| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição do , Programa Máquinas Compartilhadas' para prestação de serviços de máquinas, e equipamentos pesados do município de Dom Expedito Lopes/PI em favor de particulares, e dá outras providências". |
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PROGRAMA “MÁQUINAS COMPARTILHADAS” Prefeito Municipal: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Vice-Prefeito: ÉCIO FLÁVIO GOMES Secretário de Governo: MARCÍDIO MOURA ARAÚJO Secretário de Administração: FRANCIVAL DE ARAÚJO GONÇALVES A, ESTADO DO PIAUÍ EA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 3 Ea (=) CNPJ: 06.553.705/0001-12 º a dá Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes PI. migfpdond -aois unicef PROJETO DE LEInº 1 de 2 de Outubro de 2017. LEInº SÍ de 2” de Cuslzubno de 2017. “Dispõe sobre a instituição do Programa A ordem do dia de hoje sala Foda ) ' das sessões da Câmara Munioipal Máquinas Compartilhadas' para prestação de Dom Expedito Lopes - PI de serviços de máquinas, veículos e Ei 17 equipamentos pesados do município de Dom Presi da Câmara Expedito Lopes/PI em favor de particulares, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPESY/PI, no uso de minhas atribuições e de acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa 'Máquinas Compartilhadas' para prestação de serviços de máquinas, veículos e equipamentos pesados do município de Dom Expedito Lopes/Pl em favor de particulares mediante o devido pagamento do preço público à base de 50% (cinquenta por cento) do valor médio de mercado observados os dispositivos que tratam da cobrança de taxa pública na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário e nesta Lei. . 8 1º - Os serviços serão prestados pelas seguintes máquinas/equipamentos: 1- Trator agrícola; !H — Patrol (caterpilar); !!l - Retroescavadeira; IV - Carregadeira (enchedora); V- Caminhão caçamba basculante; VI - Caminhão pipa; VIl - Caminhão carga seca; 8 2º - Os serviços prestados pelo caminhão basculante e de carga seca podem ser utilizados para transporte de calcário, substrato, composto orgânico, escoação de produtos agrícola e material de construção. Art. 2º. Os preços públicos a que se refere a presente Lei baseiam-se nos custos operacionais da máquina ou equipamento por hora de efetivo serviço. 1O Ap, ESTADO DO PIAUÍ RSA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ExPEDITO LOPES É E CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 — Centro, CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes PI. EUR 201 cabia unicef& Parágrafo único - Os valores dos-preços públicos de que trata o “caput” deste artigo estão normatizados no Anexo | desta Lei e serão atualizados, anualmente, sempre no mês de Janeiro, tomando por base fatores que alterem a composição dos custos da hora/máquina e a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA — E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). - Art. 3º O pagamento das horas de efetivo serviço prestado acontecerá com antecedência à prestação do serviço, cujo valor será recolhido na conta única do município e será destinado para aquisição de combustíveis, concertos e manutenção das máquinas, veículos e equipamentos. Art. 4º Os serviços estarão abertos a todos os interessados do Município e serão executados na ordem das requisições, que deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Parágrafo único. Os serviços de interesse público terão prioridade sobre os particulares. Art. 5º - A manutenção e conservação das estradas de acesso municipais às propriedades rurais, os programas habitacionais e de saneamento básico, não estão Sujeitos ao pagamento do preço público previsto nesta Lei. Art. 6º - As disposições da presente Lei serão regulamentadas por Decreto de estilo pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em até 60 (sessenta) dias. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas nos respectivos orçamentos. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em Z)-de de Outubro de 2017. VALMIR BARBOSA DE Prefeito Muniçk . OA, ESTADO DO PIAUÍ Seeto, / AS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 54 Ê (4) CNPJ: 06.553.705/0001-12 aa dá Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PI. oca ao am EN am unicef t& ANEXO | TABELA DE VALORES DAS HORAS DAS MÁQUINAS r TIPO DA MAQUINA VALOR VALOR VALOR POR POR DIA POR KM HORA (R$) (R$) | (R$) = 01. Trator agricola 60,00 02. Patrol (caterpilar) 170,00 03. Retroescavadeira 145,00 04. Carregadeira (enchedora) 120,00 | 05. Caminhão caçamba basculante 120,00 06. Caminhão pipa 1,00 | 07. Caminhão carga seca 50,00 ; ESTADO DO PIAUÍ AS eae ! PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 5 Ea (3) CNPJ: 06.553.705/0001-12 º Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. EONAP adia ano À unicef E» JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia “Casa do Povo", o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do Programa “Máquinas Compartilhadas' para prestação de serviços de máquinas, veículos e equipamentos pesados do município de Dom Expedito Lopes/Pl em favor de particulares, e dá outras providências. A presente proposta visa possibilitar um maior desenvolvimento econômico no município, haja vista a escassez de recursos por parte de muitos agricultores e moradores em geral para locar máquinas e equipamento Privados. Nessa linha e considerando que os equipamentos públicos devem servir a população, principalmente a mais carente e necessitária, o município de Dom Expedito Lopes/P| vem tentar amenizar tal problemática já que possui maquinários e equipamentos adquiridos e mantidos com orçamento próprio e em convênio com outros entes federativos. Urge consignar que tal proposta encontra guarita na legislação vigente, em especial na Lei Orgânica do Município. SENÃO, VEJAMOS: “Art. 85 Compete ao município instituir os seguintes tributos: PR pl ps pira Pois agia e taxas : s da Câmara Municipal — SERES de Dom Expedito Lopes «PI a) em razão do exercício do poder de polícia em 221) UI) b) para utilização efetiva ou potencial de serviços Presidénia da-Camara úblicos específicos e divisíveis restados ao contribuinte ou posto à disposição” Dessa forma, contamos com o apoio dessa Augusta Casa para apreciação e ã 4 LEVADO A SAN votação. É RÉ . Comer tao nipo, DATA Aprovado emcl2u4a NEILPA av 17 Discussão por. |) iutéciode VALMIR BARBOSA DE ARAUJO Sala das Sessões Prefeito Municipal Em, 211 49 1 2014