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norma nº 269/2016

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Dom Expedito Lopes - PI de acordo com o piso nacional e dá outras providências.
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0) 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOM EXPEDITO LOPES
PROGRESSO, COHFIAUÇA E PAZ
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PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ =
bein 26G|Zol6 DE AG DE FEVEREIRO DE 2016
PROJETO DE LEI Nº004/2016, 12 de fevereiro de 2016.
A ordem do dia de hoje saia ee
das sessões da Câmara Municipal Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o
de Dom Expedito Lopes - PL. vencimento dos profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Dom Expedito Lopes
Em 20 J6 - PI de acordo com o piso nacional e dá outr:
providências. - DO TR SEE
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual
de 11,36%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Dom Expedito Lopes - PI, estabelecendo- se como
referência o vencimento de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta
e quatro centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional
previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso IIT do caput do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos para a' competência de janeiro/2016, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, 12 de fevereiro
de 2016. E
Aprovado em Duas. dezAsos
no ne E ALECXO DE MOURA BELO l
Sala das Sessões Prefeito Municipal SANCIONADO
02] e À
Em, 49. 1.02 | 20/ 6 : Zlue <. 255,
N SANÇÃO LEVADO A SANÇÃO MESTA DATA
Câmara Municipal pa a o
Sala das Sessões CPF.: 754.953.093-91
Emestocizolg
Em, 2º | og Ii 206.

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