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norma nº 25/2017

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDISPÕE SOB RE A OBRIGATORIEEDADE DE CASTRAÇÃO GRATUITA AOS ANIMAIS DA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDETO LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNI AL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 07450.711/0001-07
PRAÇA FRANCISCO BELO SIN CENTRO
CEP: 64.620-000-DOM EXPEDITO LOPES-PI
FONE: (0XX89] 3444-1212
HKYLDARY GOMES GONÇALVES, Vereador
apreciação da Colenta Câmara de Vereadores o
seguinte:
sei hp pal abaixo assinado, usando das atribuições que lhe
«de Dom Expedito Lopos - PI são conferidas por Lei, apresenta à Judiciosa
“Em DS S 294
Aprovado Cha Ve
Discussão por [lia lis idade
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- PROJETO DE LEI oa - Nº CÃAr 12047
cer nº 13 pe os /12/201+
Súmula - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CASTRAÇÃO GRATUITA Aos
ANIMAIS DA POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art - 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a castração gratuita
de cães e gatos da população carente do Município de Dom Expedito
Lopes.
Art - 2º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou
parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações
não govemamentais, universidades, estabelecimentos veterinários,
empresas públicas ou privadas, para a consecução dos objetivos
desta Lei,
A FANÇÃO
LEVADO A SANÇÃO MESTA DATA Saia das Sassi: E
Câmara Municipal [5 E 12947
EDS q: DA í
PEA
is
Art - 3º As despesas decorrentes da execução desta tei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias. Será também objetivo do projeto
a conscientização da população.
Art - 4º Cabe ao Veterinário avaliar o animal antes de decidir pela
realização da cirurgia.
Art - 5º O projeto será uma campanha permanente e atuará
principalmente nas áreas onde for constatado o maior aúmero de
animais domésticos e de população com baixa renda, bem como a
zona rural do Municipio: ”
5 4º . Terão prioridade no atendimento as famílias cadastradas em
programas sociais do Município, Estado elou Governo.
: S2º. Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável pelo animal
- deverá comprovar renda familiar de até 03 (três) salários mínimos,
apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua residência.
Art - 6º A Municipalidade, através de meios de comunicação e outros
deverão informar os locais e conscientizar a população de que o
projeto de “Castração Animal” será realizado no bairro, ou na
respectiva comunidade, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8 41º . Nos trinta dias que antecedem a campanha o departamento
responsável pela castração, cadastrará os participantes e distribuirá
senhas para o proprietário que optar pela “esterilização”,
oportunidade em que será conscientizado da datado horário, do local
da cirurgia e de que o animal deverá comparecer em jejum de 12
(doze) horas,
Art. — 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dom Expedito Lopes-PI, 08 de dezembro de 2017.
a
Vereador Kyldary Gomes Gonçalves - REDE
ESTADO D£ PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 07450,.711/0001-07
PRAÇA FRANCISCO BELO S/N CENTRO
CEP: 64.620-000-DOM EXPEDITO LOPES-PI
FONE: (CXX8!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - Nº 12017
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa minimizar a procriação
indiscriminada de cães e gatos abandonados, bem como
aqueles pertencentes a população carente de Dom Expedito
Lopes, consequentemente impedindo que haja uma super
população de animais abandonados, os quais, por suas
. condições, não recebem os devidos cuidados, podendo causar
diversos problemas a população local, tais como: transmissão
de doenças; acidentes com veículos; incidentes com os
municipes é até mesmo com ouíros animais domésticos.
Por ser também uma questão humanitária, A esterilização
de animais objetiva findar com os animais errantes do Município
e a alternativa é exatamente a castração dos animais pobres,
cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos
logradouros e se fornam uma problema de ordem pública.
É bom ressaltar que a procriação indiscriminada dos
animais, tanto os de rua como os domésticos, é questão de
Saúde pública e meio ambiente, dessa forma entendemos que
há a necessidade de criação de um programa que vise a
castração gratuita aos animais abandonados e aos animais
pertencentes à população de baixa renda e carentes no
município de Dom Expedito Lopes. Por fodo o exposto,
contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do
Projeto de Lei.
Dom Expedito Lopes-P!, 08 de dezembro de 2017.
fo.
és
Vereador Kyldary Gomes Gonçalves - REDE

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