| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências" |
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TESTE SELETIVO PARA * CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO AS NZ Prefeito Municipal: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO Secretário de Governo: MARCÍDIO MOURA ARAÚJO Secretário de Administração: FRANCIVAL DE ARAÚJO GONÇALVES O 44, E» o, < o ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes Pl. EDIÇÃO 2013-2016 uniceft&) PROJETO DE LEInº 14 de 2S de Outubro de 2017. LElin? /3 de 27 de pufubns de 2017. “Dispõe sobre a contratação por tempo A ordem do dia de hoje sala . ; das sessões da Câmara Municipal determinado para atender à necessidade de Dom Expedito Lopes - P! ; ) j ahi Em 27) 20 | Z temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do artigo 37 da Fresi Constituição Federal e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, no uso de minhas atribuições e de acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Dom Expedito Lopes/PI reger-se-á pelo disposto nesta Lei. Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da administração municipal direta, as autarquias e as fundações públicas municipais poderão contratar pessoal por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, nas condições previstas nesta Lei. Art. 3º Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da administração municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a solução de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público de provas ou de provas e títulos, em especial: | - assistência a situações de emergência e de calamidade pública; H = combate a surtos endêmicos e assistência a outras emergências em saúde pública; ll - atendimento a programas especiais de saúde pública, de educação e de assistência social, especialmente aqueles financiados com recursos federais; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 — Centro. BR e CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. A k os unicef & IV - admissão de professor substituto para suprir a falta de docentes na carreira; V - admissão de professor e pesquisador visitante, nacional ou estrangeiro; VI - admissão de pessoal para suprir as substituições decorrentes de licenças e afastamentos previstos em lei; VII - realização de recenseamentos e revalidações de cadastros referentes a programas municipais, estaduais ou federais, e outras pesquisas que não sejam realizadas continuamente; VIII - para o desenvolvimento de atividades: a) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos ou convênios, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública; b) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho; c) técnicas especializadas de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, e que não se caracterizem como atividades permanentes do órgão ou entidade; IX - atendimento urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, obras pública educação, saúde, segurança pública, assistência previdenciária, assistência social e meio ambiente; X - destinado à gestão e fiscalização de projetos; XI - para atender a atividades, programas e projetos financiados com recursos estaduais, federais ou de organismos internacionais, que por seu caráter temporário, não justifiquem a criação de cargos públicos no quadro de pessoal municipal. Art. 4º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante Processo Seletivo Simplificado de provas ou de provas e títulos, com prazo de validade de até 01(um) ano contado da data de homologação do seu resultado, prorrogável uma única vez por igual período. 8 1º A contratação para atender às situações previstas nos incisos | e Il do art. 3º desta Lei prescindirá de processo seletivo. q10 4Dp ESTADO DO PIAUÍ Din. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 2º & CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 —- Centro. CEP: 64.620-000 —- Dom Expedito Lopes PI. ESMGAa anta anta unicef & 8 2º A contratação de pessoal, nos casos referidos nos incisos V, VIII e X do art. 3º desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae. Art. 5º As contratações de que trata esta Lei serão efetivadas através de contrato administrativo, com observância da dotação orçamentária específica. & 1º Os contratos e seus respectivos aditivos deverão ser efetivados e firmados pelo titular do órgão ou entidade interessada na admissão. S 2º O termo de contrato e seus aditivos deverão ser publicados, resumidamente, na Imprensa Oficial. Art. 6º A remuneração do pessoal contratado na forma desta Lei será idêntica à remuneração inicial percebida pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria ou, inexistindo, de categoria equivalente. 8 1º A contratação de pessoal para jornada semanal inferior à fixada em lei para o cargo efetivo do servidor substituído dar-se-á com a redução proporcional da respectiva remuneração, observada a conveniência e oportunidade da Administração. 8 2º Para os efeitos deste artigo, não serão consideradas as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 8 3º No caso do inciso VIl do art. 3º, quando se tratar de coleta de dados, o valor da remuneração poderá ser fixado por unidade produzida, desde que obedecido o disposto no caput deste artigo. Art. 7º O pessoal contratado na forma desta Lei fica submetido ao regime jurídico-administrativo. Art. 8º Ao contratado é proibido: | - desempenhar atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada; Ill - participar de comissão de sindicância ou inquérito administrativo ou de qualquer órgão de deliberação coletiva. ESTADO DO PIAUÍ PER PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 2 É CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 — Centro. MAS CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. EDIÇÃO 2013-2016 unicef& Art. 9º O contrato firmado, nos termos desta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratante, nos casos: a) de prática de infração disciplinar; b) de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; c) em que assim o recomendar o interesse público; d) de aprovação de candidato em concurso público para o mesmo cargo ou função. HI - por iniciativa do contratado; IV - pela extinção ou conclusão do projeto ou programa, definidos pelo contratante, nos casos do art. 3º, incisos III, VII, Ville XI. 8 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, alínea c, do inciso Ill e do inciso IV, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8 2º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, não importará no pagamento ao contratado de indenização. , Art. 10 É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Dom Expedito Lopes/PI, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. Art. 11 É vedada a recontratação do pessoal admitido nos termos desta Lei, na mesma ou em outra função, quando decorrente do mesmo processo seletivo simplificado, salvo quando o pacto não houver atingido o limite temporal fixado no art. 2º desta Lei, hipótese em que o somatório dos prazos não poderá exceder o referido limite. Art. 12 É considerado de natureza pública o tempo de serviço prestado sob a contratação regulada por esta Lei, computando-se o respectivo período para todos os efeitos legais. Art. 13 O chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas complementares necessárias à fiel execução desta Lei. ESTADO DO PIAUÍ s 4 im O PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES ã - 5 CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 - Dom Expedito Lopes -PI. ração sors aba uniceft& Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. < o IMp este VALMIR BARBOSA DE ARAUJO Prefeito Municipal quo Aba, ESTADO DO PIAUÍ FZ a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES 2 g CNPJ: 08.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 — Centro. AA am CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. E ad unicef E USTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente Senhores Vereadores, Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Como se sabe, todos os entes federativos devem obedecer ao arquétipo constitucional para a contratação de pessoal. Nesse sentido, a regra constitucional preceitua que a investidura em cargo, função ou emprego público se dará por intermédio de concurso público de provas e títulos. No entanto, a norma constitucional ressalva a dispensa de concurso público no provimento de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, bem como na hipótese de contratação por tempo determinado. Diz a Constituição Federal de 1998; Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do A ordem do diia de hoje sal Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos das da Câmara Mu à princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, de Dom nicipal b «PI 2 publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Dessa forma, € tendo em vista ainda o que dispõe o art. 30, incisos le Il, da Constituição Federal, que tratam da competência do município em legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de suplementar, no que couber, a legislação federal e estadual, é que tomamos a iniciativa de apresentar a presente proposta a essa Casa Legislativa. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 06.553.705/0001-12 Rua São João, Nº 55 — Centro. CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. EDIÇÃO 2013-2016 unicef & Em face de todo o exposto, e considerando a relevância da matéria tratada no anexo Projeto de Lei, bem como do compromisso desta gestão e dos nobres Edis com os princípios que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade, espero que essa Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o e aprovando-o na maior brevidade possível, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento dessa Casa. nn A ordem do dia de hojá ócio VALMIR BARBOSA DE ARAUJO das sessões da Câmara Municipei Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - P| Em 22), 2047 LEVADO A SANÇÃO NESTA ATA Da ra Municipal da Câmara 204 SANCICHADO aro Den