| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento no estacionamento rotativo "Zona Azul, aos idosos e deficientes físicos, e dá outras providências. |
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“ ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DGM EXPEDITO LOPES ; , CNPJ: 07450.711/0001-07 Y PRAÇA FRANCISCO BELO S/N CENTRO CEP: 64.620-000-DOM EXPEDITO LOPES-PI FONE: (0XX89) 3444-1212 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - Nº 0. 12047 A E DOIS. LE VERA IA EA vv/o AU bica DE 4 ardem do dia de Romi | “Dispõe sobre a isenção do pagamento esões da Câmar: Pi | somExpedito Lopes e É no estacionamento rotativo “Zona Azul, E aos idosos e deficientes físicos, e dá [É outras providências.” “= A Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes aprova conforme a: Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 1º Ficam isentos do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul” aos idosos com idade-igual ou superior a 60 anos e os deficientes físicos, mediante apresentação de cartão de gratuidade de estacionamento, acompanhado com o seu documento de identidade. Art. 2º Os beneficiários, para usufruírem a referida isenção, deverão respeitar as seguintes disposições: I - A permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de no máximo 2 “(duas) horas. Obs: ( ultrapassando esse tempo o usuário terá que pagar 50% do valor do estacionamento). A Il - Devem deixar em local visível no interior do veículo o cartão de gratuidade de estacionamento, o adesivo no para-brisa dianteiro, nos termos da legislação municipal vigente. , —- ESTADODO PAUL CAMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO: CNPU (MF) NP O ASO.7110001-07 Praça Francisco Belo, SANP - Centro a Art. 3º Os deficientes físicos para usufruírem da isenção, deverão requerer cartão de gratuidade de estacionamento nos mesmos termos da lei municipal vigente n. 4711/2012 que trata da concessão do cartão aos idosos, cujo requerimento deve ser apresentado à SEMTAC (Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Comunitária) Art. 4º Poderá ser emitida uma segunda via do Cartão de Gratuidade de Estacionamento em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado, acompanhado de: | - cópia simples da Carteira de Identidade; IH - Boletim de Ocorrência, quando for o caso. Art. 5º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento terá um prazo de validade de 5 anos, podendo ser renovado por igua! período. Art. 6º Em caso de renovação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, o novo só será efetivado mediante devolução do cartão anteriormente fornecido, sempre que possível. . Art.7º EstaLei entrará em vigor na data de sua publicação. Dom Expedito Lopes-PI, 24 de novembro de 2017. Discussão por is) SA E” Sala das Sessões, “a Em 1 o 6 Dol ? Vereador Kyldai omes Gonçalves - REDE LEVADO A SANÇÃO NESTA EIA Em SI DO DMD A SANÇÃO CMALIRANCATA DE DONE EUNTO LOPE PA Amma bdblloo em SE ssses . “ CHPU (MF) Nº OF A50.714/0001.07 Em 221! 128) Praça Francisco Seks, SAP - Contra Dom Epoca Lapes-Pl as ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 07450.711/0001-07 PRAÇA FRANCISCO BELO S/N CENTRO CEP: 64.620-000-DOM EXPEDITO LOPES-PI FONE: (0XX89) 3444-1212 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - Nº 1/2017 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade isentar idosos e deficientes físicos do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul”, ainda que fora do local reservado às vagas especiais. Precisamos cada vez mais eliminar obstáculos e ampliar a acessibilidade aos locais públicos, visando prioritariamente atender às necessidades dos idosos e portadores de deficiência física, que naturalmente tem a mobilidade reduzida. É certo que as vagas reservadas aos idosos e deficientes são insuficientes e, constantemente, estão ocupadas, causando transtornos a estes usuários especiais, que ainda tem o ônus do pagamento do estacionamento rotativo. Com o cartão de isenção, estes usuários especiais poderão, além de utilizarem as vagas reservadas, estacionar em qualquer vaga do estacionamento rotativo sem o encargo do pagamento pelo prazo de 2 (duas) horas, tempo razoável tanto para os usuários quanto para a empresa que administra o Zona Azul não terem prejuízos. Os beneficiários, para usufruírem a referida isenção, deverão deixar em local visível no interior do Veículo o cartão de gratuidade de estacionamento. Desta forma, não haverá a cobrança (vez que, com o cartão de gratuidade, desnecessário retirar o tíquete do estacionamento rotativo), tampouco aplicação da multa de trânsito baseada no aviso de irregularidade (artigo 181, XVII, do CTE). Dom Expedito Lopes-PI, 24 de novembro de 2017. Vereador Kyldary Gomes Gonçalves - REDE ESTADO DO PAUL CARINA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES-PAU! CAPS (EF) Nº OF ASETIVODOI-O! Prega Francisco Belo, SMP - Conto Diora Expedito Lapes-P|