| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | Da vereadora JOSENILZA PEREIRA MOURA SANTOS |
| native_id | 73 |
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" '\ " PROJETO DE LEI Nº __ /2015 Da vereadora JOSENILZA PEREIRA MOURA SANTOS A ordem do dia de hoje sala das sessões da Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes - PI. Em o 3 I ocg I 2°t.$ ' -- . JJ Art. 1º - Este projeto de lei visa regular a Rede de Transporte Escolar do Município de Dom Expedito Lopes-PI, devendo atender a todos os estudantes que residam no município e precise participar de atividades, sistêmica, de formação educacional ou correlatas, incluindo-se as de caráter desportivo e culturais. § 1 ° - A Rede de Transporte Escolar é formada em condição que abranja, todas as necessidades de estudantes da rede pública ou privada, sendo constituída por transportes públicos ou contratados, todos vinculados ao município e atenderão ao interesse público e social, devendo, transportar com segurança os alunos das redes escolares públicas ou privadas em qualquer dos seus graus, inclusive universitário, situada no município de Dom Expedito Lopes - PI ou cidades da região que possuam ensino universitário. § 2° - A Rede de Transporte Escolar transportará alungs que tenham de assistir aulas fora das suas instituições de ensino ou participem de atividades de pesquisa, extensão, pedagógicas como palestra, seminários, debates ou atividades culturais e desportivas, recomendadas pela instituição de ensino ou seus professores, devendo os deslocamentos extras serem previamente agendados. § 3° - Os veículos públicos escolares serão os adquiridos com recursos públicos do município ou repassado através de convênio pelos governos federal, estadual ou de qualquer entidade ou órgão. · § 4° - Os veículos contratados integrarão a Rede de Transporte Escolar do Município, mediante contrato designados pela administração municipal, como serviço público. § 5° - O veículo escolar deverá atender as exigências da legislação de trânsito e o seu condutor portará os documentos necessários para trafegar. Art. 2° A Rede de Transporte Escolar atenderá a calendário e rota préestabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° - O transporte escolar será fiscalizado por pessoa designada pela Secretaria Municipal de Educação. - Art. 4°A Secretaria Municipal de Educação fará pelo menos uma reunião por ano com alunos e pais de alunos para avaliar os serviços prestados pela Rede de Transporte Escolar, podendo as reuniões serem por setor de residência. Art. 5° - A rede de transporte escolar atenderá prioritariamente ao ensino de fundamental I e li e suplementarmente ao ensino médio e superior, sendo que, suprida as atividades do ensino fundamental I e li o transporte se aplicará ao ensino médio e superior, na forma do artigo 5°, parágrafo único da lei 12.816/13 de 05 de junho de 2013. Art. 6°- Este projeto depois de aprovado e sancionado entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Dom Expedito Lopes (PI), 07 de agosto de 2015 Aprovado em pua-a vs·.,-1:çoê...c Discussão por v N 1 A<< M ':Pdu,. Sala das Sessões Em, ,rz I ô fi I 2D 1 ~ LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA Câmara Municipal EmL to l º B 1 <º' S A SANÇÃO Sala das Sessões '="º I as l_:zo1 ~ SANCIONAOl.l e.o~ e1I J,!i I e.ê~.t .. %,ZJ µ f1Í11z re?~ , 7llecxo Je Moura '.Belo Prefeito Municipal CPF.~ 754.953.093-81 ......., ....... PROJETO DE LEI NQ _ __,/2015 A ordem do dia de hoje sala das sessões da Câmara Municipal de Dom E.~ped!to Lcp~s - PI. Em, .. !J.J .... ~I ...,,eS..,..dJ ..... 2-E~ IJ 6 ;;J_ 5 / Of!; /,;ioJS _ ,,.(J~q,1,w , , ~ Presidantc d;;; t .. . :·,,.>ira Da vereadora JOSENILZA PEREIRA MOURA SANTOS Art. 1º - Este projeto de lei visa regular a Rede de Transporte Escolar do Município de Dom Expedito Lopes-PI, devendo atender a todos os estudantes que residam no município e precise participar de atividades, sistêmica, de formação educacional ou correlatas, incluindo-se as de caráter desportivo e culturais. § 1° - A Rede de Transporte Escolar é formada em condição que abranja, todas as necessidades de estudantes da rede pública ou privada, sendo constituída por transportes públicos ou contratados, todos vinculados ao município e atenderão ao interesse público e social, devendo, transportar com segurança os alunos das redes escolares públicas ou privadas em qualquer dos seus graus, inclusive universitário, situada no município de Dom Expedito Lopes - PI ou cidades da região que possuam ensino universitário. § 2° - A Rede de Transporte Escolar transportará alunos que tenham de assistir aulas fora das suas instituições de ensino ou participem de atividades de pesquisa, extensão, pedagógicas como palestra, seminários, debates ou atividades culturais e desportivas, recomendadas pela instituição de ensino ou seus professores, devendo os deslocamentos extras serem previamente agendados. § 3° - Os veículos públicos escolares serão os adquiridos com recursos públicos do município ou repassado através de convênio pelos governos federal, estadual ou de qualquer entidade ou órgão. § 4° - Os veiculas contratados integrarão a Rede de Transporte Escolar do Município, mediante contrato designados pela administração municipal, como serviço público. § 5º - O veículo escolar deverá atender as exigências da legislação de trânsito e o seu condutor portará os documentos necessários para trafegar. Art. 2° A Rede de Transporte Escolar atenderá a calendário e rota préestabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. ........_ -'\ I' Art. 3° - O transporte escolar será fiscalizado por pessoa designada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4°A Secretaria Municipal de Educação fará pelo menos uma reunião por ano com alunos e pais de alunos para avaliar os serviços prestados pela Rede de Transporte Escolar, podendo as reuniões serem por setor de residência. Art. 5° - A rede de transporte escolar atenderá prioritariamente ao ensino de fundamental I e li e suplementarmente ao ensino médio e superior, sendo que, suprida as atividades do ensino fundamental I e li o transporte se aplicará ao ensino médio e superior, na forma do artigo 5°, parágrafo único da lei 12.816/13 de 05 de junho de 2013. , Art. 6°- Este projeto depois de aprovado e sancionado entra em vigor na data ~ de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ' Dom Expedito Lopes (PI), 07 de agosto de 2015 ,f~ Vereadora Josenilza ~ Pereira e!-~ Moura Santos ~ Aprovado em Tu •V-:i v" .,,.1 , 9 :_..~ ~ Discussão por VN ,J &< lh.tQ'\1)r.: ~:;ANÇÃO Sala das Sessões ....... ........_ Sala das Sessões Em. 9± l 08 I Zot g LEVADO A SANÇÃO NESTA DATA Câmara Municipal EmLJo /o 8 / Zol~ 10 I a:a ! 2ot s ~~~IJ SANCIONAOtJ c_o~ '-.l<;"""\D cM~~,~~5 ~4J!Y+tktA 7llecxo ~e Moura 13elo Prefeito Municipal CPF.: 754.953.093-91