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norma nº 58/2020

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 2020
Date 2020-09-22
EmentaEste projeto de lei visa a inclusão nos feriados do nosso município, mais um item nos seguintes termos: "DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUI
Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes
CNP): 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, s/n - CEP: 64.620-000 Centro — DOM EXPEDITO LOPES — PI
PROJETO DE LEINº TJ /2020 .
00 ZE! Nº 5S$/2020
Da Vereadora Prof” Ireny Gonçalves de Carvalho Vale
Art. 1º, Este projeto de lei visa a inclusão nos feriados do nosso município, mais um item nos
seguintes termos: “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E PELO FIM DA
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro,
data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia
Internacional da Não-Violência Contra a Mulher e dá outras providências.
Art. 2º. No período de que trata o art. 1º desta lei, em consonância com a Política Nacional de
Combate à Violência Contra a Mulher, serão intensificadas as ações de:
1 difusão de informações sobre o combate ao feminicídio e pelo Fim da Violência Contra a
Mulher,
Il — promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à
Violência Contra a Mulher;
II — difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio e pelo Fim
da Violência Contra a Mulher;
IV — mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao
feminicídio e pelo Fim da Violência Contra a Mulher:
V— divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e pelo Fim da Violência
Contra a Mulher.
Art. 3º A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários,
palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do
Combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e pelo Fim da Violência Contra a
Mulher.
Parágrafo único - A Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes poderá organizar e sediar os
eventos elencados no caput e transmitilos pela Rádio 3º Milênio e demais canais de
comunicação oficial do Legislativo.
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ESTADO DO PIAUI
Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, s/n - CEP: 64.620-000 Centro — DOM EXPEDITO LOPES — PL
Art. 4º Durante o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e pelo Fim da Violência Contra a
Mulher, os estabelecimentos de ensino deverão realizar atividades de acordo com o disposto no
Art. 2º desta Lei.
Art. 5º As despesas, se houverem, com a execução da presente Lei correrão por dotação própria
do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Este Projeto de Lei depois de aprovado e sancionado entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes-PI.
Plenário “Francisco de Assis Conrado Lopes”, em 09 de setembro de 2020
Prof” RENYIGONÇALVES DE CARVALHO VALE
Vereadora autora
rosado em 09/09 / 2090
Discussão por UyA/TAIDADE |
Sala das Sessões
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ESTADO DO PIAUI
Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes
CNPJ: 07.450.711/0001-07
Praça Francisco Belo, s/n - CEP: 64.620-000 Centro — DOM EXPEDITO LOPES — Pi
JUSTIFICATIVA
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de
feminicídio do mundo, sendo que a cada duas horas uma mulher é assassinada no pais. Dados
divulgados pela OMS em 2017, apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada
100 mil mulheres brasileiras.
O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por
sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e
2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são
vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%).
Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste
realidade. Portanto, é de suma importância que nossa cidade esteja engajada nesse processo e
possua um dia destinado ao Combate ao Feminicídio e pelo Fim da Violência contra a Mulher.
Nossa proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e enfrentamento a
esse tipo de crime contra a mulher no país. Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro
dia de ação da campanha mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as
Aulheres”, que visa conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as
meninas e mulheres em todo o mundo. Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor
medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de
debate sobre o tema com a sociedade.
Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente propositura.
Plenário “Francisco de Assis Conrado Lopes”, em 09
de setembro de 2020
MM
Aprovado em 09 (09/2020 chrurea acalves de 0. he
Discussão por: E Prof IRENY GONÇALVES DE CARVALHO VALE
Sala das Sessões Vereadora autora
Em, dd 109 / 2x
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