| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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,. ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
GABITE DO PREFEITO
1
,,._ oroem doi dta de hoje ~eto de Lei nº 001/2017 08 de março de 2017. du sessões da ctmara llunicipàt' · ' ·
de Dom expettlto Lopes - PI
Em,.· 1 Q . 0 D ,, 1 Regulamenta a concessão de diárias no âmbito do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
, O Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, no uso de suas atribuições legais,
.apresenta à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, a seguinte proposição para apreciação e 1 •
aprovaçãp dos Vereadores:
Art. 12 - Os servidore·s (agentes políticos e agentes públicos) do quadro de pessoal do
Poder Executivo Municipal ao se deslocarem da sede do Município para tratar de assuntos de interesse
do Munitjípio farão jus a diárias, pelo período autorizado de seus deslocamentos, para a cobertura de
despe_sasicom transporte, alimentaç.ão e hospedagem. ·. • i . ;
Art. 2º - Os valores das diárias a serem concedidas ficam estabelecidos em
conformi~ade com à tabela constante do ANEXO 1, parte integrante desta Lei.
§ 1º - O número de diárias será limitado em l0(dez) diárias mensais para cada
agente/s~rvidor para deslocamento dentro do Estado·e 0S(cinco) diárias mensais pç1r.a deslc;c:amerüo·
fora do Estado, nos valores fixados no ANEXO I desta Lei.
!
. i § 2º - Em caso de viagens q1,1e não necessitem a pernoite, o valor das diárias previsto
no ANE_XO 1, será reduzido em 25%(vinte e cinco por _cento);
Art. 3º - Os montantes das diárias contidos no ANEXO I serão reajustad(?S
anualmerfite, por ato do Poder Executivo, onde estarão presentes as justificativas para tanto, que 1
deverão jevar em conta a variação dos itens componentes da mesma, ou seja, variações no período i
com os it~ns alimentação, transporte e hospedagem. 1
Art. 4º - A concessão de diárias será realizada pelo período compreendido d_o dia
inicial do:deslocamento do servidor e/ou agente da sedE;! do Município, até a data determinada pará o
regresso ~este.
! Art. · 52 - É vedada a concessão de diárias para quaisquer servidores para
deslocarriento na sede do Município.
Art. 6º - As despesas relativas a diárias serão processadas por meio de empenho
ordinário; emitido em nome do servidor/agente, e deverão conter autorização expressa do Chefe do
Poder Ex~cutivo. /..., ,
Aprovado~ cf) t to O l @:W úfé, /J · ,,,-:-/
Discussão +/~ Qj ,p q ·a t!{Í,1 o,L /0,, ~ $ala das s.l!~~, ~ CNPJ, 06.553.705/0001-12 · · i .. · _:Ã Rua São João, Nº 55 - C'.entro
Em. ..:.l e I ! . · . , .. l. .... •.tli. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI
-(;,Pº co "'1
" i - . --- j
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
GABITE DO PREFEITO
: Art. 7º - O servidor/agente quando retornar do lugar para onde se deslocou, com
concessão de diária a partir da requisição (ROTEIRO DE VIAGEM), deverá preencher RELATÓRIO,
.cujo modelo faz parte do ANEXO li, parte integrante da presente Lei.
. § 1º - O Relatório de Viagem, de que se trata o caput do presente artigo, deverá
conter vi~to de concordância e aprove-se da autoridade que autorizou o deslocamento e a concessão
da diária./
i § 2º - O Relatório de Viagem deverá ser entregue à autoridade que autorizou o
deslocamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de regresso do servidor/agente.
, Art. 8º - As prestações de contas de liberações de diárias, por parte dos servidores
contempiados, deverão estar instruídas com o Relatório de Viagem, e se for o caso, com comprovante
de devol~ção de valores pagos a maior. 1
l
;
. '. Art. 9º - As passagens aéreas e rodoviárias para deslaçamento fora do Estado não
compõem o valor das diárias contidas no AN EXO I desta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei poderão ser pagas
com recu_rsos próprios do Município, FPM, ICMS, IPVA, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal
de SaúdeJe Fundo Municipal de Assistência Social, conforme previsão contida no Orçamento Anual. . 1
.
!
i Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua_ publicação, rev.ogad~s as disposições J
em contr~rio.
Gijlbinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, aos oito dias do mês
de marçq de dois mil e dezessete. ·1 . .
l
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!
1 Dom Expedito Lopes - PI, 08 d arço de 2017.
' . Valmir Barbosa de Araújo
Aprovaao.-f;f/04 ,/Qf?cC9e./J Prefeito Municipal
1 /
Discussãolpcw t10iQ t í e- flb4.1Jo /.li la
1 Saladas~ ··.
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Em • ...10 !J 9;_~ I flJ ;_6
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~~-IBTADATA
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~ 06/ 29.dt
Valmir a sa de A
Prefeito Mun1ci,,a'r'°
CPF:243.446,213-87
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 - Centro
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI
ESTADO DO PIAUÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES . . . * f01ÇÃ0l0ll•l0li
GABITE DO PREFEITO unicef@
ANEXO 1
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VALORES DE DIÁRIAS
. DIÁRIAS PARA O ESTADO DO PIAUÍ
QUALIFICAÇÃO DISTÂNCIA PERÍODO VALOR
a) Até 200 km da Sede, exceto Picos a) e/ Pernoite
b) s/ Pernoite
Prefeito
b) Acima de 200 km da Sede a) e/ Pernoite
i b) s/ Pernoite
i
a) Até 200 km da Sede, exceto Picos a) e/ Pernoite
Vice-Prefeito, b) s/ Pernoite 1
Secretário· Municipal e
b) Acima de 200 km da Sede a) c/ Pernoite
Assessor ; b) s/ Pernoite i
j - a) Até 200 km da Sede, exceto Picos a) e/ Pernoite
l
Servidore~ 1
Públicos b) s/ Pernoite
Nível Sup~rior b) Acima de 200 km da Sede a) e/ Pernoite
' b) s/ Pernoite
' ' a) Até 200 km da Sede, exceto .Picos a) e/ Pernoite ' Servidore~ -· · Públicos
b) s/ Pernoite
Nível Médio ou
Fundame~tal
b) Acima de 200 km da Sede a) c/ Pernoite
b) s/ Pernoite
Todos os I a~entes que a) Picos a) e/ Pernoite 1
prestam . : serviço a b) s/ Pernoite
municipali!dade de Dom
Expedito ~opes
t
! DIÁRIAS PARA OUTROS ESTADOS
i
(DIÁRIAS PARA O PIAUÍ ACIMA DE 200 KM DA SEDE+ PERCENTUAL ABAIXO) i
1
i
QUALIFICAÇÃO LOCAL 1
Prefeito, '. Vice-Prefeito, Secretário Municipal, i
Assessor, ;chefe de Departamento, Servidores em MA, CE, PE, BA
Geral i
Prefeito, ; Vice-Prefeito, Secretário Municipal,
Assessor, jchefe de Departamento, Servidores em OUTROS
Geral i
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 - Centro
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI
R$250,00
R$187,50
R$400,00
R$300,00
R$200,00
R$150,00
R$300,00
R$225,00
R$150,00
R$112,50
R$250,00
R$187,50
R$12~,oo
R$ 93,75
R$225,00
R$168,75
R$ 66,66
R$ 50,00
VALOR
80%
100%
.,_,._1)0 ºº I>;
ESTADO DO PIAUÍ "'ti"' ·• '1&_,,
......... - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
GABITE DO PREFEITO
. . -
ROTEIRO DE VIAGEM
1 Soccetaciac •
Responsável:
l
R equ1s1 ·ta ,n t e
Nome: 1
!
í
Cargo/Funç~o: Matrícula:
'
Banco: 1 Agência: 1 Conta: CPF:
Endereço: i
Meio de Tra1sporte Utilizado:
! 1
Objetivo da 'f'iagem:
!
' - :
:.. -
[
_ Des·locâmentos
1 Ori1 em Destino
Local: ' Data: Hora: Local: Data: 1
!
Local: 1 Data: Hora: Local: Data: -
. .. i .. .. .. -.
Local: ' Data: Hora: Local: Data: i -
:
Local: ! Data: Hora: Local: Data: . Local: j
Data: Hora: Local: Data:
Cálculo\
Quant. diári,(s) sem pernoite: Valor Unitário R$: Valor Total R$:
1
Quant. diária,(s) com pernoite: Valor Unitário R$: Valor Total R$:
'
Valor Tqtal da(s) Diária(s) à ser creditada na conta acima: ' R$:
' i
'
i
Dom Expedito Lopes-PI, em __ / __ / __
i Servidor Requisitante
Autorização
.
Hora:
Hora:
Hora:
Hora:
Hora:
Autoriz~ à Gerência Financeira a conceder a(s) diária(s) ao servidor e no valor acima
indicadqs conforme dispõe a le islação muniGipal. !
,
i
1
Dom Expedito Lopes, em , / / __ ' ------
CNPJ: 06.553.705/0001 -12
Rua São João, Nº 55 - Centro
Carimbo e Assinatura do Res onsá~1
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI
~ o oo;:, , . .,__-\ .: ,~ ; <v___, ·.... V/
;;. -- . :
' ·= '
Empenhd nº.
De: i
1
Para: !
i
Data da leia: i
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
GABITE DO PREFEITO
ANEXO li
RELATÓRIO DA VIAGEM
, de de de
Cargo:
Cargo:
___ /__ ! ___ Data da Chegada: __ / __ / __
Locais visitados:
!
1
·Roteiro de Viagem {Atividades desenvolvidas}: J
!
i
>
Declar:_o para os devidos fins que participei ( ) Integralmente ( ) Parcialmente, da(s) atividade(s)
! ' devidamente
. autoriza~~ através Roteiro de Viagem nº I . conforme os comprovante(s) anexo(s): (
-) CertifiCfldO de Participação; ( 1
) Ordem de tráfego/Serviço; ( ) Bilhete de passagem; ( )
Relatóri9 de atividade; ( ) Lista ou Ata de presença; ( ) Documento Fiscal em nome do servidor
requisitante __ no local da atividade; ( ) Outros documentos, especifica,r:
f .. 1
i
Dom ExP,edito Lopes-PI, em _/_/_ 1 Servidor Requisitante 1 '
Apenas ;nos casos de Prestação de Contas parcial: 1
Declaro ·para os devidos fins que depositei no banco: _____________ , Ag.
conta valor de R$
(
------,-----------------> di~nte da participação parcial da atividade e
conform~ comprovante anexo.
Dom Expedito Lopes-PI, em _/_/_
Servidor Requisitante
ani estaçao o responsavel da pasta: M - 'f - d
;
i
i
1
1
( ) Defiro ( ) Indefiro
Dom ExPiedito Lopes, em __ / __ / __
' Carimbo e Assinatura do Responsáv1:;J/ !
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 - Centro
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI
/'
.
1