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norma nº 49/2020

Tipo Lei
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaInstitui a Semana do Bebê no município de Dom Expedito Lopes - Piauí e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI
(4) CNPJ nº 06.553.705/0001-12
WO VÁ Rua São João, nº 55, Centro
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - Pl
PROJETO DE LEINº E /2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.
ler no 43/2045
d E sia er li Institui a Semana do Bebê no
; ito Lopes município de Dom Expedito
Lopes - Piauí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí Faço
saber que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída a Semana do Bebé, a qual passa integrar o calendário oficial de
eventos do município de Dom Expedito Lopes - Piauí, a ser realizada anualmente, na
penúltima semana do mês de Agosto de cada ano.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Educação e Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na
penúltima semana do mês de Agosto, evento este a ser incluído no Calendário de
Eventos do Município de Dom Expedito Lopes - Piauí.
Art. 3º -A Semana do Bebê terá por objetivo:
I — contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade
de vida das crianças de O a6 anos;
Il — diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
II — informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira
infância; e
IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no
município de Apiaí, no âmbito intersecretarial e interinstitucional.
Art. 4º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de
palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de
saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e
crianças de O a 6 anos de idade, atendimento médico e psicológico.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, O
Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da
adolescência.
Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde,
coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI
CNPJ nº 06.553.705/0001-12
Rua São João, nº 55, Centro
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI
DOM EXPEDITO LOPES - 1
bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias
a que alude o artigo anterior.
Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da
primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Assistência Social,
Educação e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do
ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo,
ainda, para a realização da Semana de que trata esta Lei.
Art. 7º - Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Educação e Saúde constituirão uma comissão, composta por cinco membros,
podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e outros
órgãos envolvidos com a questão.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no Diário Oficial dos Municípios, conforme
disposição expressa na Lei Orgânica do Município.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dom Expedito
Lopes - PI, aos treze dias do mês de Dezembro de 2019,
Aprovado em 22/gal 204
Discussão por UMAML IDADE.
VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Dom Expedito Lopes
Sala das Sessões a”
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SANCIONADO Em, do!
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Valmir Barbosa de Araújo d
Prefeito Municira]
CPF:2*3.44€.:. 37
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI
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Rua São João, nº 55, Centro
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI
JUSTIFICATIVA
Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem
como justificativa ao Projeto de Lei nº. . $/ /2019, que dispõe sobre a
instituição da Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de
eventos do município de Dom Expedito Lopes - Piauí, a ser realizada
anualmente, na penúltima semana do mês de Agosto.
A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de
palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino,
postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às
gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade, atendimento médico e psicológico.
Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e
Saúde, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a
sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento
de convênios e parcerias a que alude a Semana do Bebê.
Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da
primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Assistência Social,
Educação e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao
longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da
gravidez, contribuindo, ainda, para a realização da Semana de que trata esta
Lei.
Aproveito a oportunidade para renovar junto a Vossa Excelência e seus
Ilustres Pares, protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
Dom Expedido Lopes, 13 de deze bro de 2019.
e
ER
VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO
Prefeito do Município de Dom Expedito Lopes

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