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norma nº 258/2015

Tipo Lei
Número / Ano 258 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaAcrescenta o inciso Vil e altera o §1° do art. 2° da Lei Municipal nº 258/2015 que dispõe sobre o a constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB no âmbito do Munic(pio de Dom Expedito Lopes, Estado do Piaul.
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PREFEITURA MUNICIPAi.. O E 
DOM EXPEDITO LOPES 
PROGRESSO. C:OtlFIAtlÇA E PAZ 
RUA SAO JOAO N• 55 - CENTRO 
CEP: 64.620-000 - DOM EXPEDITO LOPES - PIAUl 
C. N. P. J. CME> N• Q6,553.7osrooo1.12 
EMENDA A LEI Nº 258/2015 
A ordem do dta 
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de Dom Expedi 
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Acrescenta o inciso Vil e altera o §1° do art. 2º da Lei Municipal 
nº 258/2015 que dispõe sobre o a constituição do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valoriz.ação dos Profissionais da Educação - Conselho do 
FUNDEB no âmbito do Municfpio de Dom Expedito Lopes, 
Estado do Piauí. 
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O PRE E O MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, Estado do Piauí, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 2° da Lei Municipal nº 258/2015, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
VII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069 de 13 de 
juJho de 1990. 
Art. 2° Fica alterado o §1° do art. 2° da Lei Municipal nº 258/2015, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
§1º Os membros de que tratam os incisos II, 111, lV, V, VI e VII deste artigo, serão 
indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para 
escolha dos indicados, pelos respectivos pares. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Discussão 
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DOM EXPEDITO LOPES 
PROGRESSO. COHFIAHÇA E PAZ 
RUA SAO JOAO N • 55 - CENTRO 
CEP: 6,4.1520..000 - DOM EXPEDITO LOPES - PtAUI 
C. N. P, J. (MF) N• o&.553.7Q51QQQ1-12 
MENSAGEM A EMENDA DA LEI N º 258 /2015 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes -PI 
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores 
dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que acrescenta o inciso VII e altera o § 1 ° do art. 2° da Lei 
Municipal oº 258/2015 que dispõe sobre o a constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bâsica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB no âmbito do Município de Dom Expedito Lopes, 
Estado do Piauí. 
Através do presente projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta Egrégia Casa 
Legislativa autorização para acrescentar o inciso VII e alterar o § l O do art. 2º da Lei Municipal nº 
258/2015, que acrescenta um representante do Conselho Tute lar ao Conselho do FUNDEB já existente no 
Município de Dom Expedito Lopes. 
As alterações solicitadas devem-se ao fato de que a Portaria nº 481, de 11 de outubro de 2013 do 
Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, estabelece em seu art. 2°, §2º 
que: "Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb, quando houver, 1 (um) representante do 
respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se ref ere 
a Lei n º 8. 069. de 13 de iulho de 1990. indicados por seus pares". Sendo assim vem este Projeto de Lei, 
respeitar e obedecer tal dispositivo. 
Esta é, em síntese, a proposta legislativa encaminhada à apreciação de Vossas Excelências, com a 
convicção de que receberá o habitual apoio. 
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de 
estima e distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, aos 06 dias do 
mês de novembro do ano de 2015. 
A ordem do 
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Câmara Mun.cipat 
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ALECXO DE MOURA BEW 
Prefeito Munic.ipal 

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