| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOB RE A OBRIGATORIEEDADE DE CASTRAÇÃO GRATUITA AOS ANIMAIS DA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDETO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNI AL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 07450.711/0001-07 PRAÇA FRANCISCO BELO SIN CENTRO CEP: 64.620-000-DOM EXPEDITO LOPES-PI FONE: (0XX89] 3444-1212 HKYLDARY GOMES GONÇALVES, Vereador apreciação da Colenta Câmara de Vereadores o seguinte: sei hp pal abaixo assinado, usando das atribuições que lhe «de Dom Expedito Lopos - PI são conferidas por Lei, apresenta à Judiciosa “Em DS S 294 Aprovado Cha Ve Discussão por [lia lis idade ia pá NE: - PROJETO DE LEI oa - Nº CÃAr 12047 cer nº 13 pe os /12/201+ Súmula - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CASTRAÇÃO GRATUITA Aos ANIMAIS DA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art - 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a castração gratuita de cães e gatos da população carente do Município de Dom Expedito Lopes. Art - 2º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não govemamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, para a consecução dos objetivos desta Lei, A FANÇÃO LEVADO A SANÇÃO MESTA DATA Saia das Sassi: E Câmara Municipal [5 E 12947 EDS q: DA í PEA is Art - 3º As despesas decorrentes da execução desta tei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Será também objetivo do projeto a conscientização da população. Art - 4º Cabe ao Veterinário avaliar o animal antes de decidir pela realização da cirurgia. Art - 5º O projeto será uma campanha permanente e atuará principalmente nas áreas onde for constatado o maior aúmero de animais domésticos e de população com baixa renda, bem como a zona rural do Municipio: ” 5 4º . Terão prioridade no atendimento as famílias cadastradas em programas sociais do Município, Estado elou Governo. : S2º. Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável pelo animal - deverá comprovar renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua residência. Art - 6º A Municipalidade, através de meios de comunicação e outros deverão informar os locais e conscientizar a população de que o projeto de “Castração Animal” será realizado no bairro, ou na respectiva comunidade, com antecedência de 30 (trinta) dias. 8 41º . Nos trinta dias que antecedem a campanha o departamento responsável pela castração, cadastrará os participantes e distribuirá senhas para o proprietário que optar pela “esterilização”, oportunidade em que será conscientizado da datado horário, do local da cirurgia e de que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (doze) horas, Art. — 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Dom Expedito Lopes-PI, 08 de dezembro de 2017. a Vereador Kyldary Gomes Gonçalves - REDE ESTADO D£ PIAUÍ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES CNPJ: 07450,.711/0001-07 PRAÇA FRANCISCO BELO S/N CENTRO CEP: 64.620-000-DOM EXPEDITO LOPES-PI FONE: (CXX8! PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - Nº 12017 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa minimizar a procriação indiscriminada de cães e gatos abandonados, bem como aqueles pertencentes a população carente de Dom Expedito Lopes, consequentemente impedindo que haja uma super população de animais abandonados, os quais, por suas . condições, não recebem os devidos cuidados, podendo causar diversos problemas a população local, tais como: transmissão de doenças; acidentes com veículos; incidentes com os municipes é até mesmo com ouíros animais domésticos. Por ser também uma questão humanitária, A esterilização de animais objetiva findar com os animais errantes do Município e a alternativa é exatamente a castração dos animais pobres, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se fornam uma problema de ordem pública. É bom ressaltar que a procriação indiscriminada dos animais, tanto os de rua como os domésticos, é questão de Saúde pública e meio ambiente, dessa forma entendemos que há a necessidade de criação de um programa que vise a castração gratuita aos animais abandonados e aos animais pertencentes à população de baixa renda e carentes no município de Dom Expedito Lopes. Por fodo o exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei. Dom Expedito Lopes-P!, 08 de dezembro de 2017. fo. és Vereador Kyldary Gomes Gonçalves - REDE