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← Dom Expedito Lopes (PI)

norma nº 12/2017

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-10-27
Ementa"Dispõe sobre a utilização de prédio público pela Secretaria de Saúde do município de Dom Expedito Lopes/PI para fim específico e dá outras providências"
native_id55

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UTILIZAÇÃO DE PRÉDIO
PÚBLICO PELA S.M.S
A
Ny
Prefeito Municipal: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO
Secretário de Governo: MARCÍDIO MOURA ARAÚJO
Secretário de Administração: FRANCIVAL DE ARAÚJO GONÇALVES
NO Apy,
ESTADO DO PIAUÍ É
" PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 2 a E
O CNPJ: 06.553.705/0001-12
Bi de Rua São João, Nº 55 - Centro. .
W CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes PI. Enio ama ama
unicef&
PROJETO DE LEInº 43 de ZS de Outubro de 2017.
LEInº LIZ de 27 de oulubas de 2017.
A ordem do dia de hoje sais. E dé E POP AM E
das sessões da Câmara Municipa: “Dispõe sobre a utilização de prédio público
de Dom Eae lto Lopes - Pl 2 pela Secretaria de Saúde do município de
Dom Expedito Lopes/P! para fim específico e
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, no uso de minhas atribuições e de
acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 4º Fica autorizado, na forma desta lei e de acordo com o inciso XIV do
art. 9º da Lei Orgânica do Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde de Dom Expedito
Lopes/PI utilizar o prédio público do Mercado “João Barbosa de Araújo” no bairro Codó
para fim específico.
Art. 2º A utilização se destina a instalação e funcionamento da nova
Unidade Básica de Saúde daquele bairro, haja vista a indisponibilidade de outro bem
público para esse imprescindível escopo.
Art. 3º As despesas com a reforma do local, bem como com a instalação e
operação da nova Unidade de Saúde serão decorrentes do orçamento destinado à
Secretaria Municipal de Saúde e outras receitas próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA
Sala das Sessões VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO
Em 221 49 12941 Prefeito Municipal
L
SANCIONADO
Em 3// 4) Ze!
Valmir Dabosa d
Prefeito Mu
CPF:243.446.2
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI.
EDIÇÃO 2013 -2016
unicef&
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia “Casa do Povo”, o
anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização de prédio público pela Secretaria de
Saúde do município de Dom Expedito Lopes/Pl para fim específico e dá outras
providências.
A presente proposta visa possibilitar que a Secretaria Municipal de Saúde
utilize o prédio público do Mercado “João Barbosa de Araújo” no bairro Codó para
instalação, funcionamento e operação da nova Unidade Básica de Saúde daquele bairro.
Nessa linha e considerando que não existe outro prédio público disponível a
esse escopo, bem como a impossibilidade de reforma e ampliação do atual local por ser
tratar de imóvel privado locado a particular.
Urge consignar também que tal proposta encontra guarita na legislação
vigente, em especial na Lei Orgânica do Município. SENÃO, VEJAMOS:
“Art. 9º Compete ao município prover o que é de
Dic do nd ps interesse local e do bem-estar de sua população,
de Dom Expedito Lopes « PI dentre outras as seguintes atribuições:
“Em ST) + (..:)
Xiv - dispor sobre a administração, utilização,
aquisição e alienação dos bens públicos;
Dessa forma, contamos com o apoio dessa Augusta Casa para apreciação e
votação.
Aprovado enuas Uateções AS primçes O NESTA DATA
Discussão por [/nlogliidlado E EAREOSA DEARAÚJO 7
aa * VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO mae small
Sala das Sessões
Prefeito Municipal
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