| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2016 |
| Date | 2016-02-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Dom Expedito Lopes - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências. |
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0) 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES PROGRESSO, COHFIAUÇA E PAZ DOM EXPEDITO LOPES cer: 64,520:000 > bom EXPEDITO LOPES “PIAU PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ = bein 26G|Zol6 DE AG DE FEVEREIRO DE 2016 PROJETO DE LEI Nº004/2016, 12 de fevereiro de 2016. A ordem do dia de hoje saia ee das sessões da Câmara Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o de Dom Expedito Lopes - PL. vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Dom Expedito Lopes Em 20 J6 - PI de acordo com o piso nacional e dá outr: providências. - DO TR SEE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 11,36%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Dom Expedito Lopes - PI, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso IIT do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para a' competência de janeiro/2016, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, 12 de fevereiro de 2016. E Aprovado em Duas. dezAsos no ne E ALECXO DE MOURA BELO l Sala das Sessões Prefeito Municipal SANCIONADO 02] e À Em, 49. 1.02 | 20/ 6 : Zlue <. 255, N SANÇÃO LEVADO A SANÇÃO MESTA DATA Câmara Municipal pa a o Sala das Sessões CPF.: 754.953.093-91 Emestocizolg Em, 2º | og Ii 206.