAN, é o órgão central de coordenação e execução da política de pessoal material patrimônio e serviços gerais da administração pública do Município, competindo-lhe: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 13 1 - dar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação politica e social, bem como promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Poder Executivo Municipal e os poderes Legislativo e Judiciário, as esferas estadual e federal de governo, entidades da sociedade civil e colegiada instituída por lei; li - solicitar aos órgãos da administração direta do Município providências necessárias ao desempenho de funções de coordenação geral das atividades que lhe compete; Ili - acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Municipal; IV - coordenar e/ou elaborar, registrar e controlar decretos e atos administrativos da competência do Chefe do Poder Executivo Municipal; V - coordenar a elaboração de mensagem anual do Prefeito à Câmara Municipal; VI - controlar a observância dos prazos para manifestação do Poder Executivo Municipal sobre solicitações da Câmara Municipal e o atendimento a pedido de informações formulado por vereadores; VII - articular-se com as lideranças do governo municipal junto à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes/PI para equacionamento das questões de interesses politico e legislativo da administração municipal; VIII - receber, organizar, analisar e preparar o expediente do prefeito, fazer publicar seus atos na Imprensa oficial e acompanhar a execução das ordens por ele emitidas; IX - organizar e manter acervo de informações e dados sobre instituições públicas e privadas, economia, planos e programas governamentais e investimentos para o seu território; X - acompanhar o desempenho dos fundos municipais de investimentos, deles receber relatórios trimestrais e dar conhecimento ao chefe do Poder Executivo, através de relatório condensado; XI - executar a política de comunicação e divulgação social dos atos do Governo Municipal; XII - convocar rádios, TVs e jornais físicos e online para pronunciamentos oficiais; XIII - coordenar, supervisionar, controlar a publicidade e patrocínios dos órgãos e entidades da administração pública municipal; XIV - distribuir informações e notícias de interesse da administração municipal; XV - coordenar as atividades de cerimonial dos órgãos e entidades vinculados ao gabinete do prefeito e demais secretarias; XVI - exercer outros encargos e missões que lhes for atribuída pelo Prefeito; wa ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. XVII - coordenar o planejamento estratégico do Município; 14 XVIII - elaborar e acompanhar projetos de desenvolvimento socioeconômico para o Município; XIX - levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Município; XX - promover a captação de recursos junto a programas federais e organismos internacionais de cooperação e financiamento; XXI - coordenar o processo de monitoramento e avaliação de políticas públicas; XXII - apoiar o processo de articulação regional e de modernização da gestão municipal; XXIII - coordenar os entendimentos do Governo Municipal com entidades, federais, internacionais e outros organismos financeiros, objetivando a obtenção de financiamentos para o desenvolvimento de programas municipais; XXIV - orientar a elaboração de propostas orçamentarias e de planos plurianuais pelas Secretarias Municipais e entidades descentralizadas e proceder a sua consolidação em conjunto com a Secretaria de Finanças; XXV - elaboração do plano plurianual da Lei de Diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; básica: § 1 º A Secretaria de Governo e Planejamento terá a seguinte estrutura 1 - gabinete do Secretário; li - unidades de diretorias: a) de planejamento; Ili - coordenações: a) de convênios; b) de comunicação social. IV - assessoria especial e técnica. SUBSEÇÃO IV DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 22. Compete à Secretaria de Administração, cuja sigla para finas das relações inter e intragovernamentais é SEAD, a gestão administrativa do patrimônio e do pessoal, com as seguintes atribuições: 1 - realizar as atividades de administração de pessoal relativas a: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001 -12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. ,,q,o Ap.f,I, ..!,';,.---..:o.., <: .,,. :::, ~ " o EDIÇÃO ~ 2013 - 2016 unicef l!!)) 15 a) gestão e desenvolvimento de recursos humanos da administração direta, incluindo as autarquias e as fundações públicas, através de programas para valorização do servidor, com a participação de instituições de ensino; b) manutenção de cadastro atualizado de pessoal da administração pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações, para permitir informações necessárias à gestão do quadro de pessoal do Município; c) preparação dos atos necessários ao provimento e vacância de cargos, exoneração demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade e aposentadoria de pessoal da administração direta; d) formulação de orientações administrativas para a uniformização dos procedimentos, rotinas e atividades de pessoal; e) coordenação, orientação e controle das atividades referentes aos processos de acumulação de cargos, podendo adotar procedimento administrativo disciplinar sumário para a sua apuração e regularização imediata; li - administrar materiais, patrimônio e serviços auxiliares, aí incluídas as atividades de: a) padronização e codificação de materiais; b) conservação e alienação de bens e materiais; c) inventariação anual de bens e materiais; d) digitalização, reprodução e arquivamento de documentos; e) manutenção e conservação de prédios públicos municipais; f) circulação da correspondência; g) administração de serviços auxiliares contratados de terceiros; h) coordenação das atividades de almoxarifado geral da Prefeitura; i) coordenação das atividades de uso e manutenção de transportes oficiais; Ili - promover estudos e ações na área de modernização administrativa e reforma do Município, visando ao aperfeiçoamento permanente de práticas, métodos e procedimentos de gestão e de trabalho; IV - supervisionar as atividades de previdência dos servidores públicos municipais; V - supervisionar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações VI - coordenar a elaboração das folhas de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município e, quando expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de folha suplementar; VII - elaborar e coordenar o processo de informatização da Administração Municipal; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 16 VIII - prestar serviços de apoio necessário ao funcionamento regular da administração; IX - coordenar, orientar e controlar as atividades de avaliação do gasto, visando a assegurar melhor utilização dos recursos públicos, podendo decidir sobre a autorização e suspensão de gastos, em observância aos princípios da eficiência e diretrizes administrativas do Governo Municipal; X - supervisionar a implementação das atividades relacionadas com os controles relativos aos processos de liquidação fusão, cisão e incorporação de órgãos e entidades da Administração Pública, à conservação à manutenção e ao acesso ao acervo documental desses órgãos ou entidades, bem como a gerência e a recolocação dos seus recursos humanos e a alienação do seu patrimônio; XI - dirigir, orientar, acompanhar e controlar as licitações realizadas no Município; XII - coordenar as atividades de protocolo da Administração Pública Municipal. XIII - realizar estudos concernentes à política salarial dos servidores públicos, em conjunto com a Secretaria de Administração; § 1° A Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura: 1 - gabinete do Secretário; li - unidades de diretorias; a) diretoria de licitações e contratos administrativos; b) diretoria de Recursos Humanos; c) diretoria de compras do município; Ili - assessoria especial e técnica; § 2º A Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos é o órgão responsável pelo acompanhamento e controle de todas as licitações realizadas no Município, bem como dos demais atos de contratações em conjunto com a Procuradoria Geral do Município cabendo-lhes, ainda, proporcionar a permanente atualização dos servidores responsáveis pelas licitações no Município, com estrita observância da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações posteriores. § 3º Integra também a estrutura da Secretaria de Administração a Comissão Permanente de Licitação - CPL, responsável pelo processamento e julgamento das licitações destinadas à aquisição de bens e serviços para os órgãos da administração direta do Poder Executivo, com estrita observância ao disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 17 § 4º A Diretoria de Compras do Município também compõe a estrutura básica desta Secretaria. SUBSEÇÃO V DA SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 23. Compete à Secretaria de Finanças, cuja sigla para finas das relações inter e intragovernamentais é SEAFIN a gestão tributária, financeira e orçamentária do Município, com as seguintes atribuições: 1 - administrar as finanças do município; li - estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação; Ili - avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da administração indireta dependentes de repasses do Tesouro Municipal; IV - administrar as atividades de registro e controle contábil da administração direta; V - administrar a divida pública municipal; VI - dirigir e executar a política de administração fiscal e tributária do Município; VII - administrar a receita tributária municipal; VIII - realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária; IX - manter cadastro atualizado de contribuintes contendo os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão e planejamento tributário do Município; X - orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; XI - informar à população os valores de taxas, contribuições, multa, licenças, alvarás e certidões; XII - criar mecanismos de articulação permanente com os setores econômicos do Município visando a debater a regulamentação e a aplicação da política tributária, o endividamento fiscal das empresas e a negociação de alternativas para o equacionamento desses débitos fiscais; XIII - estabelecer a programação financeira dos recursos do Município; XIV - controlar o movimento de tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. XV - administrar os incentivos fiscais e tributários do Municipal; XVI - registrar as entradas a todas as receitas; 18 XVII - efetuar pagamentos autorizados de maneira privativa e, quando for o caso, em conjunto com os demais secretários municipais, na competência de suas respectivas pastas; XVIII - fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores; XIX - manter atualizada a escrita do tesouro, de mo.do a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito; XX - realizar o planejamento econômico e colaborar com a elaboração do plano plurianual da Lei de Diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; § 1 ° A Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura: 1 - gabinete do Secretário; li - unidades de diretorias; a) diretoria de arrecadação, tributos e fiscalização; b) diretoria do tesouro municipal Ili - assessoria especial e técnica SUBSEÇÃO VI DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 24. A Procuradoria Geral do Município de Dom Expedito Lopes/PI, cuja sigla para finas das relações inter e intragovernamentais é PGM, é instituição de natureza permanente, essencial à administração Pública Municipal, com organização e funcionamento definido nesta lei, cabendo-lhe exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, competindo-lhe, dentre outras atribuições regimentais: 1 - exercer a representação judicial do Município, a atuação extrajudicial em defesa dos interesses deste e a ação obrigatória no controle interno da Legalidade dos atos do Poder Executivo; li - promover de modo exclusivo a inscrição da dívida ativa do Município, bem como a sua cobrança judicial e extrajudicial; 11 1 - exercer a função de consultoria jurídica da administração direta e, excepcionalmente, indireta, inclusive no que respeita às decisões das questões ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 19 interadministrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; IV - elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandados de Segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outras autoridades que forem indicadas em norma regulamentar; V - sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, minutar a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito na forma da lei; VI - propor ao Prefeito a iniciativa de ações, arguições ou quaisquer outras medidas previstas na Constituição Federal para as quais seja legitimado; VII - defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos; VIII- assessorar o Prefeito cooperando na elaboração legislativa; IX - opinar sobre providência de ordem jurídica aconselhada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; X - propor ao Prefeito e entes da administração direta e indireta medidas de caráter jurídico que visem a proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XI - propor ao Prefeito medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; XII - analisar previamente minutas de editais de licitação e atos de contratação tais como: contratos, convênios, ajustes e acordos, inclusive, os de natureza trabalhista; XIII - estabelecer padronização de minutas de editais e cartas-convites em licitação e de contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos congêneres; XIV - opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; XV - opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais; XVI - presidir os processos administrativos disciplinares no âmbito da administração direta; XVII - propor medidas, prestar ou solicitar apoio a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, em assuntos pertinentes à proteção e à defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos do Consumidor e do Meio Ambiente; XVIII - propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de atos administrativos; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 20 XIX - representar o Município e defender seus interesses perante o Tribunal de Contas, requerendo e promovendo o que for de direito; XX - promover ação civil pública na forma e para os fins previstos em Lei; XXI - oficiar, sob pena de nulidade em todos os processos de alienação, cessão, concessão, permissão ou autorização de uso de bens imóveis do Município, bem como nos casos de delegação de serviços públicos; XXII - requisitar a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções, que deverão ser prestadas no prazo de quarenta e oito horas; XXIII - intervir em ações em que figurem como parte as entidades da administração indireta ou quando solicitado pelo dirigente da entidade; XXIV - uniformizar a jurisprudência administrativa municipal fixando-a através de pareceres normativos, a serem seguidos no âmbito da administração pública municipal; XXV - fixar a interpretação da Constituição das leis, acordos, convênios e atos normativos, a ser uniformemente seguida pela administração municipal; XXVI - analisar previamente editais e regulamentos de concursos públicos e testes seletivos a serem efetuados para o provimento de cargos e empregos na administração direta, autárquica e fundacional assim como a contratação temporária de servidores para os mesmos órgãos ou entidades; XXVII - desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente designadas pelo Prefeito; XXVIII - supervisionar e controlar a publicação dos atos do poder executivo na imprensa oficial; § 1º A Procuradoria Geral do Município goza de autonomia administrativa, e terá a seguinte estrutura: 1 - gabinete dos Procuradores Geral e Adjunto; li - coordenações; a) de assuntos jurídicos, de atos e diário oficial. Ili - assessoria técnica; § 2º. O Procurador Geral do Município (PGM) será nomeado livremente pelo Prefeito Municipal dentre advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, e terá prerrogativas, responsabilidades e remuneração semelhantes ao de Secretário Municipal. § 3º. Fica instituído o cargo de Procurador Adjunto, cargo eminentemente político, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal, dentre ~ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. ,q\O Ai'//'. .)'·.-.·o ~ r ' ~ ::, " 'i. o 21 EDIÇÃ02013 ~ • 2016 unicef~J; advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, subordinado diretamente ao Procurador Geral do Município, sendo seu subsídio o equivalente a 80% (oitenta por cento) da remuneração a que tem direito o PGM e os secretários municipais. § 4° Será criada Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Dom Expedito Lopes/PI em consonância com os dispositivos contidos nesta lei. SUBSEÇÃO VII DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Art. 25 - A Controladoria Geral do Município, cuja sigla para finas das relações inter e intragovernamentais é CGM, é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tendo por finalidade: 1 - exercer o controle contábil, orçamentário, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e regularidade da execução da receita e da despesa; li - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução de programas de governo e dos orçamentos do Município; Ili - apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades desenvolvidas; IV - emitir certificado de auditoria sobre as contas dos gestores públicos; V - considerar e avaliar a contratação de auditorias externas e independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia do controle externo; VI - realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; § 1º O Controlador Geral do Município, será nomeado livremente pelo Prefeito Municipal e deverá satisfazer os seguintes requisitos: 1 - notórios conhecimentos de administração pública; ou jurídico, contábil e financeiro; li - idoneidade moral e reputação ilibada. § 2º O Controlador Geral do Município terá subsídios, prerrogativas e encargos idênticos aos de Secretário Municipal. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. § 3° A Controladoria Geral do Município terá a seguinte estrutura básica: 1- gabinete do Controlador Geral; li - assessoria especial e técnica. SEÇÃO IV DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SUBSEÇÃO 1 DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 22 Art. 26 Compete à Secretaria da Educação, cuja sigla para finas das relações inter e intragovernamentais é SEME, formular a política educacional do Município e administrar o sistema municipal de ensino, cabendo-lhe: 1 - elaborar e executar planos educacionais em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando suas ações com as de competência do Estado; li - executar e controlar a ação do Governo Municipal na área de educação; Ili - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; IV - orientar a iniciativa privada na área da educação; V - articular-se com o Governo Estadual e Federal em matéria de políticas e de legislação educacionais; VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para investimentos no sistema e no processo educacional; VII - rever e aperfeiçoar, permanentemente, o sistema de ensino; VII I - assistir o estudante carente; IX - organizar, manter, desenvolver e supervisionar os órgãos e instituições oficiais da educação escolar; X - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental. § 1 ° A Secretaria da Educação terá a seguinte estrutura: 1 - gabinete do Secretário; li - unidades de diretorias; a) diretoria administrativo-financeira; b) diretoria pedagógica ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. Ili - coordenações; a) coordenação de ensino infantil e anos iniciais; b) coordenação de ensino fundamental c) coordenação do EJA; d) coordenação do transporte escolar; e) coordenação da merenda escolar; IV - assessoria especial. § 2° Integram também a estrutura básica da Secretaria da Educação: 1- O Fórum Municipal de Educação; 23 li - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; Ili - Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDES. SUBSEÇÃO li DA SECRETARIA DA SAÚDE Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Saúde, cuja sigla para finas das relações inter e intragovernamentais é SMS, a promoção, manutenção e recuperação da saúde no âmbito deste Município, cabendo-lhe: 1 - formular, regulamentar, coordenar, controlar e avaliar a política municipal de saúde; li - promover medidas de prevenção à saúde da população, mediante o controle e o combate de doenças infectocontagiosas e nutricionais. Ili - dirigir as ações sanitárias; IV - realizar a prestação de serviços odontológicos, médicos, paramédicos e farmacêuticos, em colaboração com o Governo Federal. V - promover campanhas educacionais e de informação visando à preservação das condições de saúde da população; VI - fiscalizar e controlar as condições sanitárias , de higiene de saneamento, a qualidade de medicamentos e de alimentos e a prática profissional médica e paramédica; VII - promover a política de recursos humanos adequados às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS; VII I - pesquisar, estudar e avaliar a demanda de atendimento médico e hospitalar público; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 24 IX - integrar e articular com o Governo Estadual e Federal, firmar parcerias com segmentos da sociedade e com outras instituições; X - garantir a universalização e a equidade do atendimento; XI - realizar e estimular pesquisa e investigação epidemiológicas operacionais e técnicas, visando ao melhor conhecimento dos fatores condicionantes do processo saúde-doença e para a obtenção de informações necessárias ao planejamento, programação, execução e avaliação das atividades de saúde; XII - gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, e gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município; XII I - controle sanitário e vigilância de saúde, especialmente medicamentos e alimentos; XIV - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XV - prevenção e controle de endemias e doenças transmitidas por vetores, bem como de doenças sexualmente transmissíveis; XVI - combate a epidemias; XVII - distribuição de medicamentos · XVIII - promoção da saúde materno-infantil, assistência aos portadores de doenças raras e prevenção do câncer; § 1 º A Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura: 1 - gabinete do Secretário; li - unidades de diretorias; a) diretoria administrativo-financeira; Ili - coordenações: a) coordenação da saúde bucal; b) coordenação do PSF; c) coordenação dos ACS e ACE; d) coordenação do NASF; e) coordenação da Vigilância Sanitária f) coordenação de Imunologia IV - assessoria especial e técnica; § 2º Integra também a estrutura básica da Secretaria da Saúde o Conselho Municipal de Saúde. 25 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. SUBSEÇÃO Ili DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO Art. 28 . Compete à Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho, cuja sigla para fins das relações inter e intragovernamentais é SEASHT, a gestão da Política Municipal de Assistência Social, orientada para a valorização humana e qualificação profissional cabendo-lhe: 1 - elaborar e executar as políticas do governo relativas à geração de emprego e renda, de apoio ao trabalhador, de segurança e de saúde no trabalho; 11 - promover a integração econômica do adolescente, do idoso e de pessoas portadoras de necessidades especiais; 11 1 - participar da formulação e da execução da Política de Trabalho do Município, diretamente ou por meio de cooperação com organismos públicos ou privados; IV - formular e implementar ações que visem a facilitar o acesso de trabalhadores urbanos e rurais ao mercado de trabalho; V - promover o desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas e fomentar o empreendedorismo em parcerias com outras esferas de governo, organizações não governamentais e parceiros privados; VI - fortalecer o associativismo e a cooperação em redes e organizações de pequenos negócios; VII - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena escala, objetivando a promoção da industrialização, comercialização e valorização do artesão; VIII - promover a articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil; IX - buscar a integração social dos que dela necessitarem e estimular a gestão descentralizada da assistência social; X - executar a prestação de serviços assistenciais, propiciando condições mínimas à promoção dos indivíduos e grupos carentes, especialmente o idoso, o desempregado, o indigente, o menor abandonado e os portadores de necessidades especiais; XI - definir e supervisionar a Política Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, em consonância com a Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; XII - gerir a Política Municipal de Assistência Social, difundindo-o, coordenando-a e executando-a, com o objetivo de garantir a promoção, prevenção, inclusão e proteção social aos segmentos populacionais em estado de vulnerabilidade, em sintonia com as esferas estadual e federal, em parceria com a sociedade civil, com atenção especial ao núcleo familiar; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 26 ...._,q\O Ap/l. ..._\, º, ~ ,. ::, o ~ o --wEDIÇÃO 2013 • 2016 unicef~}P XII I - executar a Política do Municipal relacionada à Cidadania e aos Direitos Humanos, de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como com a sociedade civil, estabelecendo parcerias, redes de colaboração, canais de participação e controle social; XIV - desenvolver ações afirmativas, com base na prática de programas concretos, voltados aos grupos desfavorecidos por sua condição de classe, sexo, raça, etnia, origem e orientação sexual, com oportunidades concretas que garantam seus direitos; XV - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XVI - formular e coordenar a implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de forma articulada com o Governo Estadual e Federal, bem como a participação da sociedade civil, com o objetivo de garantir o direito humano à alimentação no território municipal; XVII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; XVIII - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD XIX - articular, planejar, organizar, propor e executar as políticas públicas voltadas para a juventude e população idosa do Município. XX - exercer outras atividades correlatas com suas atribuições; § 1° A Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho terá a seguinte estrutura: 1 - gabinete do Secretário; li - unidades de diretorias; a) diretoria de habitação; b) diretoria de trabalho e renda; Ili - coordenações: a) coordenação dos programas sociais; b) coordenação do CRAS e CREAS; c) coordenação da criança, juventude e idosos; d) coordenação de vigilância socioassistencial IV - assessoria especial. 27 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. § 2° Integram também a estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho: 1 - o Conselho Municipal de Assistência Social; li - o Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente; Ili - o Conselho Tutelar; SUBSEÇÃO IV DA SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO Art. 29. A Secretaria de Esportes, Lazer Cultura e Turismo do Município de Dom Expedito Lopes/PI, cuja sigla para fins das relações inter e intragovernamentais é SELCUT, tem o objetivo de fomentar a prática desportiva profissional e amadora, competindo-lhe: 1 - estruturar o calendário dos eventos esportivos no Município; li - definir e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; Ili - promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cunho esportivo e de lazer; IV - manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção ao esporte e ao lazer; V - propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 12 a 18 anos, por meio de ações voltadas às áreas de esporte, lazer, cultura, educação e saúde. VI - promover a realização de estudos e pesquisas e divulgação de informações sobre a área especifica de competência da Secretaria, visando a orientar a ação do Governo Municipal e das entidades e órgãos de classe. VII - promover ações para fomentar a prática de esportes e lazer no Município de Dom Expedito Lopes/PI, tanto a nível profissional quanto amador; VII I - elaborar e executar a Política Municipal de Esportes e lazer; IX - formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Programa Municipal de Cultura, executando as políticas e as ações culturais definidas; X - preservar e valorizar o patrimônio cultural, matéria! e imaterial do Município; XI - estruturar o calendário dos eventos culturais e festividades no Município de Dom Expedito Lopes/PI; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 28 XII - definir e implementar a Política Municipal de Cultura em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo e na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; XIII - promover e coordenar a realização de projetos, eventos e expressões de cultural e turístico; XIV - manter articulação com órgãos e entes de outras esferas de governo, bem como instituições privadas, objetivando a cooperação de ações nas áreas de promoção à cultura e turismo; XV - propiciar a inclusão social dos jovens na faixa etária de 12 a 18 anos, por meio de ações voltadas às áreas de cultura, esporte, lazer, cultura, educação e saúde. XVI - promover a realização de estudos e pesquisas e divulgação de informações sobre a área especifica de competência da Secretaria, visando a orientar a ação do Governo Municipal e das entidades e órgãos de classe. XVII - propiciar o fortalecimento e o crescimento do turismo municipal visando a intensificar sua contribuição para a geração de renda, ampliação do mercado de trabalho, elevação dos padrões do bem-estar social integração nacional e valorização do patrimônio natural e cultural; § 1 º A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo terá a seguinte estrutura básica: 1 - gabinete do Secretário; li - unidades de diretorias; a) diretoria de lazer e turismo; b) diretoria de cultura. Ili - assessoria especial e técnica. SUBSEÇÃO V SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS e TRANSPORTES Art. 30 . Compete à Secretaria de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes, cuja sigla para fins das relações inter e intragovernamentais é SEOTRAN, a realização de obras públicas necessárias ao desenvolvimento do Município cabendo-lhe: 1 - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de obras, habitação, urbanismo, transportes e serviços urbanos; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001 -12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 29 li - Promover a organização e o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação de obras, habitação, urbanismo transportes e serviços públicos; Ili - projetar, executar, fiscalizar e receber, direta ou indiretamente obras e serviços de engenharia de interesse da administração pública municipal, relativas à habitação, ao sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano, saneamento básico, edificações, sistema de drenagem abastecimento de água, bem como planejar, executar e manter obras de pavimentação poliédrica e asfáltica; IV - sugerir a desapropriação de imóveis e benfeitorias, realizar vistorias, avaliações e perícias em imóveis públicos e particulares que se destinem ao uso da administração pública municipal; V - articular-se com os órgãos e entidades estaduais e federais do setor; VI - controlar e supervisionar obras e serviços executados pelos órgãos da administração direta e entidades a ela vinculadas; VII- gerenciar os programas especiais a ser desenvolvidos pelo Governo Municipal com recursos de financiamento ou de convênios, relativo sua área de competência; VIII - cumprir e fazer cumprir normas pertinentes à área de sua atribuição bem como expedição dos atos necessários a sua total observância; IX - supervisionar e orientar o planejamento urbano e os estudos técnicos inerentes ao desenvolvimento urbano do Município; X - supervisionar a programação das obras públicas do município; XI - fiscalizar a execução de obras e serviços contratados; XII - elaborar projetos e executar, conservar, manter e restaurar os serviços e obras públicas; XII I - examinar e despachar os processos de licenciamento de obras se de parcelamento do solo urbano, na forma da legislação própria; XIV - conceder alvarás para a execução de obras; XV - conceder os certificados de baixa e de "habite-se"; XVI - fiscalização do cumprimento da legislação do uso e da ocupação do solo urbano e fiscalização da aplicação das normas técnicas urbanísticas do Munícipio; XVII - gerenciamento da iluminação pública municipal; XVIII - Exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza no Município, tais como capinação, varredura e lavagem das ruas, assim como também a execução dos serviços de coleta de lixo, com o fim de evitar possíveis danos à população; XIX - administração e conservação de cemitérios municipais; XX - gerenciamento do aterro sanitário; XXI - Implantar e fazer cumprir e manter atualizado o Código de Postura e o Plano Diretor do Município; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001 -12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 30 Parágrafo único. A Secretaria de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes terá a seguinte estrutura: 1 - gabinete do Secretário; li - unidades de diretorias: a) diretoria de serviços públicos; b) diretoria de transportes; c) diretoria de iluminação pública; d) diretoria das estradas e rodagens; Il i - coordenações: a) dos cemitérios e aterro sanitário; IV - assessoria especial. SUBSEÇÃO VI DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Art. 31. Compete à Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, cuja sigla para finas das relações inter e intragovernamentais é SEAMA, a formulação e a execução da Política Municipal de Agricultura, dos recursos hídricos e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver: 1 - elaborar e propor planos e projetos, visando à expansão da agricultura, do abastecimento e do desenvolvimento de inovação tecnológica voltada ao agronegócio; li - incentivar o crescimento econômico no meio rural, buscando reduzir as desigualdades sociais e regionais, através da assistência técnica e da viabilização de recursos financeiros; Ili - promover e participar de eventos com o propósito de divulgar as potencialidades agrícolas do Município; IV - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à modernização e melhoria da qualidade de vida do homem do campo; V - incentivar o desenvolvimento da apicultura, piscicultura, cajucultura e ovino-caprinocultura, aproveitando as potencialidades do Município; VI - promover ações que visem a atrair novos investimentos no agronegócio para o Município; VII - implantar e fortalecer o sistema local de ciência e tecnologia voltado ao agronegócio; VIII - formular e propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal o Programa Municipal de Abastecimento de forma integrada com os programas especiais em nível estadual e federal; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. IX - administrar e conservar o matadouro e o açougue municipal; 31 X - promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e da união com vistas ao fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais; XI- elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura e agricultura familiar, aproveitando as potencialidades do Município; XII - promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural; XIII - promover o adequado abastecimento d'água no município. XIV - planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; XV - promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente; XVI - atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental; XVII -coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes; XVIII - fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente; XIX - alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas; XX- criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; XXI - garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados; XXII - elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente; XXIII - atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XXIV - desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 32 desenvolvimento das ocupações não plan~jadas da cidade e implementação de seu monitoramento; XXV - fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; XXVI - programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, dentre outros; XXVII - coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; XXVIII - manter e conservar as reservas florestais do Município; XXIX - desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora; XXX - executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes; XXXI - administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais; XXXII - propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; XXXIII - possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; XXXIV - propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; XXXV - promover o Fórum Municipal de Meio Ambiente ou outros eventos similares; XXXVI - promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanta-Juvenil; XXXVII - reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; XXXVIII - Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; Municipal; XXXIX - viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário XL - Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental; XLI - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XLII - assessorar os demais órgãos, na área de competência; XLIII - planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; e convênios eX~~~;/;~~~::~:;~~,!~i:~~r e controlar a execução e vigência de c~ ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 33 XLV - assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; XLVI - acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; XL VII - estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal; XLVIII - reprimir a pesca ilegal nos rios da região; XLIX - promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água; L - administração e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, parques, praças e jardins. LI - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito; § 1 º A Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos terá a seguinte estrutura: Hídricos; 1 - gabinete do secretario; li - coordenações: a) de agropecuária; b) de meio ambiente e recursos hídricos; c) da defesa civil; d) de abastecimento; IV - assessoria especial; § 2º Integram também a estrutura básica da SEAMA: 1 - o Conselho Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Recursos li - o Conselho Municipal de Defesa Civil. CAPÍTULO li DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 32. As entidades da administração indireta são vinculadas aos órgãos da administração direta em cuja área de competência esteja enquadrada a sua atividade ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001 -1 2 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 34 principal, estando a eles sujeitas para efeito de controle e fiscalização, compreendendo as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Art. 33 As entidades da administração pública indireta do município de Dom Expedito Lopes/PI: 1 - gabinete do diretor-geral, presidente, vice-presidente e secretário-geral; li - superintendências; Ili - unidades de diretoria; IV - gerências; V - coordenações; VI - supervisões; VII - assessoria técnica; VIII - assistências de serviço. TÍTULO Ili DA CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS Art. 34 Ficam criados, mantidos e alterados os seguintes órgãos, compondo a nova estrutura administrativa do município de Dom Expedito Lopes/PI: 1 Criados: a) Procuradoria Geral b) Diretoria de Relacionamento Interior; c) Diretoria de Relacionamento Exterior; d) Diretoria de Planejamento; e) Diretoria de Licitações e Contratos; f) Diretoria do Tesouro Municipal g) Diretoria Administrativo-Financeira; h) Diretoria Pedagógica; i) Diretoria de Habitação; j) Diretoria de Trabalho e Renda k) Diretoria de Serviços Públicos 1) Coordenação de Comunicação Social m) Coordenação de Assuntos jurídicos, de atos e diário oficial n) Coordenação do EJA o) Coordenação do Transporte Escolar; ~ - p) Coordenação de Saúde Bucal q) Coordenação do PSF; r) Coordenação dos ACS e ACE; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001 -1 2 Rua São João, Nº 55 - Centro. ~ç\O A~,,.O ~ t-;. :, o "i. o EDIÇÃO ~ 2013 - 2016 CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. unicef~~ s) Coordenação do NASF t) Coordenação de Imunologia u) Coordenação dos Programas Sociais v) Coordenação do CRAS E CREAS w) Coordenação da Criança, Juventude e Idosos x) Coordenação de Vigilância Socioassistencial y) Coordenação da Defesa Civil; z) Coordenação de Cemitérios e Aterro Sanitário li Mantidos: a) Controladoria Geral b) Diretoria de Compras c) Diretoria de Cultura d) Diretoria de Estradas e Rodagens li Alterados: a) Diretoria de Arrecadação, Tributos e Fiscalização b) Diretoria de Recursos Humanos c) Diretoria de Transportes d) Diretoria de Iluminação Pública e) Coordenação do Serviço da Junta Militar f) Coordenação de Convênios g) Diretoria de Lazer e Turismo h) Coordenação de Ensino Infantil e anos iniciais i) Coordenação do Ensino Fundamental j) Coordenação da Merenda Escolar k) Coordenação da Vigilância Sanitária 1) Coordenação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos m) Coordenação de Abastecimento Art. 35 Ficam transformadas as seguintes secretarias: 1 - Secretaria de Governo em Secretaria de Governo e Planejamento - SEGOPLAN; li - Secretaria de Trabalho e Ação Comunitária em Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho - SEASHT; Ili - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos em Secretaria de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos e Transportes - SEOTRAN; 35 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 36 IV - Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer em Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo - SELCUT; V - Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos em Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 36. Para os fins do disposto nesta Lei, bem como otimização dos trabalhos, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor, mediante Decreto, sobre: 1- extinção de funções ou cargos públicos quando vagos; li - realização de recadastramento, concessão ou não, bem como o cancelamento e/ou suspensão de férias e licenças em geral, Il i - fixação da lotação de pessoal nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, bem assim redistribuir, remanejar ou transferir servidores por meio de Decreto, observando sempre o interesse do serviço público; IV - remanejar, transpor, transferir ou utilizar às dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta lei mantida a mesma classificação funcional programática, expressa por categoria de programação em seu mesmo nível, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso; V - a organização e funcionamento da administração municipal, inclusive sobre carga horária, bem como o respectivo cumprimento de todos os órgãos e secretarias, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de funções e de órgãos públicos; Art. 37. Enquanto não dispuserem de quadro de pessoal permanente, poderão ser requisitados servidores da administração municipal direta para as s~cretarias e órgãos criados por esta Lei. Parágrafo único. Exceto nos casos previstos em Lei e até que se cumpram as condições definidas neste artigo, as requisições de servidores para as Secretarias e órgãos ora criados serão imediatamente atendidas. Art. 38. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a redistribuir imediatamente entre Órgãos da Administração Direta ou Indireta as competências e incumbências de ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 37 órgãos ou entidades a respeito dos quais, haja, nesta Lei, autorização para transformação, incorporação, fusão ou cisão por qualquer meio. Art. 39. As obrigações legais e contratuais, os contratos, conven1os, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades extintos por esta Lei são transferidos aos Órgãos ou entidades que receberam suas respectivas atribuições. § 1° O quadro de pessoal dos órgãos ou entidades extintos será transferido para o quadro geral de pessoal da administração direta, podendo ser redistribuído, preferencialmente, para as Secretarias, órgãos ou entidades que tiverem absorvido as correspondentes competências. § 2° Fica à Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e demais órgãos e secretarias autorizada a adotar as providências necessárias para formalizar a retirada dos registros e cadastros dos órgãos e entidades extintas por esta Lei junto à Receita Federal, INSS ou outras instituições públicas. Art. 40. O Município sucederá a entidade extinta ou absorvida em seus direitos e obrigações decorrentes de normas legais ou contratuais, devendo anular os que não tiverem sido constituídos na forma legal. Art. 41 . São declarados nulos de pleno direito, não gerando efeitos jurídicos de qualquer natureza, os atos ou contratos que importarem em doações, cessão de direitos, transferêncía, empréstimos ou arrendamentos, sob qualquer espécie, qualquer outra forma de utilização, de bens móveis ou imóveis, pertencentes ao patrimônio da administração pública direta, autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, ainda que de direito público, sem autorização legislativa. Art. 42. Os Secretários Municipais, em suas ausências, devem ser substituídos por um dos Diretores das respectivas Secretarias Municipais, a serem indicados em norma regulamentar. Art. 43 . Ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas existentes nos órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações não relacionadas nos quadros da presente Lei. Art. 44. Ficam expressamente revogadas as Leis nº 229 de 18 de Fevereiro de 2013 e nº 145 de 29 de Março de 2005, que dispõem sobre a criação de cargos públicos 38 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. efetivos e de livre nomeação e exoneração, passando tais cargos a vigorar em conformidade com os anexos desta Lei: Art. 45. Ficam, outrossim, revogadas todas as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 46. O chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei. Dom Expedito Lopes - PI, _ ._de~----- de ___ _ VALMIR BARBOSA DE Prefeito Mu/ ai Aprovado Discussão por em ½:?::;;,.\ =uS? 5\-' t> S:, ~ '-~ \._ ~ Sala das Sessões Em, ~:::> / n(q / :Jg:µ j) LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA Cãmara Municipal Em, J,1- / Ôk> I '.).fM,Ô SANCIO~A~ ,g Em ? 81..!?Y__!_ -- ValmirBa~ Prefeito Munic!pa, CPF:243.446.2'i :.:,---87 ESTi :~ CNI.MA. MUNICIPAL DE DOM EXPF.OITO I.OPES-PIAuf Cl-lf>J (MFJ N° 07 .450.711/UO!ll-117 Pfflça Franciscn Belo, S/Nº • C~niro Dom Expedt1o Lope5-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001 -12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. ANEXO 1 SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS - CC NOMENCLATURA SIMBOLO CHEFE DE GABINETE CGAB ASSESSORIA NIVEL SUPERIOR DAS ASSESSORIA NIVEL MEDIO DAM ASSESSORIA NIVEL INICIAL DAI FUNÇAO GRATIFICADA FG NIVEL ESPECIAL NE 39 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. ANEXO li VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS SIMBOLO VALORES CGAB R$ 1.600,00 DAS R$ 1.400,00 DAM R$ 1.200,00 DAI R$ 1.000,00 FG R$ 500,00 NE FIXADO EM LEI ESPECIFICA 40 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. ANEXO Ili CARGOS COMISSIONADOS EM GERAL DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO PROCURADOR GERAL 01 * NE DE SECRETARIOS PROCURADOR ADJUNTO 01 * 80% DO NE DE SECRETARIO SECRETARIOS MUNICIPAIS 09 * NE DE SECRETARIOS CONTROLADOR GERAL 01 * NE DE SECRETARIOS CHEFE DE GABINETE 01 CGAB DIRETOR 19 DAS COORDENADOR 24 DAM ASSESSOR ESPECIAL 12 DAI ASSISTENTE TECNICO 09 FG TOTAL: 65 CC + 12 NE * 41 ESTADO DO PIAUÍ ,>ç\ O A.t>;;,,O PREFEITURA M UNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 i" L. :, l> ~ g Rua São João, Nº 55 - Centro. EDIÇÃO ~ 201J • 2016 CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. unicef@ ANEXO IV DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS POR PASTA GABINETE DO PREFEITO - GABPREF DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO CHEFE DE GABINETE 01 CGAB DIRETOR DE RELAÇAO EXTERIOR 01 DAS DIRETOR DE RELAÇAO INTERIOR 01 DAS COORDENADOR DA JUNTA MILITAR 01 DAM ASSESSOR ESPECIAL 02 DAI ASSISTENTE TECNICO 02 FG TOTAL: 08 SECRETARIA DE GOVERNO E PLANEJAMENTO - SEGOPLAN DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO SECRETARIO DE GOVERNO 01 · NE DE SEC. DIRETOR DE PLANEJAMENTO 01 DAS COORDENADOR DE CONVENIOS 01 DAM COORDENADOR DE COMUNICAÇAO SOCIAL 01 DAM ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI ASSISTENTE TECNICO 01 FG TOTAL: 05 + 01 NE* SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO- SEAD DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇAO 01 · NE DE SEC. DIRETOR DE LICITAÇOES E CONTRATOS 01 DAS DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 01 DAS DIRETOR DE COMPRAS 01 DAS ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI ASSISTENTE TECNICO 01 FG - TOTAL: 05 + 01 NE* ~ 42 C/,MAAA MI JNICIPA!. 0C DOM EXPEDITO LOPESAAUI C~;1, ~ 11-'~-) ~ ,'7.-l~:J.7 il,!:001-07 Praça frá11<Z.:;; '!e!r;. 5,i-J' - Ct1niro Oolll Expedito lopes-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO SECRETARIO DE FINANÇAS 01* NE DE SEC. DIRETOR DE ARRECADAÇAO, TRIBUTOS E 01 DAS FISCALIZAÇÃO DIRETOR DO TESOURO MUNICIPAL 01 DAS ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI ASSISTENTE TECNICO 01 FG TOTAL: 04 + 01 NE* PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO PROCURADOR GERAL 01 * NE DE SECRETÁRIO PROCURADOR ADJUNTO 01* 80% DO NE SECRETÁRIO COORDENADOR DE ASSUNTOS JURIDICOS, 01 DAM DE ATOS E DIÁRIO OFICIAL ASSISTENTE TECNICO 01 FG TOTAL: 02 + 02 NE* CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO CONTROLADOR GERAL 01* NE DE SEC. ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI ASSISTENTE TECNICO 01 FG TOTAL: 02 + 01 NE* SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO - SEME DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO SECRETARIO DE EDUCAÇAO 01* NE DE SEC. DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 01 DAS 43 ~ci: ~ OOil EXPEO(TO LOPEs-f'IAUI r,""1AA CNPJ (MF) lf 07,450.71\Al001--07 Pnlc;a fnn:;lsco Belo. SM°. Cen1IO 0omepedlloLopes-PI 44 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA M UNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. DIRETOR PEDAGOGICO 01 DAS COORDENADOR DE ENSINO INFANTIL E ANOS 01 DAM INICIAIS COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DAM COODENADOR DO EJA 01 DAM COORDENADOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 01 DAM COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR 01 DAM ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI TOTAL: 08 + 01 NE* SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE- SMS DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO SECRETARIO DE SAUDE 01 * NE DE SEC. DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 01 DAS COORDENADOR DA SAUDE BUCAL 01 DAM COORDENADOR DO PSF 01 DAM COORDENADOR DOS ACS E ACE 01 DAM COORDENADOR DO NASF 01 DAM COORDENADOR DA VIGILANCIA SANITARIA 01 DAM COORDENADOR DE IMUNOLOGIA 01 DAM ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI ASSISTENTE TECNICO 01 FG TOTAL: 09 + 01 NE* SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇAO E TRABALHO - SEASHT DENOMINAÇAO QUANTIDADE SECRETARIO DE ASSISTENCIA SOCIAL 01* DIRETOR DE HABITAÇAO 01 DIRETOR DE TRABALHO E RENDA 01 COORDENADOR DOS PROGRAMAS SOCIAIS 01 COORDENADOR DO CRAS E CREAS 01 COORDENADOR DA CRIANÇA, JUVENTUDE E 01 IDOSOS COORDENADOR DE VIGILANCIA 01 SOCIOASSISTENCIAL SIMBOLO NE DE SEC. DAS DAS DAM DAM - DAM DAM EST~ ~ cJWP.At.1UNlCIPALDE DOM EXPEOOOLCJPES,PWJI CNPJ lMFl H° crr .450.711.ool1-07 Praça ff'800SCI) Belo. SIN" -CenlrO Dom Expedito Lopet-PI ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. 1 ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI TOTAL: 07 + 01 NE* SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO - SELCUT DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA 01 * NE DE SEC. E TURISMO DIRETOR DE LAZER E TURISMO 01 DAS DIRETOR DE CULTURA 01 DAS ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI ASSISTENTE TECNICO 01 FG TOTAL: 04 + 01 NE* SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE - SEOTRAN DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO SECRETARIO DE OBRAS 01* NE DE SEC. DIRETOR DE SERVIÇOS PUBLICOS 01 DAS DIRETOR DE TRANSPORTES 01 DAS DIRETOR DE ILUMINAÇAO PUBLICA 01 DAS DIRETOR DE ESTRADAS E RODAGENS 01 DAS COORDENADOR DOS CEMITERIOS E ATERRO SANITÁRIO 01 DAM ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI TOTAL: 06 + 01 NE* SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEAMA DENOMINAÇAO QUANTIDADE SIMBOLO SECRETARIO DE AGRICULTURA 01* NE DE SEC. COORDENADOR DE AGROPECUARIA 01 DAM COORDENADOR DE MEIO AMBIENTE E 01 DAM RECURSOS HÍDRICOS COORDENADOR DA DEFESA CIVIL 01 DAM - 01 DAM 45 COORDENADOR DE ABASTECIMENTO CNIJP.AMI.INIClfW.DE ~ DOM EXPEDITO LOPES,PIAIJI CNPJ (MF} N" 07.450.711/0001-07 Praça Franc:i&co Belo, SM' • Cenlro Oool Expedito Lopes-PI 46 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. 1 ASSESSOR ESPECIAL 01 DAI TOTAL: 05 + 01 NE* EST~ ~I CNJ.AAAMUNICIPAI.DEOOMEXPBXTOLOPESRAUI CNPJ (MF) H" <r7.450.711m>1-07 Praça Francisco S.,. SM' • Cenlro Dom Expedito Lopes-P1 47 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001 -12 Senhor Presidente Senhores Vereadores, Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a Organização da nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Dom Expedito Lopes/PI, revoga as Leis nº 229 de 18 de Fevereiro de 2013 e nº 145 de 29 de Março de 2005 e dá outras providências. A presente proposta visa modernizar a estrutura administrativa do município de Dom Expedito Lopes/PI já que apresenta a criação e transformação de secretarias e órgãos que visam prestar de uma melhor forma os serviços públicos vitais à população local, em especial, aos mais necessitados. Urge consignar que tal proposta encontra guarita na legislação vigente, em especial na Lei Orgânica do Município. SENÃO, VEJAMOS: "Art. 85 São atribuições privativas do Prefeito Municipal: (. . .) IV - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei. Em face de todo o exposto e considerando a relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Lei, bem como do compromisso desta gestão e dos nobres Edis com os princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o e aprovando-o na maior brevidade possível, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento dessa Casa. Dom Expedito Lopes - PI, __ de _____ de _ _ _ _ Prefeito Mu7p.il ES~ ~I CÃMARAMlNCIPAL OE DOM EXPEDITO LOPESf>IAUI CNPJ (MF) N" 07 A!l.711.0)()1-07 1-'n::.;,, r,~'lr.isa) Bekl, Sir •e.D Oo,11 bpaJ1io Lopes-PI