| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a utilização de prédio público pela Secretaria de Saúde do município de Dom Expedito Lopes/PI para fim específico e dá outras providências" |
| native_id | 55 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO PELA S.M.S A Ny Prefeito Municipal: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Secretário de Governo: MARCÍDIO MOURA ARAÚJO Secretário de Administração: FRANCIVAL DE ARAÚJO GONÇALVES NO Apy, ESTADO DO PIAUÍ É " PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 2 a E O CNPJ: 06.553.705/0001-12 Bi de Rua São João, Nº 55 - Centro. . W CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes PI. Enio ama ama unicef& PROJETO DE LEInº 43 de ZS de Outubro de 2017. LEInº LIZ de 27 de oulubas de 2017. A ordem do dia de hoje sais. E dé E POP AM E das sessões da Câmara Municipa: “Dispõe sobre a utilização de prédio público de Dom Eae lto Lopes - Pl 2 pela Secretaria de Saúde do município de Dom Expedito Lopes/P! para fim específico e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, no uso de minhas atribuições e de acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 4º Fica autorizado, na forma desta lei e de acordo com o inciso XIV do art. 9º da Lei Orgânica do Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde de Dom Expedito Lopes/PI utilizar o prédio público do Mercado “João Barbosa de Araújo” no bairro Codó para fim específico. Art. 2º A utilização se destina a instalação e funcionamento da nova Unidade Básica de Saúde daquele bairro, haja vista a indisponibilidade de outro bem público para esse imprescindível escopo. Art. 3º As despesas com a reforma do local, bem como com a instalação e operação da nova Unidade de Saúde serão decorrentes do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Saúde e outras receitas próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA Sala das Sessões VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Em 221 49 12941 Prefeito Municipal L SANCIONADO Em 3// 4) Ze! Valmir Dabosa d Prefeito Mu CPF:243.446.2 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. EDIÇÃO 2013 -2016 unicef& JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia “Casa do Povo”, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização de prédio público pela Secretaria de Saúde do município de Dom Expedito Lopes/Pl para fim específico e dá outras providências. A presente proposta visa possibilitar que a Secretaria Municipal de Saúde utilize o prédio público do Mercado “João Barbosa de Araújo” no bairro Codó para instalação, funcionamento e operação da nova Unidade Básica de Saúde daquele bairro. Nessa linha e considerando que não existe outro prédio público disponível a esse escopo, bem como a impossibilidade de reforma e ampliação do atual local por ser tratar de imóvel privado locado a particular. Urge consignar também que tal proposta encontra guarita na legislação vigente, em especial na Lei Orgânica do Município. SENÃO, VEJAMOS: “Art. 9º Compete ao município prover o que é de Dic do nd ps interesse local e do bem-estar de sua população, de Dom Expedito Lopes « PI dentre outras as seguintes atribuições: “Em ST) + (..:) Xiv - dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos; Dessa forma, contamos com o apoio dessa Augusta Casa para apreciação e votação. Aprovado enuas Uateções AS primçes O NESTA DATA Discussão por [/nlogliidlado E EAREOSA DEARAÚJO 7 aa * VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO mae small Sala das Sessões Prefeito Municipal Em, 2] 1 AQ pedir á PE