br-locleg corpus explorer

← Dom Expedito Lopes (PI)

norma nº 11/2017

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-10-27
Ementa"Dispõe sobre a instituição do , Programa Máquinas Compartilhadas' para prestação de serviços de máquinas, e equipamentos pesados do município de Dom Expedito Lopes/PI em favor de particulares, e dá outras providências".
native_id54

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

PROGRAMA “MÁQUINAS
COMPARTILHADAS”
Prefeito Municipal: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO
Vice-Prefeito: ÉCIO FLÁVIO GOMES
Secretário de Governo: MARCÍDIO MOURA ARAÚJO
Secretário de Administração: FRANCIVAL DE ARAÚJO GONÇALVES
A,
ESTADO DO PIAUÍ EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 3 Ea
(=) CNPJ: 06.553.705/0001-12 º
a dá Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes PI. migfpdond -aois
unicef
PROJETO DE LEInº 1 de 2 de Outubro de 2017.
LEInº SÍ de 2” de Cuslzubno de 2017.
“Dispõe sobre a instituição do Programa
A ordem do dia de hoje sala Foda ) '
das sessões da Câmara Munioipal Máquinas Compartilhadas' para prestação
de Dom Expedito Lopes - PI de serviços de máquinas, veículos e
Ei 17 equipamentos pesados do município de Dom
Presi da Câmara Expedito Lopes/PI em favor de particulares,
e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPESY/PI, no uso de minhas atribuições e de
acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa 'Máquinas Compartilhadas' para prestação
de serviços de máquinas, veículos e equipamentos pesados do município de Dom
Expedito Lopes/Pl em favor de particulares mediante o devido pagamento do preço
público à base de 50% (cinquenta por cento) do valor médio de mercado observados os
dispositivos que tratam da cobrança de taxa pública na Lei Orgânica Municipal, no Código
Tributário e nesta Lei. .
8 1º - Os serviços serão prestados pelas seguintes
máquinas/equipamentos:
1- Trator agrícola;
!H — Patrol (caterpilar);
!!l - Retroescavadeira;
IV - Carregadeira (enchedora);
V- Caminhão caçamba basculante;
VI - Caminhão pipa;
VIl - Caminhão carga seca;
8 2º - Os serviços prestados pelo caminhão basculante e de carga
seca podem ser utilizados para transporte de calcário, substrato, composto orgânico,
escoação de produtos agrícola e material de construção.
Art. 2º. Os preços públicos a que se refere a presente Lei baseiam-se nos
custos operacionais da máquina ou equipamento por hora de efetivo serviço.
1O Ap,
ESTADO DO PIAUÍ RSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ExPEDITO LOPES É E
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro,
CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes PI. EUR 201 cabia
unicef&
Parágrafo único - Os valores dos-preços públicos de que trata
o “caput” deste artigo estão normatizados no Anexo | desta Lei e serão atualizados,
anualmente, sempre no mês de Janeiro, tomando por base fatores que alterem a
composição dos custos da hora/máquina e a variação do Índice de Preço ao Consumidor
Amplo Especial (IPCA — E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica
(IBGE). -
Art. 3º O pagamento das horas de efetivo serviço prestado acontecerá com
antecedência à prestação do serviço, cujo valor será recolhido na conta única do
município e será destinado para aquisição de combustíveis, concertos e manutenção das
máquinas, veículos e equipamentos.
Art. 4º Os serviços estarão abertos a todos os interessados do Município e
serão executados na ordem das requisições, que deverão ser feitas na sede da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Parágrafo único. Os serviços de interesse público terão prioridade sobre os
particulares.
Art. 5º - A manutenção e conservação das estradas de acesso municipais às
propriedades rurais, os programas habitacionais e de saneamento básico, não estão
Sujeitos ao pagamento do preço público previsto nesta Lei.
Art. 6º - As disposições da presente Lei serão regulamentadas por Decreto
de estilo pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em até 60 (sessenta) dias.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas nos
respectivos orçamentos.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
eventuais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes/PI, em Z)-de
de Outubro de 2017.
VALMIR BARBOSA DE
Prefeito Muniçk
. OA,
ESTADO DO PIAUÍ Seeto,
/ AS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 54 Ê
(4) CNPJ: 06.553.705/0001-12
aa dá Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PI. oca ao am
EN am unicef t&
ANEXO |
TABELA DE VALORES DAS HORAS DAS MÁQUINAS
r TIPO DA MAQUINA VALOR VALOR VALOR
POR POR DIA POR KM
HORA (R$) (R$) | (R$) =
01. Trator agricola 60,00
02. Patrol (caterpilar) 170,00
03. Retroescavadeira 145,00
04. Carregadeira (enchedora) 120,00
| 05. Caminhão caçamba basculante 120,00
06. Caminhão pipa 1,00 |
07. Caminhão carga seca 50,00
; ESTADO DO PIAUÍ AS eae
! PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 5 Ea
(3) CNPJ: 06.553.705/0001-12 º
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. EONAP adia ano À
unicef E»
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia “Casa do Povo", o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do Programa “Máquinas
Compartilhadas' para prestação de serviços de máquinas, veículos e equipamentos
pesados do município de Dom Expedito Lopes/Pl em favor de particulares, e dá outras
providências.
A presente proposta visa possibilitar um maior desenvolvimento econômico
no município, haja vista a escassez de recursos por parte de muitos agricultores e
moradores em geral para locar máquinas e equipamento Privados.
Nessa linha e considerando que os equipamentos públicos devem servir a
população, principalmente a mais carente e necessitária, o município de Dom Expedito
Lopes/P| vem tentar amenizar tal problemática já que possui maquinários e equipamentos
adquiridos e mantidos com orçamento próprio e em convênio com outros entes
federativos.
Urge consignar que tal proposta encontra guarita na legislação vigente, em
especial na Lei Orgânica do Município. SENÃO, VEJAMOS:
“Art. 85 Compete ao município instituir os seguintes
tributos:
PR pl ps pira Pois agia e taxas :
s da Câmara Municipal — SERES
de Dom Expedito Lopes «PI a) em razão do exercício do poder de polícia
em 221) UI) b) para utilização efetiva ou potencial de serviços
Presidénia da-Camara úblicos específicos e divisíveis restados ao
contribuinte ou posto à disposição”
Dessa forma, contamos com o apoio dessa Augusta Casa para apreciação e
ã 4 LEVADO A SAN
votação. É RÉ . Comer tao nipo, DATA
Aprovado emcl2u4a NEILPA av 17
Discussão por. |) iutéciode VALMIR BARBOSA DE ARAUJO
Sala das Sessões Prefeito Municipal
Em, 211 49 1 2014

open original →