br-locleg corpus explorer

← Dom Expedito Lopes (PI)

norma nº 22/2017

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-12-27
Ementa"Dispõe sobre a reorganização da Assistência Social e institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS no Município de Dom Expedito Lopes/PI e dá outras providências"
native_id63

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 24

"SISTEMA ÚNICO MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
Prefeito Municipal: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO
Secrêtário de Governo: MARCÍDIO MOURA ARAÚJO
Secretário de Administração: FRANCIVAL DE ARAÚJO GONÇALVES
ESTADO DO PIAUÍ
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
' — CNPJ: 06.553.705/0001-12 "0 0
Rua São João, Nº 55 — Centro.
EDIÇÃO 2073-2015
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PI. à agem
unicefé
PROJETO DELEinº 22 de 2º de Dezembro de 2017.
LEIn? Z& de 22 de dszmbias de 2017.
, 5
: Acrdem do dia de hoje sala “Dispõe sobre a reorganização da
“do Don Ena Camare Municipal Assistência Social e institui o Sistema Único
Em 221 LI SD da Assistência Social - SUAS no Município
Prósiganto da Câmara
de Dom Expedito Lopes/Pl e dá outras
providências” .
A CÂMARA MUNIGIPAL APROVOU E EU, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES/PI, no uso de minhas atribuições e de
acordo com as previsões da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
Lei: “
E CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 1º. Esta Lei reorganiza o Sistema Único de Assistência Social - SUAS
de. Dom Expedito: Lopes/PI, com a finalidade de garantir o acesso aos direitos
socioassistenciais previstos em Lei, tendo o Município, por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, a responsabilidade por sua implementação e Coordenação.
81º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas.
82º O Sistema Único da Assistência Social - SUAS, organiza - se com
base nos objetivos e princípios da Lei Federal nº 8.742/1 993 (LOAS), da Política Nacional
de Assistência Social - (PNAS/2004), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS e” demais normativas emanadas deste órgão e de outros que
regulamentam e orientam o SUAS no país.
Art. 2º. O Sistema Único da Assistência Social - SUAS tem por objetivos:
| - a Proteção Social, que visa à garantia da vida, à redução de
danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a Proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
“CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PlI. EDiçÃo zoa» ces
unicef &
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com
deficiência ea peste de sua integração à vida comunitária; e
ll - a vigilância “socioassistencial, que visa a analisar
territorialmente a: * capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de
vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
Hll - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
. direitos no conjunto'das provisões socioassistenciais;
a IV - participação da população, por meio de organizações
representativas naformulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
2 V - primazia da responsabilidade do ente político na condução
da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
VI - centralidade na: família para concepção e implementação
dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Parágrafo Único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência
social realiza-se de: forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e
provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a
universalização dos direitos sociais.
Art. 3º. Consideram-se entidades e organizações de Assistência Social
aquelas sem fins lycrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e
assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na
defesa e garantia de direitos.
81º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços, executam Programas ou Projetos e concedem
Benefícios de Prestação Social Básica ou Especial, dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e
respeitadas as deliberações:do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que
tratam os incisos | e ll do art. 18.
82º São de Assessoramento aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam Programas ou Projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação:e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da Política de
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06:553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro. ”
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PI. Hroar ante
unicef tb
Assistência Social, nos termos desta Lei, e respeitadas às deliberações do CNAS, de que
tratam os incisos Ie II do art. 18.
- 83º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma
continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam Programas e Projetos
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades
sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da
Política de Assistência Social, nos termos desta Lei e respeitadas as deliberações do
CNAS, de que tratam os incisos | e Il do art. 18.
Art. 4º. O Sistema Único da Assistência Social - SUAS, rege-se pelos
seguintes princípios:
| — supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre
as exigências de rentabilidade econômica;
o» Il - universalização dos direitos sociais, a fim de tomar o
- destinatário da ação assistencia! alcançável pelas demais políticas públicas; A
Ill - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu
direito a benefícios e serviços de qualidade; bem como à convivência familiar e
comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
: IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e
rurais; : ,
V - divulgação ampla dos Benefícios, Serviços, Programas e
Projetos Assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
Art.5º. São diretrizes do Sistema Único da Assistência Social - SUAS:
| - Consolidação da Assistência Social como Política Pública;
Il - Descentralização político-administrativa garantindo o
comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando as diferenças e
características sócio-territoriais locais;
HI - Participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
IV - primazia da responsabilidade do Estado na condução da
Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
V - Centralidade na família para a concepção e implementação
dos Benefícios, Serviços, Programas e Projetos;
Vi - Garaniia da convivência Familiar e Comunitária.
E 4,
ESTADO DO PIAUÍ ASeerento
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES É
CNPJ: 06.553.705/0001-12 '
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PI. sa a à
unicef &
CAPÍTULO II
Seção
” DA ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 5º. A Assistência Social organiza-se por nível de complexidade
compreendendo os seguintes tipos de proteção:
I - Proteção Social Básica; É o conjunto de Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios da Assistência Social que visa a prevenir situações de
vulnerabilidade erisco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e do Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários.
81º Compõem a Proteção Social Básica precipuamente, os seguintes
serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
: a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
-—-D) Serviço de Convivência e Fortalecimento. de Vínculos -
SCFV;
c) Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para
Pessoas com Deficiência e Idosas;
82º O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de
Referência de Assistência Social-CRAS;
'83º Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão
ser executados pelas Equipes Volantes.
Il - Proteção Social Especial: É o conjunto de Serviços, Programas e
Projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de Vínculos Familiares e
Comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a
proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de
direitos.
a) A Proteção Social Especial subdivide-se em dois níveis:
Média e Alta Complexidade.
b) A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece
atendimento a famílias e indivíduos com direitos violados e vínculos familiares e
comunitários fragilizados, mas não rompidos e que requeiram atenção especializada e
individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI.
EDIÇÃO 2073 -2016
unicef é
c) Os serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade sãó.aqueles que garantem Proteção Integral para famílias e indivíduos que
se encontram semreferências e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado de
seu núcleo familiar/comunitário.
. d) Os serviços de Proteção Social Especial, devido ao tamanho
do município e sua capacidade, podem ser ofertados em base regional, organizados
mediante consórcio intermunicipal.
eo “84º A vigilância Socioassistencial é um dos instrumentos das
Proteções da- Assistência Social que identifica e previne as situações de risco e
vulnerabilidade 'sotial e seus agravos:'no território, orientando as intervenções a serem
realizadas. :
Art. 7º. As Proteções Sociais Básica e Especial serão ofertadas pela rede
socioassistêncial, de forma integrada, ' diretamente pelos entes públicos e/ou pelas
entidades e organizações de Assistência Social vinculadas ao SUAS, respeitadas as
= especificidades de tada-ação.... ... iii Ee no ia
81º A vinculação ao SUAS é O reconhecimento pelo Ministério
responsável pela Assistência Social de que a entidade de Assistência Social integra a
rede socioassistencial,
“820 Todas as entidades que compõem o Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, deverão cumprir os princípios e diretrizes da Política Nacional
de Assistência Social bem como as demais normas vigentes do Sistema Nacional.
83º As entidades de Assistência Social regularmente inscritas no
Conselho Municipal de Assistência Social poderão receber apoio técnico e financeiro do
Município mediante apresentação e aprovação de Plano de Trabalho Anual, Prestações
de Contas periódicas e deliberação do referido CMAS.
Seção II
DA GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 8º. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos
conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de Assistência Social,
abrangidas por esta'Lei.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. o sagaro-2
unicef&
“ Parágrafo Único. A gestão das ações na área da Assistência Social é
atribuída à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9º, São competências da Secretaria Municipal, no âmbito do SUAS -
“Sistema Único da Assistência Social:
; | - coordenar o Sistema Único de Assistência Social em
conformidade com a Política Nacional -de Assistência Social e as demais legislações
vigentes; i
— : Il - destinar recursos financeiros para o custeio do pagamento
dos Benefícios Eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Assistência Social; *: -
o ll - executar os serviços socioassistenciais conforme as
normas Federais, Programas e Projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria
com as Organizações da Sociedade Civil;
IV - atender às ações de caráter emergencial em conjunto com
2 União, Estado e.Organizações da Sociedade Civil. cs e mer
V- investir e coordenar as atividades de infraestrutura relativa a
materiais, prédios, equipamentos e recursos humanos necessários ao funcionamento
regular do SUAS - Sistema Único de Assistência Social;
VI - realizar monitoramento e avaliação da Política de
Assistência Social;
o VII - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução
orçamentária e financeira dos recursos da Assistência Social;
VIII - oferecer suporte para manutenção e o funcionamento do
Conselho Municipal.de Assistência Social conforme as exigências das normas vigentes,
especialmente para realizar a inscrição das entidades de Assistência Social.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social compreende:
| - os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e
demais equipamentos e Serviços da Proteção Social Básica;
Il - os Centros de Referência Especializados de Assistência
Social - CREAS e os demais equipamentos da rede de Proteção Social Especial de média
complexidade;
Ill - os equipamentos e Serviços da rede de Proteção Social de
alta complexidade; : .
iV - o serviço de Cadastro Unico para programas sociais;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12 o
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PI. Ee ara, ,
unicef&
V - outros equipamentos e serviços criados em decorrência
desta Lei.
: Parágrafo Único. Os CRAS e os CREAS são Unidades Públicas
Estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas
públicas que articulam, coordenam e ofertam os Serviços, Programas, Projetos e
Benefícios da Assistência Social.
Art. 11. O CRAS é a Unidade Pública Municipal, de base territorial,
localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à
Prestação de Serviços, Programas e Projetos Socioassistenciais de Proteção Social
Básica às famílias e à articulação dos Serviços Socioassistenciais no seu território de
abrangência.
81º Além do CRAS já existente no Município, outras unidades
poderão ser criadas por Decreto, em territórios com grande contingente populacional e
- Situação de. Vulnerabilidade..Social, após estudos diagnósticos e aprovação. do Conselho...
Municipal de Assistência Social.
*82º Cada CRAS que referencie no mínimo 2.500 famílias, terá um
Coordenador, de nível superior, com formação em ciências Humanas, Sociais e afins,
efetivo ou que ocupe cargo em Comissão » para ocupar a função, com carga horária de 40
horas semanais.
Art. 12. Compete ao CRAS:
f | - Coordenar, implementar, articular e executar ações de
Proteção Social Básica no âmbito de seu território;
Il - Atuar com famílias, seus membros e indivíduos, visando o
Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários;
HI - Ofertar os Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos;
Iv - Organizar e Coordenar a rede local de Serviços
Socioassistenciais, agregando todos os atores sociais do território no enfrentamento das
diversas vulnerabilidades sociais;
V - Promover os encaminhamentos necessários para o
Cadastro Único;
VI - Promover ampla divulgação dos direitos socioassistenciais
nos territórios, bem como dos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios, visando
assegurar o acesso da população a eles;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
, CNPJ: 06.553.705/0001-12 ,
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI.
EDIÇÃO 2013-2016
unicer é
VII - realizar a busca ativa de famílias e indivíduos sempre que
necessário visando assegurar-lhes o acesso aos direitos socioassistenciais e à cidadania;
VII - Trabalhar articuladamente com os demais serviços
públicos presentes:no seu território de atuação e com os demais serviços de Assistência
Social do município;
IX - outras ações correlatas previstas nas normas vigentes.
Art. 13. O CREAS é Unidade Pública de abrangência Municipal, de Proteção
Social Especial, responsável pela oferta de serviços especializados a indivíduos e famílias
“que se encontram“em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
contingência. :
“Parágrafo Único. O CREAS terá um Coordenador, de nível Superior,
com formação em ciências humanas, sociais e afins que ocupará cargo efetivo e/ou em
comissão, com carga horária de 40 horas semanais.
a cum oroi Art, 14, Compete.ao CREAS: ..... da mesa netas tai cunà de um
| - atuar como Coordenador e articulador da Proteção Social
Especial no município; É
Il - promover a articulação com as demais políticas públicas,
com as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e organizações
sociais que atuam com a Proteção Social Especial;
Ill - acionar os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
sempre que necessário, visando a responsabilização por violações de direitos;
IV - prestar o atendimento e o acompanhamento Especializado
de Média Complexigiade a indivíduos, grupos e famílias, que tiveram os direitos violados
e/ou rompidos;
V - outras ações correlatas previstas nas normas vigentes.
Art. 15. São instrumentos de Gestão do SUAS Municipal e se caracterizam
como ferramentas de planejamento governamental, tendo como Referência o Diagnóstico
Social Municipal e os eixos de Proteção Social:
| - Plano Municipal de Assistência Social: que organiza, regula
e norteia a execução das ações pelo prazo de 04 (quatro) anos;
Il - Orçamento Municipal Anual da Assistência Social,
distinguindo-se a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS do Fundo Municipal
de Assistência Social - FMAS;
Ill - Relatório Anual de Gestão que deverá ser submetido à
aprovação do CiviÃS no primeiro trimestre do ano.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro. .
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PI. E adsa Roi
unicetê
Art. “16. O Município de Dom Expedito Lopes/PI deverá promover a
valorização dos trabalhadores da Assistência Social com garantia de Plano de Carreia,
Cargo e Salário Específico para a Assistência Social, com ingresso por meio de concurso
público realizado periodicamente e, capacitação e qualificação permanente de seus
servidores. Ê 's
e CAPÍTULO III
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS
Seção |
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência Social constitui-se como. uma
instância deliberativa, de caráter permanente e. composição paritária entre Governo e
Sociedade Civil.
= ce cemc -» “88º O. Conselho. Municipal. de Assistência Social é vinculado .à
Secretaria Municipal de Assistência Social, que deve promover a infraestrutura necessária
ao seu funcionamento, por meio de uma Secretaria Executiva, garantindo recursos
materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e
diárias de conselheiros representantes do Governo ou da Sociedade Civil, quando
estiverem no exercício de suas atribuições.
s2º A Secretaria Executiva do Conselho Municipal no âmbito
Assistência Social é uma unidade de apoio para o funcionamento do Conselho, tendo por
objetivo auxiliar as reuniões, divulgará suas deliberações e será composta por servidores
públicos qualificados e designados pela Secretaria Municipal, garantida a assessoria
técnica por profissional de nível superior de área afim à Assistência Social.
83º O Conselho Municipal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês
e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões devem ser abertas ao
público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o
Regimento Interno.
S4º O Regimento Interno definirá, também, o quórum mínimo para o
caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as questões de suplência e perda de
mandato por faltas. |
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12 o
Rua São João, Nº 55 — Centro. .
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes PI, rpg
unicef é
85º As decisões do Conselho Municipal serão consubstanciadas em
Resoluções.
Art. 18. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
| - aprovar a Política Municipal, bem como o Plano Municipal de
Assistência Social;
Il - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de
natureza pública e privada no campo da Assistência Social; :
HI - zelar pela efetivação do Sistema Descentralizado e
participativo da Assistência Social:
IV - fixar diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social conforme deliberação da Conferência Municipal de
Assistência Social;
V - acompanhar a execução do Plano Municipal de Assistência
Social; Ê :
ceneêso crê nte aroma MI. - acompanhar .e fiscalizar.as entidades e organizações de...
Assistência Social: .
VII - deliberar sobre a inscrição das entidades e organizações
de Assistência Social, bem como de Serviços, Programas e Projetos de Assistência
Social, de acordo com as orientações ido Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS;
VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS;
IX - aprovar critérios para o repasse de recursos financeiros às
entidades não-- governamentais de Assistência Social;
X - definir critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos
recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelos
programas e projetos aprovados; .
XI - orientar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência
Social —- FMAS;
XIl - convocar ordinariamente, a cada dois anos, ou
extraordinariamente, a qualquer tempo, a Conferência Municipal de Assistência Social;
XII - aprovar relatório anual de Gestão da Assistência Social;
XIV - aprovar prestações de contas das entidades de
Assistência Social;
XV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XVI - divulgar no órgão de imprensa oficial do Município as
deiiberações em Resoluções;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
* CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI.
EDIÇÃO 2013-2016
unicef E
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas por
Lei ou pelos órgãos responsáveis pela Coordenação da Política da Assistência Social.
Art. 19. O Conselho Municipal de Assistência Social será composto
por 08 (oito) mernbros titulares, além de seus respectivos suplentes, respeitada a
composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, constituir-se-á da seguinte
“ forma:
|- 05 (cinco) Representantes do Poder Executivo Municipal, sendo:
a) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal da Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Administração;
e) 01(um) representante da Secretaria de Agricultura.
Il - 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil, sendo:
de usuários do município.
, b) 02 (dois) Representantes de entidades e organizações de
Assistência: Social;
c) 01 (um) Representante dos Trabalhadores da Assistência
Social;
Ill - Na hipótese de não haver Organizações dos Profissionais
em Entidade própria ou de não haver interesse dos mesmos, a vaga será destinada às
instituições de atendimento.
81º Cada membro poderá representar apenas um órgão ou
Instituição.
82º Os mandatos no Conselho Municipal terão duração de 02 (dois)
anos, permitida uma única recondução, por igual período, na mesma representação.
$3º Reconhece-se como Representante dos usuários, aquele(a) que
participa e frequenta os Serviços, Projetos e Programas, independente de vinculação às
entidades constituídas que atuam na defesa e garantia dos direitos dos usuários.
-:-s) 02. (dois) Representantes dos. usuários, ou de, organizações...
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553:705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro. Y
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes PI. dorso
unicef &
“ Art. 20. O funcionamento das Entidades e Organizações de
Assistência Social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS.
Art. 21. Os representantes Governamentais e seus respectivos
suplentes serão indicados pelo Prefeito(a) Municipal por meio de ato administrativo.
. - Art. 22. Os representantes não Governamentais Titulares e Suplentes
serão escolhidos em Assembleia ouFórum específicos convocados pelo: Conselho
Municipal para tal fim.
o “Art. 23. A escolha do representante dos usuários será feita em
Assembleia específica de usuários organizada pelos Serviços de Assistência Social para
tal fim. o)
Parágrafo Único. Competem aos Serviços, Programas e
z =- entidades .de.Atendimento.de Assistência: Social, Públicos ou. da-Sociedade.Civil, informar, x...
motivar e viabilizar a participação dos úsuários no processo de composição do Conselho
Municipal.
Art. 24. O Conselho Municipal escolherá entre seus membros, a
Diretoria que será composta por: Presidente, Vice-Presidente, primeiro secretário e
segundo secretário; para mandato de 02 (dois) anos, podendo prever no seu Regimento
Interno sua estrutura e funcionamento.
81º O membro que ocupar 02 (dois) mandatos consecutivos
nos cargos da Diretoria deverá manter-se afastado, da mesma, por um período mínimo de
01 (um) mandato. -
82º A presidência do Conselho Municipal será exercida
alternadamente, a cada biênio, por representante do Governo e da Sociedade Civil, salvo
nos casos de recondução de Diretoria.
$3º A função de membro do Conselho Municipal é considerada
de Interesse Público relevante e não será remunerada.
Seção II
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro. .
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI. TE
unicef &
-- «deliberações;.e...
Art. 25. As Conferências Municipais de Assistência Social são instâncias
periódicas de debate, de formulação e de avaliação da política pública de assistência
social e definição de diretrizes para O aprimoramento do SUAS, com a participação de
representantes do-governo e da sociedade civil.
Art. 26. As conferências municipais devem observar as seguintes diretrizes:
= | - divulgação ampla e prévia do documento convocatório,
especificando objetivos, Prazos, responsáveis, fonte de recursos e comissão
“organizadora;
” Il - garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
HI - estabelecimento de critérios e procedimentos para a
designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade
civil;
IV - publicidade de seus resultados;
V - determinação do modelo de acompanhamento de. suas
VI - articulação com a conferência estadual e nacional de
assistência social.
Art. 27. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada
ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e
extraordinariamente, a cada 02 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos
membros dos respectivos conselhos.
Seção III
PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS
Art. 28. É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social
e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos
usuários nos conselhos e conferências de assistência social.
Art. 29. O estimulo à participação dos usuários pode se dar a partir de
articulação com movimentos sociais e populares e ainda a organização de diversos
espaços tais como: fórum de debate, comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos
serviços, programas; projetos e benefícios socioassistenciais.
15
ESTADO DO PIAUÍ Sermão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro. -
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PlI. Fçiozors ze |
uniceft&
Ê Seção IV
DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E
PACTUAÇÃO DO SUAS
Art. 30. O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipartite -
CIB e Tripartite - CIT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais
de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e nacional, pelo
Colegiado Estaduãl de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS e pelo
Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS.
81º O CONGEMAS E COEGEMAS constituem entidades sem fins
lucrativos que representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de
utilidade pública é de relevante função social, onerando o município quanto a sua
associação a fim de garantir os direitos e deveres de associado.
. 82º O COEGEMAS poderá assumir outras denominações a depender
-das.especificidades.regionais.. ... io Es e atado Coviy ads 5 de sis! 8d A
ê CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA
Seção |
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 31. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias
prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº
8.742, de 1993.
Parágrafo único. Não se incluem na modalidade de benefícios
eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e
benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, da
habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais.
Art. 32. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do
SUAS, devendo sua:prestação observar:
| — não subordinação a contribuições prévias e vinculação a
quaisquer contrapartidas;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
À CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI.
EDIÇÃO 2073-2016
unicefé
Il — desvinculação de comprovações complexas e vexatórias,
que estigmatizam ós beneficiários;
É HI — garantia de qualidade e prontidão na concessão dos
benefícios; -
: ' IV — garantia de igualdade de condições no acesso às
informações e à fruição dos benefícios eventuais;
: V — ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
a VI — integração da oferta com os serviços socioassistenciais.
“Art 33. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia,
“ bens de consumo ou prestação de serviços.
Art. 34. O público alvo para acesso aos benefícios eventuais deverá ser
identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado
com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a
orientar o planejamênto da oferta.
Seção II
DA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 35. Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de
nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as
contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.
Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios
eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme prevê o art. 22, 81º, da Lei Federal nº 8.742, de 1993.
Art. 36. O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser
concedido:
| — à genitora que comprove residir no Município;
Il — à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de
requerer o benefício-ou tenha falecido;
HI — à genitora ou família que esteja em trânsito no município e
seja potencial usuária da assistência social;
IV — à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência
do SUAS.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12 ,
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI.
EDIÇÃO 2073 -2016
unicef &
Parágrafo único. O benefício eventual por situação de nascimento
poderá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de consumo, ou em ambas as
formas, conforme: a necessidade do requerente e disponibilidade da administração
pública. &
. . Art. 37. O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com
o objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem
por objetivo atendér as necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades
advindas da morte de um de seus provedores ou membros.
:Parágrafo único. O benefício eventual por morte poderá ser
concedido conforme a necessidade do requerente e o que indicar o trabalho social com a
família. E
Art. 38. O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será
destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e
danos, decorrentes .de -contingências. sociais, e deve integrar-se à oferta dos.. serviços
socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção
comunitária.
Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou
bens .de consumo, “em caráter temporário, sendo o seu valor e duração definidos de
acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das
famílias e indivíduos, identificados nos processo de atendimento dos serviços.
Art. 39. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo
advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:
| — riscos: ameaça de sérios padecimentos;
Il — perdas: privação de bens e de segurança material;
HI danos: agravos sociais € ofensa.
Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:
| — ausência de documentação;
Il — necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de
acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais:
ll — necessidade de passagem para outra unidade da
Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PI. Digo dora. zors
unicefê
: IV — ocorrência de violência física, psicológica ou exploração
sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo;
VI — perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos
familiares e comunitários;
- Ê VII — processo de reintegração familiar e comunitária de
pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; crianças, adolescentes, mulheres
em' situação de violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida
protetiva;
. ; VIII — ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de
condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de
seus membros; |;
“ Art. 40. Os benefícios eventuais prestados em virtude de desastre ou
calamidade pública constituem-se provisão suplementar e provisória de assistência social
para garantir meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo
de assegurar a dighidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.
Art. 41. As situações de calamidade pública e desastre caracterizam-se por
eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes,
secas, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios
danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e
outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito.
Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou
bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo
com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das
famílias e indivíduos afetados.
Art. 42. Ato normativo editado pelo Poder Executivo Municipal disporá sobre
Os procedimentos e fluxos de oferta na prestação dos benefícios eventuais.
Seção III
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 43. As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais
serão providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social.
ESTADO DO PIAUÍ neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553:705/0001-12
Rua São João, Nº 55 — Centro. .
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -Pl. a
unicef &
Oavh
Ê Parágrafo único. As despesas com Benefícios Eventuais devem ser
previstas anualmeite na Lei Orçamentária Anual do Município - LOA.
Seção II
DOS SERVIÇOS
Art. 44, Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à
melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas,
observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº Federal 8742, de
1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
& Seção IH
: DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 45. Os programas de assistência social compreendem ações integradas
e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar,
--incentivar.e melhorar os.benefícios.e.os serviços assistenciais... . iii
81º Os programas serão definidos pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, obedecidos aos objetivos e princípios que regem Lei Federal nº 8742
de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social.
82º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa
com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada
estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 8742, de 1993.
É Seção IV
PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A POBREZA
Art. 46. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a
instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar,
financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de
gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da
qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
Seção V
DA RELAÇÃO COM AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
, CNPJ: 06.553.705/0001-12 :
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -P!. Ençdodors pois
unicer&
Art. 47. São entidades e organizações de assistência social aquelas sem
fins lucrativos que; isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento
aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam
na defesa e garantia de direitos. ;
Art. 48. As entidades de assistência social e os serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de
Assistência Sociali para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da
Política Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição
-- definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 49. Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organizações
de Assistência Secial, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais:;'
“| - executar ações de-caráter continuado, permanente e planejado;
“Il - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios
- Socioassistenciais.sejam ofertados na. perspectiva da autonomia e garantia de direitos.dos.....
usuários; E
ill - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais;.
IV — garantir a existência de processos participativos dos usuários na
busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais.
Art. 56. As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da
inscrição demonstrarão:
I- ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;
IH - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos institucionais;
NH - elaborar plano de ação anual;
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
É a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício
socioassistenciais executado.
é ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12 ,
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes —PI.
EDIÇÃO 2013-2015
unicef&
Parágrafo único. Os pedidos de inscrição observarão as seguintes
etapas de analise: :: ,
: I- análise documental;
| E Il - visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise
do processo;
, Ill - elaboração do parecer da Comissão;
IV - pauta, discussão e deliberação sobre os processos em
reunião plenária;
Iê V - publicação da decisão plenária;
VI - emissão do comprovante;
VII - notificação à entidade ou organização de Assistência
Social por ofício. 7
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário municipal,
que se desdobram.no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual.
Parágrafo único. O orçamento da assistência social deverá ser
inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal
de Assistência Sociál serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e
viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 52. Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela
utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o
acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por
meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão
repassador dos recursos. a
Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar
informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência
social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.
; CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
miss Art. 51. O. financiamento. -da..Política.. Municipal..de. Assistência. Social. 8 1.
2
ESTADO DO PIAUÍ Seo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES SÉ 3
CNPJ: 06.553.705/0001-12 - 0 e
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes Pl. Cnçiozons-zor6
unicer &
Art. 53. O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, fundo público de
gestão orçamentáiia, financeira e contábil, com objetivo de proporcionar recursos para
cofinanciar a gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
o Art. 54. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social —
FMAS: À
| — recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e
Estadual de Assistência Social; .
o «ll — dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a
Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
E alll — doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações
internacionais e nacionais, Governamentais e não Governamentais;
o IV — receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo,
realizadas na formada lei;
V-— as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias
oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de .
- Outras. transferências que. o. Fundo. Municipal. de. Assistência Social.terá direito-a.receber . .....
por força da lei e de:convênios no setor.
. VI — produtos de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
VII — doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII — outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
81º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da
Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência Social, será
automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão
logo sejam realizadas as receitas correspondentes.
82º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação — Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS. '
83º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal
das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
, CNPJ: 06.553.705/0001-12 |
Rua São João, Nº 55 — Centro. á
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes PI. EDIÇÃO 2973-2016
unicer&
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. A composição do Consel
vigor somente a partir do vencimento d
janeiro de 2019.
ho Municipal prevista no art. 19 entrará em
o mandato do atual conselho que se dará em
Art. 60. A atual Diretoria do Conselho Municipal fará a revisão do seu
Regimento Interno'no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a promulgação desta Lei.
Art. 61. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário.
At
as
“v: VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO...
Ê Prefeito Municipal
À ordem do dia de hoje sala
das sessões da Camara Municipal
de Dom Expedito Lopes «'P| LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA
Em SC, A CAIS )
BE 3
fat
— Cuba É
A
Presidente da Câmara”
Aprovado em Duas.
Discussão porta ân A SANÇÃO
Sala das Sessões Em. “Beda é EE, 4
Em 221 4iDs
á
Praaldente da Camara
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES
CNPJ: 06.553.705/0001-12 ,
Rua São João, Nº 55 — Centro.
CEP: 64.620-000 — Dom Expedito Lopes -PI.
EDIÇÃO 2073-2016
unicer&
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
TO — TÃ AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dos integrantes desta Casa Legislativa o
Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização do Sistema Único de Assistência Social
do Município e objetiva a atualização da legislação e a compilação do tema.
Com a aprovação do presente Projeto, todas as matérias atinentes ao
Sistema Único da Assistência Social Municipal serão abordadas por apenas uma Lei que
já está atualizada com as realidades vivenciadas nos últimos tempos pela Assistência
Social local -bem-como com-as:normativas estabelecidas a nível federals=-. a cs is eres o
Diante do exposto, e considerando a importância para o bom andamento dos
serviços sociais locais, espera-se a aprovação unânime do Projeto ora apresentado.
EL
VALMIR BARBOSA DE ARAUJO
Prefeito Municipal

open original →