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← Dom Expedito Lopes (PI)

norma nº 24/2018

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDispõe sobre a isenção do pagamento no estacionamento rotativo "Zona Azul, aos idosos e deficientes físicos, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE DGM EXPEDITO LOPES
; , CNPJ: 07450.711/0001-07
Y PRAÇA FRANCISCO BELO S/N CENTRO
CEP: 64.620-000-DOM EXPEDITO LOPES-PI
FONE: (0XX89) 3444-1212
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - Nº 0. 12047 A E DOIS.
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A Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes aprova conforme a:
Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco
por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser
posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul” aos idosos
com idade-igual ou superior a 60 anos e os deficientes físicos, mediante
apresentação de cartão de gratuidade de estacionamento, acompanhado com o seu
documento de identidade.
Art. 2º Os beneficiários, para usufruírem a referida isenção, deverão respeitar as
seguintes disposições:
I - A permanência no estacionamento nestas condições deverá ser de no máximo 2
“(duas) horas. Obs: ( ultrapassando esse tempo o usuário terá que pagar 50% do
valor do estacionamento). A
Il - Devem deixar em local visível no interior do veículo o cartão de gratuidade de
estacionamento, o adesivo no para-brisa dianteiro, nos termos da legislação
municipal vigente. ,
—- ESTADODO PAUL
CAMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO:
CNPU (MF) NP O ASO.7110001-07
Praça Francisco Belo, SANP - Centro
a
Art. 3º Os deficientes físicos para usufruírem da isenção, deverão requerer cartão de
gratuidade de estacionamento nos mesmos termos da lei municipal vigente n.
4711/2012 que trata da concessão do cartão aos idosos, cujo requerimento deve
ser apresentado à SEMTAC (Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Comunitária)
Art. 4º Poderá ser emitida uma segunda via do Cartão de Gratuidade de Estacionamento
em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado,
acompanhado de:
| - cópia simples da Carteira de Identidade;
IH - Boletim de Ocorrência, quando for o caso.
Art. 5º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento terá um prazo de validade de 5 anos,
podendo ser renovado por igua! período.
Art. 6º Em caso de renovação do Cartão de Gratuidade de Estacionamento, o novo só
será efetivado mediante devolução do cartão anteriormente fornecido, sempre que
possível.
. Art.7º EstaLei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dom Expedito Lopes-PI, 24 de novembro de 2017.
Discussão por is) SA E”
Sala das Sessões, “a
Em 1 o 6 Dol ?
Vereador Kyldai omes Gonçalves - REDE
LEVADO A SANÇÃO NESTA EIA
Em SI DO DMD A SANÇÃO CMALIRANCATA DE DONE EUNTO LOPE PA
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ssses . “ CHPU (MF) Nº OF A50.714/0001.07
Em 221! 128) Praça Francisco Seks, SAP - Contra
Dom Epoca Lapes-Pl
as
ESTADO DO PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 07450.711/0001-07
PRAÇA FRANCISCO BELO S/N CENTRO
CEP: 64.620-000-DOM EXPEDITO LOPES-PI
FONE: (0XX89) 3444-1212
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - Nº 1/2017
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade isentar idosos e
deficientes físicos do pagamento do estacionamento rotativo “Zona Azul”,
ainda que fora do local reservado às vagas especiais.
Precisamos cada vez mais eliminar obstáculos e ampliar a
acessibilidade aos locais públicos, visando prioritariamente atender às
necessidades dos idosos e portadores de deficiência física, que
naturalmente tem a mobilidade reduzida.
É certo que as vagas reservadas aos idosos e deficientes são
insuficientes e, constantemente, estão ocupadas, causando transtornos a
estes usuários especiais, que ainda tem o ônus do pagamento do
estacionamento rotativo.
Com o cartão de isenção, estes usuários especiais poderão, além de
utilizarem as vagas reservadas, estacionar em qualquer vaga do
estacionamento rotativo sem o encargo do pagamento pelo prazo de 2 (duas)
horas, tempo razoável tanto para os usuários quanto para a empresa que
administra o Zona Azul não terem prejuízos.
Os beneficiários, para usufruírem a referida isenção, deverão deixar
em local visível no interior do Veículo o cartão de gratuidade de
estacionamento. Desta forma, não haverá a cobrança (vez que, com o cartão
de gratuidade, desnecessário retirar o tíquete do estacionamento rotativo),
tampouco aplicação da multa de trânsito baseada no aviso de irregularidade
(artigo 181, XVII, do CTE).
Dom Expedito Lopes-PI, 24 de novembro de 2017.
Vereador Kyldary Gomes Gonçalves - REDE
ESTADO DO PAUL
CARINA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES-PAU!
CAPS (EF) Nº OF ASETIVODOI-O!
Prega Francisco Belo, SMP - Conto
Diora Expedito Lapes-P|

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