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norma nº 1/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaRegulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

,. ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
GABITE DO PREFEITO 
1 
,,._ oroem doi dta de hoje ~eto de Lei nº 001/2017 08 de março de 2017. du sessões da ctmara llunicipàt' · ' · 
de Dom expettlto Lopes - PI 
Em,.· 1 Q . 0 D ,, 1 Regulamenta a concessão de diárias no âmbito do 
Poder Executivo Municipal e dá outras providências. 
, O Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, no uso de suas atribuições legais, 
.apresenta à Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, a seguinte proposição para apreciação e 1 • 
aprovaçãp dos Vereadores: 
Art. 12 - Os servidore·s (agentes políticos e agentes públicos) do quadro de pessoal do 
Poder Executivo Municipal ao se deslocarem da sede do Município para tratar de assuntos de interesse 
do Munitjípio farão jus a diárias, pelo período autorizado de seus deslocamentos, para a cobertura de 
despe_sasicom transporte, alimentaç.ão e hospedagem. ·. • i . ; 
Art. 2º - Os valores das diárias a serem concedidas ficam estabelecidos em 
conformi~ade com à tabela constante do ANEXO 1, parte integrante desta Lei. 
§ 1º - O número de diárias será limitado em l0(dez) diárias mensais para cada 
agente/s~rvidor para deslocamento dentro do Estado·e 0S(cinco) diárias mensais pç1r.a deslc;c:amerüo· 
fora do Estado, nos valores fixados no ANEXO I desta Lei. 
! 
. i § 2º - Em caso de viagens q1,1e não necessitem a pernoite, o valor das diárias previsto 
no ANE_XO 1, será reduzido em 25%(vinte e cinco por _cento); 
Art. 3º - Os montantes das diárias contidos no ANEXO I serão reajustad(?S 
anualmerfite, por ato do Poder Executivo, onde estarão presentes as justificativas para tanto, que 1 
deverão jevar em conta a variação dos itens componentes da mesma, ou seja, variações no período i 
com os it~ns alimentação, transporte e hospedagem. 1 
Art. 4º - A concessão de diárias será realizada pelo período compreendido d_o dia 
inicial do:deslocamento do servidor e/ou agente da sedE;! do Município, até a data determinada pará o 
regresso ~este. 
! Art. · 52 - É vedada a concessão de diárias para quaisquer servidores para 
deslocarriento na sede do Município. 
Art. 6º - As despesas relativas a diárias serão processadas por meio de empenho 
ordinário; emitido em nome do servidor/agente, e deverão conter autorização expressa do Chefe do 
Poder Ex~cutivo. /..., , 
Aprovado~ cf) t to O l @:W úfé, /J · ,,,-:-/ 
Discussão +/~ Qj ,p q ·a t!{Í,1 o,L /0,, ~ $ala das s.l!~~, ~ CNPJ, 06.553.705/0001-12 · · i .. · _:Ã Rua São João, Nº 55 - C'.entro 
Em. ..:.l e I ! . · . , .. l. .... •.tli. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI 
-(;,Pº co "'1 
" i - . --- j 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
GABITE DO PREFEITO 
: Art. 7º - O servidor/agente quando retornar do lugar para onde se deslocou, com 
concessão de diária a partir da requisição (ROTEIRO DE VIAGEM), deverá preencher RELATÓRIO, 
.cujo modelo faz parte do ANEXO li, parte integrante da presente Lei. 
. § 1º - O Relatório de Viagem, de que se trata o caput do presente artigo, deverá 
conter vi~to de concordância e aprove-se da autoridade que autorizou o deslocamento e a concessão 
da diária./ 
i § 2º - O Relatório de Viagem deverá ser entregue à autoridade que autorizou o 
deslocamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de regresso do servidor/agente. 
, Art. 8º - As prestações de contas de liberações de diárias, por parte dos servidores 
contempiados, deverão estar instruídas com o Relatório de Viagem, e se for o caso, com comprovante 
de devol~ção de valores pagos a maior. 1 
l 
; 
. '. Art. 9º - As passagens aéreas e rodoviárias para deslaçamento fora do Estado não 
compõem o valor das diárias contidas no AN EXO I desta Lei. 
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei poderão ser pagas 
com recu_rsos próprios do Município, FPM, ICMS, IPVA, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal 
de SaúdeJe Fundo Municipal de Assistência Social, conforme previsão contida no Orçamento Anual. . 1 
. 
! 
i Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua_ publicação, rev.ogad~s as disposições J 
em contr~rio. 
Gijlbinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, aos oito dias do mês 
de marçq de dois mil e dezessete. ·1 . . 
l 
f 
! 
1 Dom Expedito Lopes - PI, 08 d arço de 2017. 
' . Valmir Barbosa de Araújo 
Aprovaao.-f;f/04 ,/Qf?cC9e./J Prefeito Municipal 
1 / 
Discussãolpcw t10iQ t í e- flb4.1Jo /.li la 
1 Saladas~ ··. 
i .. 
Em • ...10 !J 9;_~ I flJ ;_6 
! 
1 
~~-IBTADATA 
► ..... 
~ 06/ 29.dt 
Valmir a sa de A 
Prefeito Mun1ci,,a'r'° 
CPF:243.446,213-87 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI 
ESTADO DO PIAUÍ 
,:>1'º""110 i' L :, ,. i g 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES . . . * f01ÇÃ0l0ll•l0li 
GABITE DO PREFEITO unicef@ 
ANEXO 1 
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VALORES DE DIÁRIAS 
. DIÁRIAS PARA O ESTADO DO PIAUÍ 
QUALIFICAÇÃO DISTÂNCIA PERÍODO VALOR 
a) Até 200 km da Sede, exceto Picos a) e/ Pernoite 
b) s/ Pernoite 
Prefeito 
b) Acima de 200 km da Sede a) e/ Pernoite 
i b) s/ Pernoite 
i 
a) Até 200 km da Sede, exceto Picos a) e/ Pernoite 
Vice-Prefeito, b) s/ Pernoite 1 
Secretário· Municipal e 
b) Acima de 200 km da Sede a) c/ Pernoite 
Assessor ; b) s/ Pernoite i 
j - a) Até 200 km da Sede, exceto Picos a) e/ Pernoite 
l 
Servidore~ 1 
Públicos b) s/ Pernoite 
Nível Sup~rior b) Acima de 200 km da Sede a) e/ Pernoite 
' b) s/ Pernoite 
' ' a) Até 200 km da Sede, exceto .Picos a) e/ Pernoite ' Servidore~ -· · Públicos 
b) s/ Pernoite 
Nível Médio ou 
Fundame~tal 
b) Acima de 200 km da Sede a) c/ Pernoite 
b) s/ Pernoite 
Todos os I a~entes que a) Picos a) e/ Pernoite 1 
prestam . : serviço a b) s/ Pernoite 
municipali!dade de Dom 
Expedito ~opes 
t 
! DIÁRIAS PARA OUTROS ESTADOS 
i 
(DIÁRIAS PARA O PIAUÍ ACIMA DE 200 KM DA SEDE+ PERCENTUAL ABAIXO) i 
1 
i 
QUALIFICAÇÃO LOCAL 1 
Prefeito, '. Vice-Prefeito, Secretário Municipal, i 
Assessor, ;chefe de Departamento, Servidores em MA, CE, PE, BA 
Geral i 
Prefeito, ; Vice-Prefeito, Secretário Municipal, 
Assessor, jchefe de Departamento, Servidores em OUTROS 
Geral i 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI 
R$250,00 
R$187,50 
R$400,00 
R$300,00 
R$200,00 
R$150,00 
R$300,00 
R$225,00 
R$150,00 
R$112,50 
R$250,00 
R$187,50 
R$12~,oo 
R$ 93,75 
R$225,00 
R$168,75 
R$ 66,66 
R$ 50,00 
VALOR 
80% 
100% 
.,_,._1)0 ºº I>; 
ESTADO DO PIAUÍ "'ti"' ·• '1&_,, 
......... - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
GABITE DO PREFEITO 
. . -
ROTEIRO DE VIAGEM 
1 Soccetaciac • 
Responsável: 
l 
R equ1s1 ·ta ,n t e 
Nome: 1 
! 
í 
Cargo/Funç~o: Matrícula: 
' 
Banco: 1 Agência: 1 Conta: CPF: 
Endereço: i 
Meio de Tra1sporte Utilizado: 
! 1 
Objetivo da 'f'iagem: 
! 
' - : 
:.. -
[ 
_ Des·locâmentos 
1 Ori1 em Destino 
Local: ' Data: Hora: Local: Data: 1 
! 
Local: 1 Data: Hora: Local: Data: -
. .. i .. .. .. -. 
Local: ' Data: Hora: Local: Data: i -
: 
Local: ! Data: Hora: Local: Data: . Local: j 
Data: Hora: Local: Data: 
Cálculo\ 
Quant. diári,(s) sem pernoite: Valor Unitário R$: Valor Total R$: 
1 
Quant. diária,(s) com pernoite: Valor Unitário R$: Valor Total R$: 
' 
Valor Tqtal da(s) Diária(s) à ser creditada na conta acima: ' R$: 
' i 
' 
i 
Dom Expedito Lopes-PI, em __ / __ / __ 
i Servidor Requisitante 
Autorização 
. 
Hora: 
Hora: 
Hora: 
Hora: 
Hora: 
Autoriz~ à Gerência Financeira a conceder a(s) diária(s) ao servidor e no valor acima 
indicadqs conforme dispõe a le islação muniGipal. ! 
, 
i 
1 
Dom Expedito Lopes, em , / / __ ' ------
CNPJ: 06.553.705/0001 -12 
Rua São João, Nº 55 - Centro 
Carimbo e Assinatura do Res onsá~1 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI 
~ o oo;:, , . .,__-\ .: ,~ ; <v___, ·.... V/ 
;;. -- . : 
' ·= ' 
Empenhd nº. 
De: i 
1 
Para: ! 
i 
Data da leia: i 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 
GABITE DO PREFEITO 
ANEXO li 
RELATÓRIO DA VIAGEM 
, de de de 
Cargo: 
Cargo: 
___ /__ ! ___ Data da Chegada: __ / __ / __ 
Locais visitados: 
! 
1 
·Roteiro de Viagem {Atividades desenvolvidas}: J 
! 
i 
> 
Declar:_o para os devidos fins que participei ( ) Integralmente ( ) Parcialmente, da(s) atividade(s) 
! ' devidamente 
. autoriza~~ através Roteiro de Viagem nº I . conforme os comprovante(s) anexo(s): ( 
-) CertifiCfldO de Participação; ( 1 
) Ordem de tráfego/Serviço; ( ) Bilhete de passagem; ( ) 
Relatóri9 de atividade; ( ) Lista ou Ata de presença; ( ) Documento Fiscal em nome do servidor 
requisitante __ no local da atividade; ( ) Outros documentos, especifica,r: 
f .. 1 
i 
Dom ExP,edito Lopes-PI, em _/_/_ 1 Servidor Requisitante 1 ' 
Apenas ;nos casos de Prestação de Contas parcial: 1 
Declaro ·para os devidos fins que depositei no banco: _____________ , Ag. 
conta valor de R$ 
( 
------,-----------------> di~nte da participação parcial da atividade e 
conform~ comprovante anexo. 
Dom Expedito Lopes-PI, em _/_/_ 
Servidor Requisitante 
ani estaçao o responsavel da pasta: M - 'f - d 
; 
i 
i 
1 
1 
( ) Defiro ( ) Indefiro 
Dom ExPiedito Lopes, em __ / __ / __ 
' Carimbo e Assinatura do Responsáv1:;J/ ! 
CNPJ: 06.553.705/0001-12 
Rua São João, Nº 55 - Centro 
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI 
/' 
. 
1 

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