| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2020 |
| Date | 2020-09-22 |
| Ementa | Este projeto de lei visa a inclusão nos feriados do nosso município, mais um item nos seguintes termos: "DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher e dá outras providências. |
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«cdsm do dia de hole sata ud: ode da Camara Munidpel de Dom Expedito apa E ESTADO DO PIAUI Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes CNP): 07.450.711/0001-07 Praça Francisco Belo, s/n - CEP: 64.620-000 Centro — DOM EXPEDITO LOPES — PI PROJETO DE LEINº TJ /2020 . 00 ZE! Nº 5S$/2020 Da Vereadora Prof” Ireny Gonçalves de Carvalho Vale Art. 1º, Este projeto de lei visa a inclusão nos feriados do nosso município, mais um item nos seguintes termos: “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro, data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher e dá outras providências. Art. 2º. No período de que trata o art. 1º desta lei, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, serão intensificadas as ações de: 1 difusão de informações sobre o combate ao feminicídio e pelo Fim da Violência Contra a Mulher, Il — promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher; II — difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio e pelo Fim da Violência Contra a Mulher; IV — mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio e pelo Fim da Violência Contra a Mulher: V— divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e pelo Fim da Violência Contra a Mulher. Art. 3º A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do Combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e pelo Fim da Violência Contra a Mulher. Parágrafo único - A Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes poderá organizar e sediar os eventos elencados no caput e transmitilos pela Rádio 3º Milênio e demais canais de comunicação oficial do Legislativo. Página 1 de 3 qt, E ESTADO DO PIAUI Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes CNPJ: 07.450.711/0001-07 Praça Francisco Belo, s/n - CEP: 64.620-000 Centro — DOM EXPEDITO LOPES — PL Art. 4º Durante o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e pelo Fim da Violência Contra a Mulher, os estabelecimentos de ensino deverão realizar atividades de acordo com o disposto no Art. 2º desta Lei. Art. 5º As despesas, se houverem, com a execução da presente Lei correrão por dotação própria do orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 6º. Este Projeto de Lei depois de aprovado e sancionado entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes-PI. Plenário “Francisco de Assis Conrado Lopes”, em 09 de setembro de 2020 Prof” RENYIGONÇALVES DE CARVALHO VALE Vereadora autora rosado em 09/09 / 2090 Discussão por UyA/TAIDADE | Sala das Sessões Página 2 de 3 ESTADO DO PIAUI Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes CNPJ: 07.450.711/0001-07 Praça Francisco Belo, s/n - CEP: 64.620-000 Centro — DOM EXPEDITO LOPES — Pi JUSTIFICATIVA Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo, sendo que a cada duas horas uma mulher é assassinada no pais. Dados divulgados pela OMS em 2017, apontam que o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres brasileiras. O Mapa da Violência de 2015 apontou que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher. As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%). Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste realidade. Portanto, é de suma importância que nossa cidade esteja engajada nesse processo e possua um dia destinado ao Combate ao Feminicídio e pelo Fim da Violência contra a Mulher. Nossa proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher no país. Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da campanha mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Aulheres”, que visa conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo. Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de debate sobre o tema com a sociedade. Por todo o exposto e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente propositura. Plenário “Francisco de Assis Conrado Lopes”, em 09 de setembro de 2020 MM Aprovado em 09 (09/2020 chrurea acalves de 0. he Discussão por: E Prof IRENY GONÇALVES DE CARVALHO VALE Sala das Sessões Vereadora autora Em, dd 109 / 2x Página3 de3