| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | Institui a Semana do Bebê no município de Dom Expedito Lopes - Piauí e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI (4) CNPJ nº 06.553.705/0001-12 WO VÁ Rua São João, nº 55, Centro CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - Pl PROJETO DE LEINº E /2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019. ler no 43/2045 d E sia er li Institui a Semana do Bebê no ; ito Lopes município de Dom Expedito Lopes - Piauí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituída a Semana do Bebé, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Dom Expedito Lopes - Piauí, a ser realizada anualmente, na penúltima semana do mês de Agosto de cada ano. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação e Saúde, a promover, anualmente, a Semana do Bebê, na penúltima semana do mês de Agosto, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos do Município de Dom Expedito Lopes - Piauí. Art. 3º -A Semana do Bebê terá por objetivo: I — contribuir para a diminuição do índice de mortalidade infantil, melhoria da qualidade de vida das crianças de O a6 anos; Il — diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; II — informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da situação da primeira infância; e IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no município de Apiaí, no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 4º - A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de O a 6 anos de idade, atendimento médico e psicológico. Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Art. 5º - Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI CNPJ nº 06.553.705/0001-12 Rua São João, nº 55, Centro CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI DOM EXPEDITO LOPES - 1 bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, para a realização da Semana de que trata esta Lei. Art. 7º - Para a consecução da Semana do Bebê, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação e Saúde constituirão uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE no Diário Oficial dos Municípios, conforme disposição expressa na Lei Orgânica do Município. CUMPRA-SE. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, aos treze dias do mês de Dezembro de 2019, Aprovado em 22/gal 204 Discussão por UMAML IDADE. VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Dom Expedito Lopes Sala das Sessões a” 0a 1220 SANCIONADO Em, do! Em (ZhoziZozo Poe! si. Valmir Barbosa de Araújo d Prefeito Municira] CPF:2*3.44€.:. 37 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI CNPJ nº 06.553.705/0001-12 Rua São João, nº 55, Centro CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - PI JUSTIFICATIVA Encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal a presente mensagem como justificativa ao Projeto de Lei nº. . $/ /2019, que dispõe sobre a instituição da Semana do Bebê, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Dom Expedito Lopes - Piauí, a ser realizada anualmente, na penúltima semana do mês de Agosto. A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade, atendimento médico e psicológico. Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, coordenar a realização dos eventos na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude a Semana do Bebê. Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da primeira infância, em especial as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez, contribuindo, ainda, para a realização da Semana de que trata esta Lei. Aproveito a oportunidade para renovar junto a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, protestos de elevada estima e distinto apreço. Atenciosamente, Dom Expedido Lopes, 13 de deze bro de 2019. e ER VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Dom Expedito Lopes