| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Conscientização do autismo no Calendário Oficial de Datas e eventos do Município de Dom Expedito Lopes. Piauí, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 07.450,711/0001-07 PRAÇA FRANCISCO BELO, S/Nº » CENTRO PROJETO DE LEINS. QL / 2020 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 zei vw: St (2020, DE 2? Pe Fevertio DE Lido A ordem do dia de heje sala das sessões da Câmara Municipal to Lopes « Pl Anstitul o Dia Municipal da Consclentização do autismo no Calendário Oficlal de Datas e eventos do Município de Dom Expedito Lopes - Piauí, e dá outras providências. KYLDARY GOMES GONÇALVES Vereador do Partido REDE com assento nesta Casa Legislativa Municipal faz saber a todos os munícipes que ele com sua Iniciativa apresenta O seguinte Projeto de Lel e o Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Sanciona a seguinte Lei. Art, 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Dom Expedito Lopes, o Dla Municipal da Conscientização do Autismo, a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril. Art. 22 - A Data objetiva à realização: de eventos e atividades, voltada para à promoção e a conscientização dos Direitos dos autistas. Parágrafo Único: Fica sugerido que a Secretarla de Assistência Soclal seja a incentivadora de proporcionar estes eventos: € divulgações para Os alunos € comunidade em geral; |- Seminários || - Divulgação em meios de comunicação do Município | = Palestras para a comunidade em geral Iv = Murals V- Panfletagem VI - Apresentações artísticas e culturais Art. 3º - Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais, no CRAS — Centro de Referência da Assistência. Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, em 18 de fevereiro de 2020. Kyldary Gomes Gonçalves Vereador do Partido REDE SUSTENTABILIDADE Aprovado em Bs jOalagao Discussão por Adu E Sala das Sessões Em, dt la! 2020 ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 07.450.711/0001-07 PRAÇA FRANCISCO BELO, S/Nº - CENTRO JUSTIFICATIVA O Dia Mundial do Autismo Universalmente conhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, a qual se enquadra na definição de pessoas com deficiência, no Art. 19,5 2º da lei Federal nº 12.764/12 a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Este presente Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Dom Expedito Lopes, a ser comemorado anualmente, durante o mês de abril, na semana do aniversário da cidade, junto as escolas e a sociedade em geral com projetos, palestras, divulgações, seminários, panfletagens e apresentações direcionadas a atenção necessária às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidência, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas. O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global o desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado: Transtorno global do desenvolvimento (TGD). O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa a divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população. Os principais objetivos deste projeto são: transmitir informação sobre os direitos dos Autistas, interação dos familiares com a sociedade, desmitificação e quebra de barreiras quanto ao preconceito ao comportamento dos mesmos. Portanto este Projeto é de grande relevância para toda a sociedade, visto que muitas pessoas não tem conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada. Por todo o exposto e relevância social do projeto, peço aos Nobres Vereadores (as) o apoio a aprovação unânime desta respectiva propositura. Sala das Sessões-Dom Expedito Lopes — Piauí, 18 de fevereiro de 2020. Kyldary É. Gonçalves Vereador do Partido REDE SUSTENTABILIDADE Aprovado em 21/02/2920 Discussão por VVANZMEDADE Sala das Sessões Em, os | 02 1 a020