| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | Altera e Revoga o inciso VI do Artigo 1 da Lei Municipal n 185 de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre denominação de Ruas da cidade de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, onde cita a Rua José Galdino Alves, cujo a tipificada Rua Inicia-se na casa do próprio, finalizando no pé do morro ao norte, e dá outras providências. |
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o'0 Pg, ESTADO DO PIAUÍ as ÇA 5 g PODER EXECUTIVO MUNICIPAL < o PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM XPEDITOLOPES EDIÇÃO 2013-2016 “ Palácio José Belo de Sousa ” uni cef & CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 - Centro Aprovado em S CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - Pi Discussão por RA et Sala das Sosa tt Ban e Em, AS ce?“ PROJETO DE LEI NS. [/2, DE 2018, de 11 de Abril de 2018. SR LO4 /auy LEI Nº v + prosDe LÊ Eae cc A 4 [ DE 2018 A ordem do dia de hoje sala Altera e Revoga o Inciso VI do Artigo 1º da Lei Municipal nº 185 das sessões da Cámara Municipal q 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre denominação de de Dom Expedito Lopes - Pi LQRSNR Ruas da cidade de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, NA onde cita a Rua José Galdino Alves, cujo a tipificada Rua inicia-se -. qêmara na casa do próprio, finalizando no pé do morro ao norte, e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, faz saber a todos os munícipes que o Vereador LUIZ GONZAGA DE SOUSA, tomou a iniciativa, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado e revogado o Inciso VI do Art. 1º da Lei Municipal nº 185/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º - Fica Revogado a RUA JOSÉ GALDINO ALVES, que altera para dar seguimento a já existente Rua 13 de Maio, cujo a mesma inicia-se na Rua Manoel Ribeiro Dantas e finalizará no pé do morro ao norte. a “4 a ” 3º- O Prefeito Municipal, em solenidade, fará a inauguração com a colocação e fixação das placasalusivas; £ A SANÇÃO. » - . ” - Sala das Sessões Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; . ! x Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Presidente da Câmara -"Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, em 11 de abril de 2018. N LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA PIAU Camara Municipal 3 Valmir Barbosa de Araújo CAMARA MUNICIPAL BE DOM EXPEDITO LOPES -PIAUÍ OPA (ME) NO 7 450.7 HANOO+OT lã E Praça Franciço Bio, SAP - Cantão Prefeito Municipal Dom Expedito Lapes-P|