| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | " Dispõe sobre a concessão de reajuste ao vencimento base dos servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (enfermeiros, odontólogos ~ psicólogo) e dá outras providências··. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
" ---.. o o , X PREFEITURA MUNICIPAL OE DOM E>(PEDITO LOPES PROGRESSO. C:OIIFIA11 :;A E PAZ PREFEITURA MUNICI~ Dor~ cXPEDITO lOPES R U A SAO JOAO N º 55 - CENTRO CJ:P: 64.620-00() - 001\•1 EXPEDITO LOPES - PIAIJI C N. P . J. ' MF\ N ~ 06.553.705:0001-12 PROGRESSO. CONFIANÇA E PAZ o o J :b t /V' ,1 fll <1 Projeto de Lei nº~. de t)t, ~c9ir0 de 2015 A ordem do dla de hoje sala . das sessões da CAmara Municipal de Dom Expedito Lopes • PI. G 03 1;?.t7 JS u "Dispõe sobre a concessão de reajuste ao vencimento base dos servidores púJlicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (P11formeiros, 'Jdontólogos 8 psicólogo) e ciá outras providências·· . O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara f,/lunicipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° - Fica concedido adicional de insalubridade aos enfermeiros, dentistas e psicólogo, servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo do município de Dom Expedito Lopes-PI, ~inculados à Secretaria Municipal de S·11'1rle. com carga horária de 40 (quarentP) horas semanais. Art. 2° - Fica concedido o reajuste salarial gradativo, de sorte que a remuneração total devida à referida categoria seja composta da forma abaixo discriminada: 1 - a partir de 1° de m arço de 2015: salário base no valor de R$ 3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) e adicional de insalubridade de 20% calculado com base no respectivo vencimento, correspondendo ao valor de R$ 630,40 (seiscentos e trinta reais e quarenta centavos), perfazendo, assim , um total de R$ 3.782,40 (três mil setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). li - a partir de 1° de ja nc ~-~ ele '.:!016: sa :11 ic b;;isc ~,) va or dE: RS 3 840,00 (três mil e novecentos e quarenla reais) e adicional de insalubridade de 20% calculado com base no respectivo vencimento, correspondendo ao valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), perfazendo, assim, um tr,tal de R$ 4.728,00 (quatro mil e setecenios e vinte e oito reais). o .- o , x PREFEITURA MUNICIP~ DOM EXPEDITO lOPES PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ ... PR.EFErf l.JRA MUN'IC 1P;\L OE DOM EXPED ITO LOPf;.S PROGRESSO. C ül'IFIAW; A E PAZ RUA SAO ~I OAO N" 55 - CENTRO C.EP: 6 4.1320-000 - DOM EXPEOfTO LOPES - PIAUÍ C. N. P. J. 1' M Fl t~"' 0G,553.705.'0001-12 JUSTIFICATIVA Venho submeter à ·elev;ido ~~prcdação de Vossas Etc:elêrcic10:: o ; 1resente Projeto de . Laj, o qual dispoe sobre a concessão de reajuste ao ,, .. ~ vencimento pag'o ~os servidores públicos municipais vinculados à secretaria municipal de saúde (Odontólogos, Enfermeiros e Psicólogo). Como se bem sabe, os referidos profissionais estão em efetivo trnbalho dede o último concurso em realizado em 2007, com salário base fixado em R$ 900,00 (novecentos reais) e desde então não obtiveram nenhum reajuste salarial. Portanto, o valor mencionado está defasado. Cabe ressaltar, que estes profissionais prestam um serviço de fundamental importância na Assistência primária da saúde, desenvoivendo ' •; de promoção, prevenção e ;,roloc8o a saúne de 11' ·1ir; ;,; :·c1" · ,. :1<'1 )itantes deste município, tanto da zona urbana como rural. Ademais, as outras categorias vêm tendo o reajuste do salário mínimo anual fazendo com que somente os profissionais já citados não sejam contemplados com reajuste em seu vencimento. Assim sendo, com o escopo único e exclusivo de solucionar a questão, restou pactuada a concessão do reajuste salarial junto à referida categoria profissional, tendo em vista a necessidade de melhor remunerar e mais valorizar tais servidores , revelando-se imprescindível, para tanto, a preciosa colaboração dos prezados Vereadores. Certo de contar corn a sensib1l1dade de Vossas l:.xcclenc1as no tocânte à importância do presente Projeto de Lei, aguardo a Necessária e breve apreciação, votação e aprovação do mesmo, ao tempo em que lhes apresento sinceros votos de estima e consideração. _ , ------., " ,....._, ......._ ......., ......._ ~ o o ,x.: PREFElnJRA MUNlCIP~ DOM EXPEDITO lOPE~ PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ PREFEITUR.A M UNLC IP.AL DIE DOM EXPEDITO LOPES PROGRESSO. COIIFIAIIÇA E PAZ RUA. SAO J OAO Nª 55 - CENTRO C EP: 64.620 -0DO - DOM EXPEDITO LOPES - PlAUi C. l'I. P. J . f MF) N º 06 .553.705:0001-12 Ili - A partir de 1° janeiro de 2017: o salário base terá reajuste anual de 2% (dois por cento). Reajuste este, que deverá ocorrer sempre no mês de janeiro de cada ano . Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo haver suplementação, caso se faça necessário . Art. 5° - Revogadas as disposiçôes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes-PI, em 09 de fevereiro de 2015. 4 _,( ~ M Alecxo de Moura Belo Prefeito Municipal