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norma nº 259/2015

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 2015
Date 2015-03-19
Ementa" Dispõe sobre a concessão de reajuste ao vencimento base dos servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (enfermeiros, odontólogos ~ psicólogo) e dá outras providências··.
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Dor~ cXPEDITO lOPES 
R U A SAO JOAO N º 55 - CENTRO 
CJ:P: 64.620-00() - 001\•1 EXPEDITO LOPES - PIAIJI 
C N. P . J. ' MF\ N ~ 06.553.705:0001-12 
PROGRESSO. CONFIANÇA E PAZ 
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Projeto de Lei nº~. de t)t, ~c9ir0 de 2015 
A ordem do dla de hoje sala . 
das sessões da CAmara Municipal 
de Dom Expedito Lopes • PI. 
G 03 1;?.t7 JS u 
"Dispõe sobre a concessão de reajuste 
ao vencimento base dos servidores 
púJlicos municipais vinculados à 
Secretaria Municipal de Saúde 
(P11formeiros, 'Jdontólogos 8 psicólogo) 
e ciá outras providências·· . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES, ESTADO 
DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara f,/lunicipal aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
Art. 1° - Fica concedido adicional de insalubridade aos enfermeiros, 
dentistas e psicólogo, servidores públicos pertencentes ao quadro efetivo do 
município de Dom Expedito Lopes-PI, ~inculados à Secretaria Municipal de 
S·11'1rle. com carga horária de 40 (quarentP) horas semanais. 
Art. 2° - Fica concedido o reajuste salarial gradativo, de sorte que a 
remuneração total devida à referida categoria seja composta da forma abaixo 
discriminada: 
1 - a partir de 1° de m arço de 2015: salário base no valor de R$ 
3.152,00 (três mil e cento e cinquenta e dois reais) e adicional de insalubridade 
de 20% calculado com base no respectivo vencimento, correspondendo ao 
valor de R$ 630,40 (seiscentos e trinta reais e quarenta centavos), perfazendo, 
assim , um total de R$ 3.782,40 (três mil setecentos e oitenta e dois reais e 
quarenta centavos). 
li - a partir de 1° de ja nc ~-~ ele '.:!016: sa :11 ic b;;isc ~,) va or dE: RS 
3 840,00 (três mil e novecentos e quarenla reais) e adicional de insalubridade 
de 20% calculado com base no respectivo vencimento, correspondendo ao 
valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), perfazendo, assim, um 
tr,tal de R$ 4.728,00 (quatro mil e setecenios e vinte e oito reais). 
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PREFEITURA MUNICIP~ 
DOM EXPEDITO lOPES 
PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ 
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PR.EFErf l.JRA MUN'IC 1P;\L OE 
DOM EXPED ITO LOPf;.S 
PROGRESSO. C ül'IFIAW; A E PAZ 
RUA SAO ~I OAO N" 55 - CENTRO 
C.EP: 6 4.1320-000 - DOM EXPEOfTO LOPES - PIAUÍ 
C. N. P. J. 1' M Fl t~"' 0G,553.705.'0001-12 
JUSTIFICATIVA 
Venho submeter à ·elev;ido ~~prcdação de Vossas Etc:elêrcic10:: o 
; 1resente Projeto de . Laj, o qual dispoe sobre a concessão de reajuste ao ,, .. ~ 
vencimento pag'o ~os servidores públicos municipais vinculados à secretaria 
municipal de saúde (Odontólogos, Enfermeiros e Psicólogo). 
Como se bem sabe, os referidos profissionais estão em efetivo 
trnbalho dede o último concurso em realizado em 2007, com salário base 
fixado em R$ 900,00 (novecentos reais) e desde então não obtiveram nenhum 
reajuste salarial. Portanto, o valor mencionado está defasado. 
Cabe ressaltar, que estes profissionais prestam um serviço de 
fundamental importância na Assistência primária da saúde, desenvoivendo 
' •; de promoção, prevenção e ;,roloc8o a saúne de 11' ·1ir; ;,; :·c1" · ,. 
:1<'1 )itantes deste município, tanto da zona urbana como rural. 
Ademais, as outras categorias vêm tendo o reajuste do salário mínimo 
anual fazendo com que somente os profissionais já citados não sejam 
contemplados com reajuste em seu vencimento. 
Assim sendo, com o escopo único e exclusivo de solucionar a 
questão, restou pactuada a concessão do reajuste salarial junto à referida 
categoria profissional, tendo em vista a necessidade de melhor remunerar e 
mais valorizar tais servidores , revelando-se imprescindível, para tanto, a 
preciosa colaboração dos prezados Vereadores. 
Certo de contar corn a sensib1l1dade de Vossas l:.xcclenc1as no 
tocânte à importância do presente Projeto de Lei, aguardo a Necessária e 
breve apreciação, votação e aprovação do mesmo, ao tempo em que lhes 
apresento sinceros votos de estima e consideração. _ 
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o o ,x.: PREFElnJRA MUNlCIP~ 
DOM EXPEDITO lOPE~ PROGRESSO, CONFIANÇA E PAZ 
PREFEITUR.A M UNLC IP.AL DIE 
DOM EXPEDITO LOPES 
PROGRESSO. COIIFIAIIÇA E PAZ 
RUA. SAO J OAO Nª 55 - CENTRO 
C EP: 64.620 -0DO - DOM EXPEDITO LOPES - PlAUi 
C. l'I. P. J . f MF) N º 06 .553.705:0001-12 
Ili - A partir de 1° janeiro de 2017: o salário base terá reajuste 
anual de 2% (dois por cento). Reajuste este, que deverá ocorrer sempre no 
mês de janeiro de cada ano . 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias, podendo haver suplementação, caso se faça necessário . 
Art. 5° - Revogadas as disposiçôes em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes-PI, em 09 de 
fevereiro de 2015. 
4 _,( ~ M 
Alecxo de Moura Belo 
Prefeito Municipal 

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