| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2017 |
| Date | 2017-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Recursos Hídricos - COMAM do município de Dom Expedito Lopes/PI, seu funcionamento e dá outras providências. |
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(CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO "AMBIENTE, SANEAMENTO BÁSICO e RECURSOS HÍDRICOS - COMAM - > s n Vice-Prefeito: ÉCIO FLÁVIO GOMES | Prefeito Municipal: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO na | - J Secretário de Governo: MARCÍLIO MOURA ARAÚJO o Y Secretário de Administração: FRANCIVAL DE ARAÚJO GONÇALVES Y i . ESTADO DO PIAUÍ E PN RÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES Ef > CNPJ: 06.553.705/0001-12 2 ro Rua São João, Nº 55 — Centro. | Creed CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes PI. EDIÇÃO 2013-2016 unicef&) PROJETO DE LEInº. OG de 94 de Agosto de 2017. LEI nº 08 de. ad de, —LESTO de 2017. E nv | Aordem dó dia do hojé gala —" Dispõe sobre a criação-do:Conselho das sessões da Câmara Municipal — Municipal de Meio Ambiente, Saneamento ' de Dom Expedito Lopes » Pl Em ES. EAF Básico e Recursos Hídricos - COMAM do município de Dom Expedito Lopes/Pl, seu funcionamento e dá outras providências. , A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, no uso de minhas atribuições e de acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo: a Feanirio Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Recursos Hídricos - COMAM, integrante dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente e Saneamento Básico, integrado aos sistemas nacional e estadual, com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade de Dom Expedito Lopes/P| o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para presentes e o gerações, conforme expresso na Constituição da República de 1988. $ 1º - O COMAM é órgão permanente, consultivo, deliberativo, orientador e normativo do município de Dom Expedito Lopes/Pl, no que concernem as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas. 8 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Reculsos Hídricos terá como objetivo assessorar a gestão das Políticas Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com o apoio dos serviços administrativos da gestão municipal. 8 3º - Este Conselho atende ainda a necessidade do controle social das ações e políticas públicas para o Saneamento Básico, de acordo com o que expressa a Lei Federal nº 11.445/2007. | 8 4º - O COMAM é um órgão também de caráter consultivo com deciidis colegiadas na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 2º O COMAM deverá observar as seguintes as seguintes diretrizes: | | Interdisciplinaridade no trato das questões ambientais; Il — Participação comunitária; ! Ill - Promoção de saúde pública e ambiental; | IV — Compatibilização com as políticas nacional e estadual de meio ambiente e recursos hídricos; [8] porovdo eni)uOM 1/o oc 6e4 NESTA DATA Discussão por LLilnaliui ida di pes Sala das Sessões E] 0 Em, 23 108 12047 ASANÇÃO Is ne "Seg ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES F CNPJ: 06.553.705/0001-12 zo Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 —- Dom Expedito Lopes PI, EDIÇÃO 2013-2016 unicef & V — Compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações do governo; | VI - Exigência da continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental; VII — Informação e divulgação obrigatória e permanente de dados, condições e ações ambientais; VIII — Prevalência do interesse público sobre o privado; IX — Propostas de reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civeis ou penais; X — Acompanhamento da formulação da Política de Saneamento Básico e monitoramento de todas as ações executivas, através de parcerias com os Comitês de Coordenação e Executivo; | Art. 3º Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Recursos Hídricos — COMAM compete: | | - Propor diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente e Regiidsoa Hídricos; Il — Planejar, discutir e deliberar sobre as diversas questões ambientais e hídricas. Cabendo aos órgãos competentes, a execução das políticas, planos, projetos e ações correlatos; HI — Colaborar nos estudos e elaboração dos planejamentos, planos, pistas e ações de desenvolvimento municipal e em projetos de leis sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação de área urbana; | IV - Propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; | V — Avaliar, definir, propor e estabelecer normas (técnicas e legais), critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União; | VI - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção ambiental do municipio; vil - Fomecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e defesa do meio ambiente, sempre que for necessária ou conveniente sua intervenção; ! VIII = Propor e acompanhar os programas de educação ambiental; IX — Promover e colaborar em campanhas educacionais e na execução de um programa de formação e mobilização ambiental; X — Manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do meio ambiente; xe” ! i i | I ESTADO DO PIAUÍ Sarto PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES FÉ 2 CNPJ: 06.553.705/0001-12 E ER O Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes PI. EDIÇÃO 2013-2016 unicef& n “a XI — Identificar e comunicar aos órgãos competentes às agressões ambientais ocorridas no municipio e região, sugerindo soluções reparadoras; XII — Propor e realizar audiências públicas, encontros e seminários, nos termos da legislação e Regimento Interno da Câmara Municipal; XIll — Propor a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares; | XIV — Proteger o patrimônio paisagístico e ambiental; XV — Acompanhar a expedição de licenças e autorizações, para a explofação dos recursos ambientais; XVI — Deliberar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; XVII — Incentivar a parceria do poder público com seguimentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental; Xvill —- Deliberar sobre a coleta, seleção, armazenamento, iratániento e eliminação de resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final de seus efluentes em mananciais hidricos; ! XIX — Deliberar sobre a instalação ou ampliação de indústria nas zonas de uso industrial, saturadas ou em vias de saturação; XX — Sugerir vetos a projetos de lei inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; | XXI — Criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular neste Conselho e outros órgãos de proteção ambiental; XXII — O Conselho promoverá palestras, seminários e estudos com vistas a identificar e sugerir forma de atuação na comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente; | XxIll —- O Conselho deverá sugerir às autoridades constituídas a inclusão nos currículos escolares dos estabelecimentos de ensino de noções e conhecimentos relativos à preservação do meio ambiente, estimulando nas atividades práticas a abordagem dos problemas locais; XIV- Gerir e participar das decisões sobre a aplicação dos recursos destinados ao meio ambiente, propondo critérios para sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios e contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo; | XXV —- Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Meio Ambiente, que terá a atribuição de avaliar a situação da preservação, conservação e t i | ESTADO DO PIAUÍ SO Ap, PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PPS S z o ra teu am 3 Eus O CNPJ: 06.553.705/0001-12 É seen” O Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. EDIÇÃO 2013-2016 uniceft&) efetivação de medidas voltadas ao meio ambiente e como consequência propor diretrizes a serem tomadas; XXVI — Analisar, anualmente, o Plano de aplicação dos recursos fi inanceiros do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos — FMMA; XXVII - solicitar informações sobre assuntos pertinentes com as atividades do COMAM aos órgãos públicos ou a particulares; XXVIII - baixar resoluções e autorizar a expedição de requerimentos, indações, moções e recomendações; XXIX - propor a criação de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, através de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal; XXX — julgar recursos em processos administrativos ambientais relativos aos Departamentos de Fiscalização ou de Licenciamento; XXXI - debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; | XXXII — diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; XXXII - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços; | Art. 4º Cabe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou otgro órgão equivalente, no âmbito da administração pública municipal, proporcionar o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro indispensável ao funcionamento deste Conselho. i Art. 5º O COMAM terá composição paritária por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, da seguinte forma: | — 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou órgão equivalente, 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) da Secretaria Municipal de Governo, a serem indicados pelo chefe do executivo; | Il — 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes; | WI - 01 (um) representante do 3º Batalhão de Engenharia e Construção; ! IV — 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros; | V— 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado do Piauí; | VI - 01 (um) representante da empresa concessionária do serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 3 CNPJ; 06.553.705/0001-12 'S Rua São João, Nº 55 - Centro. CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. EDIÇÃO 2013-2016 e > unicef VII - 01 (um) representante da igreja católica; VIII - 01 (um) representante das igrejas evangélicas; IX - 01 (um) representante de Associações de Moradores e Produtores Rurais; X - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR; XI — 01 (um) representante da comunidade docente e discente da Universidade Estadual do Piauí — UESPI; i | & 1º Cada conselheiro titular terá um suplente oriundo da mesma categoria, que será indicado no mesmo ofício alusivo e substituirá o titular nas faltas e impedimentos e sucederá em casos de vacância. | 8 2º O mandato dos conselheiros é de 02 (dois) anos, admitida a recondução por um único período consecutivo. 8 3º O Presidente do COMAM, o vice-presidente, e o secretário execulivo serão eleitos dentre os conselheiros, que votarão entre si, elegendo a chapa mais votada, por maioria simples. 84º O exercício das funções de membro do COMAM será gratuito por se tratar de serviço de relevante interesse público e da mais alta envergadura ao Município. ; 8 5º O gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA poderá, mediante ofício justificativo, destinar recursos à manutenção básica e funcionamento do COMAM, limitando tais valores ao objetivo justificado. | Art. 6º As funções do COMAM serão livremente distribuídas entre seus membros, estabelecendo em regimento intemo as respectivas atribuições e responsabilidades. | Art. 7º É assegurado aos conselheiros do COMAM, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observado o disposto no 8 1º do artigo 33 do Decreto Federal nº 7.217/2010. | Art. 8º O pessoal administrativo de apoio ao COMAM, como assessoria jurídica e técnica, será cedido ou pela Administração Municipal ou contratado pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, cabendo a esta se responsabilizar por todos os seus encargos. N ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ; 06.553.705/0001- Rua São João, Nº 55 — Contra: CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. EDIÇÃO 2013-2016 unicef&) Art. 9º Os conselheiros titulares e suplentes do COMAM respondem por seus atos civil, administrativo e penalmente, conforme dispõe a Constituição da República em seu Artigo 225 e a própria norma de Crimes Ambientai — Lei Federal nº 9.605/1998. Art. 9º O membro titular, que não efetivar a substituição do seu suplentes em suas faltas, perderá a indicação se computada sua ausência em O3(três) reuniões consecutivas ou em 06 (seis) alternadas no mesmo ano. | Art. 10 Os quóruns de instalação e votação do COMAM, bem como demais normais de organização e funcionamento serão estipulados pelo seu Regimento Interno. Art. 11 O COMAM poderá recorrer a técnicos e entidades de notória espneualnção em assuntos de relevante interesse ecológico. $ 1º O COMAM poderá usar dos recursos técnicos de órgãos públicos ou privados para execução de seu trabalho. | 8 2º Este colegiado manterá com órgãos das Administrações Municipal, Estadual ou Federal, intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos ao tema ambiental. Art. 12 As decisões da Plenária serão formalizadas em ata, sendo imediatamente publicada nos meios na imprensa oficial que o município dispuser, sem prejuizo da ampla divulgação nos meios de comunicação e em murais de grande acesso ao público, após cada sessão. Art. 13 As sessões do Conselho serão públicas e os atos e documentos deverão ser amplamente divulgados. t | | Art. 14 No prazo de até 60 (sessenta) dias da data de sua instalação, o COMAM elaborará o seu Regimento Interno. : Art. 15 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as imperiosa em contrário. a DATA A ordem do dia do hoo sala é . = o sia ce Ane am ti a dei VALMIR BARBOSA DE ARAUJO Prefeito Municipal re Aprovado em Dias Votocóel Discussão por [lilo nlíruic ade ' SANCIONADO Sala das Sessões Em po Log ido) Em, 25/08 1204 aa / : | Zodr Ss do Araujo À Prefeito Municipai i CPF;242.446.213-87 ESTADO DO PIAUÍ SCéLas PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 2 B$ CNPJ: 06.5593.705/0001-12 É Car O Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64,620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. EDIÇÃO 2013 -2016 unicef&) JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO COMAM 1 Senhor Presidente Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia “Casa do Povo”, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Recursos Hídricos - COMAM do município de Dom Expedito Lopes/PI, seu funcionamento e dá outras providências. | O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com a legislação ambiental pertinente, bem como com as Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Meio Ambiente - CONAMA e CONSEMA, respectivamente. | Salientamos que a aprovação desta Lei é necessária para o início dos trabalhos desse importante órgão colegiado consultivo e deliberativo: e, consequente, O desenvolvimento de grandes trabalhos nessa área, como a expedição de licenças ambientais em atividades que causem impactos localizados, auditorias ambientais, fiscalizações mais autênticas, dentre outros. Pelo exposto, esperamos a apreciação e, posterior, aprovação do importante Projeto de Lei. | | i | i Í i ) | ' VALMIR BARBOSA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DOM EXPEDITO LOPES PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ RUA SÃO JOÃO Nº 55 - CENTRO CEP::64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES- PIAUÍ C.N.P.P. (MF) Nº 06.553.705/0001-12 A ordem do dia de hoje saia Das seções da câmara Municipal De Dom Expedito Lopes-PI. Presidente da Câmara LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES Gestor- Valmir Barbosa TCLECCCECCCCCUCCCCCUCEC CCCICCUCCCCUCCUEC EUTCECCCCECCCECCUCECCEL