br-locleg corpus explorer

← Dom Expedito Lopes (PI)

norma nº 27/2018

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaAltera e Revoga o inciso VI do Artigo 1 da Lei Municipal n 185 de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre denominação de Ruas da cidade de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, onde cita a Rua José Galdino Alves, cujo a tipificada Rua Inicia-se na casa do próprio, finalizando no pé do morro ao norte, e dá outras providências.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

o'0 Pg,
ESTADO DO PIAUÍ as ÇA
5 g
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL < o
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM XPEDITOLOPES EDIÇÃO 2013-2016
“ Palácio José Belo de Sousa ” uni cef &
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 - Centro
Aprovado em S
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes - Pi Discussão por RA et
Sala das Sosa tt Ban e
Em, AS
ce?“ PROJETO DE LEI NS. [/2, DE 2018, de 11 de Abril de 2018. SR LO4 /auy
LEI Nº v + prosDe LÊ Eae cc A 4 [ DE 2018
A ordem do dia de hoje sala Altera e Revoga o Inciso VI do Artigo 1º da Lei Municipal nº 185
das sessões da Cámara Municipal q 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre denominação de
de Dom Expedito Lopes - Pi
LQRSNR Ruas da cidade de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí,
NA onde cita a Rua José Galdino Alves, cujo a tipificada Rua inicia-se
-. qêmara na casa do próprio, finalizando no pé do morro ao norte,
e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de
Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, faz saber a todos os munícipes que o Vereador
LUIZ GONZAGA DE SOUSA, tomou a iniciativa, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado e revogado o Inciso VI do Art. 1º da Lei Municipal nº 185/2007,
que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º - Fica Revogado a RUA JOSÉ GALDINO ALVES, que altera para dar seguimento a já
existente Rua 13 de Maio, cujo a mesma inicia-se na Rua Manoel Ribeiro Dantas e finalizará no
pé do morro ao norte. a
“4
a
” 3º- O Prefeito Municipal, em solenidade, fará a inauguração com a colocação e fixação das
placasalusivas;
£ A SANÇÃO.
» - . ” - Sala das Sessões
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; . !
x
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Presidente da Câmara
-"Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - Piauí, em 11 de abril de 2018.
N
LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA PIAU
Camara Municipal 3 Valmir Barbosa de Araújo CAMARA MUNICIPAL BE DOM EXPEDITO LOPES -PIAUÍ
OPA (ME) NO 7 450.7 HANOO+OT
lã E Praça Franciço Bio, SAP - Cantão
Prefeito Municipal Dom Expedito Lapes-P|

open original →